PCASP - PLANO DE CONTAS APLICÁVEL AO SETOR PÚBLICO - 2018
5.0.0.0.0.00.00 - CONTROLES DA APROVAÇÃO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Compreende as contas com função de registrar os atos e fatos relacionados à aprovação do plano plurianual, do projeto da lei orçamentária anual e do orçamento.
5.1.0.0.0.00.00 - PLANEJAMENTO APROVADO
Compreende o somatório dos valores monetários previstos para execução dos programas e ações (projetos, atividades e operações especiais) estabelecidos no plano plurianual e projeto de lei orçamentária anual.
5.1.2.0.0.00.00 - PLOA
Compreende o somatório dos valores monetários previstos para a execução dos programas e ações (projetos, atividades e operações especiais) estabelecidos no projeto de lei orçamentária anual.
NOTA DO COSIFE:
MATERIALIDADE DOS ATOS E FATOS A SEREM CONTABILIZADOS
Em tese, podem ser criadas como subcontas de uso interno, quando seus valores apresentam significativo grau de materialidade de conformidade com o descrito na NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e nas demais normas que também apresentam explicações mais pormenorizadas dos a materialidade dos atos e fatos administrativos que devem ser contabilizados.
Todos os valores classificados de forma genérica que ultrapassem a 1% do Patrimônio ou do Orçamento devem ser desmembrados.
Então, devem classificados em contas distintas, todos os significativos valores que estejam misturados com outros, que possam ser diferenciados entre si.
5.1.2.1.0.00.00 - PROJETO INICIAL DA LEI ORÇAMENTÁRIA - RECEITA