Ano XXVI - 2 de abril de 2025

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RESOLUÇÃO CMN 3.921/2010



BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA

COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN

RESOLUÇÃO CMN 3.921/2010 - DOU 29/11/2010

Dispunha sobre a política de remuneração de administradores das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Pagamento Baseado em Ações). Substituída pela Resolução CMN 5.177/2024

ATUALIZAÇÕES

  1. Resolução CMN 4.656/2018 - REVOGADA pela Resolução CMN 5.177/2024
  2. Resolução CMN 5.177/2024 - (Revoga a Resolução CMN 3.921/2010 a partir de 01/01/2025) - Dispõe sobre a política de remuneração de administradores das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS

  1. NBC-TG-10 - Pagamento Baseado em Ações - Na página indicada existem informações complementares que também devem ser seguidas religiosamente por todos os profissionais devidamente inscritos no CFC - Conselho Federal de Contabilidade. O não cumprimento do previsto no Código de Ética do Contador pode resultar em processo administrativa sujeito à penalidades.
  2. RIR/2018 - Artigo 370 - Pagamento Baseado em Ações
  3. Artigos 33 e 34 da Lei 12.973/2014 - Pagamento Baseado em Ações
  4. Instrução Normativa RFB 1.700/2017 - Artigo 161 - Pagamento Baseado em Ações

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

Diante das constantes alterações, podemos concluir que muita coisa estava errada por falta de contadores para gerenciar as exigência legais e normativas relativas à Escrituração Contábil, estabelecidas pelo Código Civil de 2002 (Escrituração), pela Lei 6.404/1976 (Escrituração e Demonstrações Contábeis) e pelo RIR/2018 - Regulamento do Imposto de Renda (Escrituração do Contribuinte). A citada legislação foi alterada para que se adaptasse às NBC - Normas Brasileiras de Contábeis, baixadas pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade.

Segundo o artigo 2º da Lei 8.137/1990, todas as pessoas jurídicas devem ter sistema contábil único, de conformidade com o que deve ser apresentado aos Agentes de FISCALIZAÇÃO mencionados no Código Civil de 2002 e Código Tributário Nacional de 1966.

O Código de Processo Civil de 2015, quando versa sobre o PERITO, estabelece que essa função só pode ser praticada por profissionais devidamente registrados (inscritos) nos seus respectivos Conselhos Federais. Assim sendo, no caso da Escrituração Contábil, os peritos contábeis, assim como os auditores e contadores, devem estar registrados no CFC, assim como os profissionais incumbidos de veicular as normas regulamentares atinentes à escrituração contábil.

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE







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