Ano XXVI - 23 de novembro de 2024

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7.5.2.0.0.00.00 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS



CONTABILIDADE PÚBLICA

PCASP - PLANO DE CONTAS APLICÁVEL AO SETOR PÚBLICO - 2018

7.0.0.0.0.00.00 - CONTROLES DEVEDORES
Compreende as contas em que são registrados atos POTENCIAIS e controles específicos.

7.5.0.0.0.00.00 - CONSÓRCIOS PÚBLICOS
Compreende as contas que controlam o registro de atos dos consórcios públicos (do ente consorciado e/ou do próprio consórcio), incluindo os controles do contrato de rateio, controle da prestação de contas, bem como as informações que serão consolidadas no ente consorciado para fins de elaboração dos demonstrativos dos consórcios, conforme Portaria STN 72/2012.

7.5.2.0.0.00.00 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS
Compreende contas relacionadas ao registro do controle da prestação de contas dos Consórcios Públicos.

NOTA DO COSIFE:

MATERIALIDADE DOS ATOS E FATOS A SEREM CONTABILIZADOS

Em tese, podem ser criadas como subcontas de uso interno, quando seus valores apresentam significativo grau de materialidade de conformidade com o descrito na NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e nas demais normas que também apresentam explicações mais pormenorizadas dos a materialidade dos atos e fatos administrativos que devem ser contabilizados.

Todos os valores classificados de forma genérica que ultrapassem a 1% do Patrimônio ou do Orçamento devem ser desmembrados.

Então, devem classificados em contas distintas, todos os significativos valores que estejam misturados com outros, que possam ser diferenciados entre si.







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