Ano XXV - 15 de setembro de 2024

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RESOLUÇÃO CMN 4.866/2020


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BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA

COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN

RESOLUÇÃO CMN 4.866/2020 - DOU

SUMÁRIO:

  1. RESOLUÇÃO CMN 4.866/2020

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

RESOLUÇÃO CMN 4.866/2020 - REVOGADA, a partir de 01/01/2022, pela Resolução CMN 4.950/2021

Alterava a Resolução CMN 4.280/2013 que também foi REVOGADA, a partir de 01/01/2022, pela Resolução CMN 4.950/2021. Esta última passou a dispor sobre os critérios contábeis aplicáveis às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na elaboração dos documentos contábeis consolidados do conglomerado prudencial.







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