Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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8.2.3.0.0.00.00 - EXECUÇÃO DO LIMITE ORÇAMENTÁRIO



CONTABILIDADE PÚBLICA

PCASP - PLANO DE CONTAS APLICÁVEL AO SETOR PÚBLICO - 2018

8.0.0.0.0.00.00 - CONTROLES CREDORES
Compreende as contas em que são registradas a execução de atos POTENCIAIS e controles específicos.

8.2.0.0.0.00.00 - EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Compreende as contas de registro da execução da programação financeira e de controle das disponibilidades.

8.2.3.0.0.00.00 - EXECUÇÃO DO LIMITE ORÇAMENTÁRIO
Compreende as contas que controlam a execução do limite de empenho e movimentação de créditos orçamentários, conforme estabelecidos em ato próprio dos poderes e ministério público.

NOTA DO COSIFE:

MATERIALIDADE DOS ATOS E FATOS A SEREM CONTABILIZADOS

Em tese, podem ser criadas como subcontas de uso interno, quando seus valores apresentam significativo grau de materialidade de conformidade com o descrito na NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e nas demais normas que também apresentam explicações mais pormenorizadas dos a materialidade dos atos e fatos administrativos que devem ser contabilizados.

Todos os valores classificados de forma genérica que ultrapassem a 1% do Patrimônio ou do Orçamento devem ser desmembrados.

Então, devem classificados em contas distintas, todos os significativos valores que estejam misturados com outros, que possam ser diferenciados entre si.







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