RIR/2018 - LIVRO IV - TÍTULO III - DO CONTROLE DOS RENDIMENTOS
REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/2018
DECRETO 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018
LIVRO IV - DA
ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA (do art. 890 ao art. 1050)
TÍTULO III - DO CONTROLE DOS RENDIMENTOS
(do art. 949 ao art. 988) (Revisada em
24-02-2024)
- CAPÍTULO I - DA FISCALIZAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA
(do art. 949 ao art. 970)
- Seção I - Da competência
(do art. 949 ao art. 952)
- Segundo exame de período fiscalizado
- Fiscalização no curso do período de apuração
- Seção II - Da denúncia por terceiros
(Art. 953)
- Seção III - Da concessão de prazo para pagamento espontâneo
(Art. 954)
- Seção IV - Da ação fiscal
(do art. 955 ao art. 962)
- Acesso ao estabelecimento
- Exame de livros e documentos
- Retenção de livros e documentos
- Lacração de móveis, depósitos e arquivos
- Bolsa de valores e assemelhadas
- Seção V - Do embaraço e do desacato
(do art. 963 ao art. 964)
- Seção VI - Da suspensão da imunidade e da isenção
(Art. 965)
- Seção VII - Dos regimes especiais de fiscalização
(Art. 966)
- Seção VIII - Da prova
(do art. 967 ao art. 969)
- Ônus da prova
- Inversão do ônus da prova
- Seção IX - Do lançamento de ofício (Art. 970)
- CAPÍTULO II - DA OBRIGATORIEDADE DE PRESTAR INFORMAÇÕES
(do art. 971 ao art. 988)
- Seção I - Da prestação de informações à Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda
(do art. 971 ao art. 986)
- Subseção I - Disposições gerais (do art. 971 ao art. 979)
- Declaração de rendimentos pagos e imposto sobre a renda retido na fonte
- Pagamentos efetuados a terceiros
- Doações recebidas pelos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente
- Informações cadastrais prestadas pelas instituições financeiras
- Instituição e efeitos de obrigações acessórias
- Subseção II - Dos beneficiários de contribuições (art. 980)
- Subseção III - Dos órgãos da administração pública (do art. 981 ao art. 983)
- Subseção IV - Dos serventuários da Justiça (do art. 984 ao art. 986)
- Seção II - Da prestação de informações ao beneficiário
(do art. 987 ao art. 988)