Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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RIR/2018 - LIVRO IV - TÍTULO V - DO CRIME DE FALSIDADE



REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/2018

DECRETO 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

LIVRO IV - DA ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA (do art. 890 ao art. 1050)

TÍTULO V - DO CRIME DE FALSIDADE REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/2018 (Art. 1026) (Revisada em 24-02-2024)

Gerente de instituição financeira

Art. 1.026. Responderão como coautores de crime de falsidade o gerente e o administrador de instituição financeira ou de assemelhadas que concorrerem para que seja aberta conta ou movimentados recursos sob nome (Lei 8.383, de 1991, art. 64, caput ):

I - falso;

II - de pessoa física ou jurídica inexistente; e

III - de pessoa jurídica liquidada de fato ou sem representação regular.

Parágrafo único. Fica facultado às instituições financeiras e às assemelhadas solicitar à Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda a confirmação do número de inscrição no CPF ou no CNPJ (Lei 8.383, de 1991, art. 64, parágrafo único ).







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