PCASP - PLANO DE CONTAS APLICÁVEL AO SETOR PÚBLICO - 2018
8.0.0.0.0.00.00 - CONTROLES CREDORES
Compreende as contas em que são registradas a execução de atos potênciais e controles específicos.
8.4.0.0.0.00.00 - EXECUÇÃO DOS RISCOS FISCAIS
Compreende as contas que controlam a execução dos riscos fiscais que não preencham os requisitos para reconhecimento como passivo, conforme identificados no anexo de riscos fiscais da lei de diretrizes orçamentárias.
8.4.2.0.0.00.00 - EXECUÇÃO DOS DEMAIS RISCOS FISCAIS
Compreende as contas que controlam a execução dos riscos fiscais que não preencham os requisitos para reconhecimento como passivo, não classificados como passivos contingentes, conforme identificados no anexo de riscos fiscais da lei de diretrizes orçamentárias.
MATERIALIDADE DOS ATOS E FATOS A SEREM CONTABILIZADOS
As contas em vermelho a seguir, em tese, podem ser criadas como subcontas de uso interno, quando seus valores apresentam significativo grau de materialidade de conformidade com o descrito na NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e nas demais normas que também apresentam explicações mais pormenorizadas dos a materialidade dos atos e fatos administrativos que devem ser contabilizados.
Em tese, todos os valores classificados de forma genérica que ultrapassem a 1% do Patrimônio ou do Orçamento devem ser desmembrados.
Então, devem classificados em contas distintas, todos os significativos valores que estejam misturados com outros, que possam ser diferenciados entre si.
8.4.2.1.0.00.00 - DEMAIS RISCOS FISCAIS PREVISTOS
8.4.2.2.0.00.00 - DEMAIS RISCOS FISCAIS CONFIRMADOS