Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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8.4.1.0.0.00.00 - EXECUÇÃO DE PASSIVOS CONTINGENTES



CONTABILIDADE PÚBLICA

PCASP - PLANO DE CONTAS APLICÁVEL AO SETOR PÚBLICO - 2018

8.0.0.0.0.00.00 - CONTROLES CREDORES
Compreende as contas em que são registradas a execução de atos potênciais e controles específicos.

8.4.0.0.0.00.00 - EXECUÇÃO DOS RISCOS FISCAIS
Compreende as contas que controlam a execução dos riscos fiscais que não preencham os requisitos para reconhecimento como passivo, conforme identificados no anexo de riscos fiscais da lei de diretrizes orçamentárias.

8.4.1.0.0.00.00 - EXECUÇÃO DE PASSIVOS CONTINGENTES
Compreende as contas que controlam a execução dos riscos fiscais que não preencham os requisitos para reconhecimento como passivo, classificados como passivos contingentes, conforme identificados no anexo de riscos fiscais da lei de diretrizes orçamentárias

NOTA DO COSIFE:

MATERIALIDADE DOS ATOS E FATOS A SEREM CONTABILIZADOS

Em tese, podem ser criadas como subcontas de uso interno, quando seus valores apresentam significativo grau de materialidade de conformidade com o descrito na NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e nas demais normas que também apresentam explicações mais pormenorizadas dos a materialidade dos atos e fatos administrativos que devem ser contabilizados.

Todos os valores classificados de forma genérica que ultrapassem a 1% do Patrimônio ou do Orçamento devem ser desmembrados.

Então, devem classificados em contas distintas, todos os significativos valores que estejam misturados com outros, que possam ser diferenciados entre si.

8.4.1.1.0.00.00 - PASSIVOS CONTINGENTES PREVISTOS

  • 8.4.1.1.1.00.00 - DEMANDAS JUDICIAIS
    Registra a estimativa do montante relativo a ações judiciais em andamento contra o ente federativo nas quais haja a probabilidade de que o ganho de causa venha a ser da outra parte. Ao fazer a estimativa, considerar os principais tipos de ação judicial, tais como:
    a) Demandas judiciais contra a atividade reguladora do Estado: Indexação e controles de preços; De ordem tributária e previdenciária; Outras demandas judiciais;
    b) Demandas judiciais contra empresas estatais dependentes;
    c) Demandas judiciais contra a administração direta e indireta: Privatizações, liquidação ou extinção de órgãos ou empresas; Reajustes salariais;
    d) Demandas trabalhistas contra o ente federativo;
    e) Outras demandas judiciais.
  • 8.4.1.1.2.00.00 - DÍVIDAS EM PROCESSO DE RECONHECIMENTO
    Registra as Dívidas ainda não assumidas formalmente que apresentam probabilidade de serem incorporadas ao passivo devido, por exemplo, a decisões judiciais.
  • 8.4.1.1.3.00.00 - AVAIS E GARANTIAS CONCEDIDAS
    Registra a estimativa do montante que apresenta probabilidade de vir a ser gasto pelo ente federativo para honrar fianças e avais concedidos em operações de crédito direta ou indiretamente pelo ente federativo a favor de outros entes federativos e entidades dos setores público e privado, inclusive com recursos de fundos de aval, a assunção de risco creditício em linhas de crédito, o seguro de crédito à exportação e outras garantias de natureza semelhante que representem compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual.
  • 8.4.1.1.4.00.00 - ASSUNÇÃO DE PASSIVOS
    Registra a estimativa do montante que apresenta probabilidade de vir a ser gasto pelo ente federativo com o objetivo de proteger o cidadão ou sistemas importantes do Mercado contra inadimplências, falências, altos prejuízos, ou garantir a credibilidade desses sistemas frente a fatores agudos adversos. Ao fazer a estimativa, considerar os principais tipos de situações que podem advir:
    a) de órgãos da administração direta ou indireta;
    b) de entidades privadas;
    c) de Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos;
    d) de Entes da Federação;
    e) do Regime Geral de Previdência Social;
    f) do Banco Central; e
    g) da assunção de outros passivos.
  • 8.4.1.1.5.00.00 - ASSISTÊNCIAS DIVERSAS
    Registra a estimativa do montante que apresenta probabilidade de vir a ser empregado pelo ente federativo com o objetivo de fazer frente a calamidades públicas e que, por não serem recorrentes, não foram planejados. Recomenda-se que o ente federativo explicite o tipo de assistência emergêncial que ele está prevendo, por exemplo, se é assistência contra seca, enchentes, catástrofes, epidemias etc.
  • 8.4.1.1.9.00.00 - OUTROS PASSIVOS CONTINGENTES
    Registra a estimativa do montante que apresenta probabilidade de vir a ser empregado pelo ente federativo para fazer frente a outros tipos de passivos contingentes.

8.4.1.2.0.00.00 - PASSIVOS CONTINGENTES CONFIRMADOS

  • 8.4.1.2.1.00.00 - DEMANDAS JUDICIAIS
    Registra a estimativa do montante relativo a ações judiciais em andamento contra o ente federativo nas quais haja a probabilidade de que o ganho de causa venha a ser da outra parte. Ao fazer a estimativa, considerar os principais tipos de ação judicial, tais como:
    a) Demandas judiciais contra a atividade reguladora do Estado: Indexação e controles de preços; De ordem tributária e previdenciária; Outras demandas judiciais;
    b) Demandas judiciais contra empresas estatais dependentes;c) Demandas judiciais contra a administração direta e indireta: Privatizações, liquidação ou extinção de órgãos ou empresas; Reajustes salariais;
    d) Demandas trabalhistas contra o ente federativo;
    e) Outras demandas judiciais.
  • 8.4.1.2.2.00.00 - DÍVIDAS EM PROCESSO DE RECONHECIMENTO
    Registra as Dívidas ainda não assumidas formalmente que apresentam probabilidade de serem incorporadas ao passivo devido, por exemplo, a decisões judiciais.
  • 8.4.1.2.3.00.00 - AVAIS E GARANTIAS CONCEDIDAS
    Registra a estimativa do montante que apresenta probabilidade de vir a ser gasto pelo ente federativo para honrar fianças e avais concedidos em operações de crédito direta ou indiretamente pelo ente federativo a favor de outros entes federativos e entidades dos setores público e privado, inclusive com recursos de fundos de aval, a assunção de risco creditício em linhas de crédito, o seguro de crédito à exportação e outras garantias de natureza semelhante que representem compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual.
  • 8.4.1.2.4.00.00 - ASSUNÇÃO DE PASSIVOS
    Registra a estimativa do montante que apresenta probabilidade de vir a ser gasto pelo ente federativo com o objetivo de proteger o cidadão ou sistemas importantes do Mercado contra inadimplências, falências, altos prejuízos, ou garantir a credibilidade desses sistemas frente a fatores agudos adversos. Ao fazer a estimativa, considerar os principais tipos de situações que podem advir:
    a) de órgãos da administração direta ou indireta;
    b) de entidades privadas;
    c) de Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos;
    d) de Entes da Federação;
    e) do Regime Geral de Previdência Social;
    f) do Banco Central; e
    g) da assunção de outros passivos.
  • 8.4.1.2.5.00.00 - ASSISTÊNCIAS DIVERSAS
    Registra a estimativa do montante que apresenta probabilidade de vir a ser empregado pelo ente federativo com o objetivo de fazer frente a calamidades públicas e que, por não serem recorrentes, não foram planejados. Recomenda-se que o ente federativo explicite o tipo de assistência emergêncial que ele está prevendo, por exemplo, se é assistência contra seca, enchentes, catástrofes, epidemias etc.
  • 8.4.1.2.9.00.00 - OUTROS PASSIVOS CONTINGENTES
    Registra a estimativa do montante que apresenta probabilidade de vir a ser empregado pelo ente federativo para fazer frente a outros tipos de passivos contingentes.






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