PCASP - PLANO DE CONTAS APLICÁVEL AO SETOR PÚBLICO - 2018
3.0.0.0.0.00.00 - VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA
Compreende o decréscimo no benefício econômico durante o período contábil sob a forma de saída de recurso ou redução de ativo ou incremento em passivo, que resulte em decréscimo do patrimônio líquido e que não seja proveniente de distribuição aos proprietários da entidade.
3.6.0.0.0.00.00 - DESVALORIZAÇÃO E PERDA DE ATIVOS E INCORPORAÇÃO DE PASSIVOS
Compreende a variação patrimonial diminutiva com desvalorização e perdas de ativos, nos casos de reavaliação, redução a valor recuperável, com provisões para perdas, perdas com alienação e perdas involuntárias. Compreende também a variação patrimonial diminutiva com incorporação de passivo.
3.6.4.0.0.00.00 - INCORPORAÇÃO DE PASSIVOS
Compreende a contrapartida de incorporação de passivo, como nos casos de extinção e fusão de entidades ou de restos a pagar com prescrição interrompida.
NOTA DO COSIFE:
MATERIALIDADE DOS ATOS E FATOS A SEREM CONTABILIZADOS
Em tese, podem ser criadas como subcontas de uso interno, quando seus valores apresentam significativo grau de materialidade de conformidade com o descrito na NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e nas demais normas que também apresentam explicações mais pormenorizadas dos a materialidade dos atos e fatos administrativos que devem ser contabilizados.
Todos os valores classificados de forma genérica que ultrapassem a 1% do Patrimônio ou do Orçamento devem ser desmembrados.
Então, devem classificados em contas distintas, todos os significativos valores que estejam misturados com outros, que possam ser diferenciados entre si.