Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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6.1.1.0.0.00.00 - EXECUÇÃO DO PPA



CONTABILIDADE PÚBLICA

PCASP - PLANO DE CONTAS APLICÁVEL AO SETOR PÚBLICO - 2018

6.0.0.0.0.00.00 - CONTROLES DA EXECUÇÃO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Compreende as contas com função de registra os atos e fatos relacionados à execução orçamentária.

6.1.0.0.0.00.00 - EXECUÇÃO DO PLANEJAMENTO
Compreende o somatório dos valores monetários relativos à execução dos programas e ações (projetos, atividades e operações especiais) estabelecidos no plano plurianual e projeto de lei orçamentária anual.

6.1.1.0.0.00.00 - EXECUÇÃO DO PPA
Compreende o somatório dos valores monetários relativos à execução dos programas e ações (projetos, atividades e operações especiais) estabelecidos no plano plurianual.

  • 6.1.1.1.0.00.00 - PPA A ALOCAR EM LEIS ORÇAMENTÁRIAS ANUAIS
    Compreende o somatório dos valores monetários do plano plurianual durante o seu período de vigência, detalhado por programas de trabalho a serem selecionados na elaboracao das leis orçamentárias anuais, nos quatro anos do PPA.
  • 6.1.1.2.0.00.00 - PPA ALOCADO EM LEIS ORÇAMENTÁRIAS ANUAIS
    Compreende o somatório dos valores monetários do plano plurianual aprovado, detalhado por programa de trabalho, alocado nas leis orçamentárias anuais ou relativos aos valores dos créditos antecipados pela LDO, dentro do período de vigência do PPA.
  • 6.1.1.3.0.00.00 - PPA EXECUTADO
    Compreende o somatório dos valores monetários empenhados do plano plurianual no seu período de vigência, detalhado por programa de trabalho, autorizado nas leis orçamentárias anuais.
NOTA DO COSIFE:

MATERIALIDADE DOS ATOS E FATOS A SEREM CONTABILIZADOS

Em tese, podem ser criadas como subcontas de uso interno, quando seus valores apresentam significativo grau de materialidade de conformidade com o descrito na NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e nas demais normas que também apresentam explicações mais pormenorizadas dos a materialidade dos atos e fatos administrativos que devem ser contabilizados.

Todos os valores classificados de forma genérica que ultrapassem a 1% do Patrimônio ou do Orçamento devem ser desmembrados.

Então, devem classificados em contas distintas, todos os significativos valores que estejam misturados com outros, que possam ser diferenciados entre si.

6.1.1.1.0.00.00 - PPA A ALOCAR EM LEIS ORÇAMENTÁRIAS ANUAIS

 

6.1.1.2.0.00.00 - PPA ALOCADO EM LEIS ORÇAMENTÁRIAS ANUAIS

 

6.1.1.3.0.00.00 - PPA EXECUTADO

 







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