PCASP - PLANO DE CONTAS APLICÁVEL AO SETOR PÚBLICO - 2018
5.0.0.0.0.00.00 - CONTROLES DA APROVAÇÃO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Compreende as contas com função de registrar os atos e fatos relacionados à aprovação do plano plurianual, do projeto da lei orçamentária anual e do orçamento.
5.3.0.0.0.00.00 - INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR
Compreende o somatório relativo ao valor da inscrição das despesas empenhadas e não pagas.
5.3.1.0.0.00.00 - INSCRIÇÃO DE RP NÃO PROCESSADOS
Compreende o somatório dos valores inscritos em restos a pagar não-processados relativos às despesas empenhadas e não liquidadas.
NOTA DO COSIFE:
MATERIALIDADE DOS ATOS E FATOS A SEREM CONTABILIZADOS
Em tese, podem ser criadas como subcontas de uso interno, quando seus valores apresentam significativo grau de materialidade de conformidade com o descrito na NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e nas demais normas que também apresentam explicações mais pormenorizadas dos a materialidade dos atos e fatos administrativos que devem ser contabilizados.
Todos os valores classificados de forma genérica que ultrapassem a 1% do Patrimônio ou do Orçamento devem ser desmembrados.
Então, devem classificados em contas distintas, todos os significativos valores que estejam misturados com outros, que possam ser diferenciados entre si.
5.3.1.1.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS INSCRITOS
5.3.1.2.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS - EXERCÍCIOS ANTERIORES
5.3.1.3.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS RESTABELECIDOS
5.3.1.6.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS RECEBIDOS POR TRANSFERÊNCIA
5.3.1.7.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS - INSCRIÇÃO NO EXERCÍCIO