Ano XXVI - 24 de novembro de 2024

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3.6.3.0.0.00.00 - PERDAS INVOLUNTÁRIAS



CONTABILIDADE PÚBLICA

PCASP - PLANO DE CONTAS APLICÁVEL AO SETOR PÚBLICO - 2018

3.0.0.0.0.00.00 - VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA
Compreende o decréscimo no benefício econômico durante o período contábil sob a forma de saída de recurso ou redução de ativo ou incremento em passivo, que resulte em decréscimo do patrimônio líquido e que não seja proveniente de distribuição aos proprietários da entidade.

3.6.0.0.0.00.00 - DESVALORIZAÇÃO E PERDA DE ATIVOS E INCORPORAÇÃO DE PASSIVOS
Compreende a variação patrimonial diminutiva com desvalorização e perdas de ativos, nos casos de reavaliação, redução a valor recuperável, com provisões para perdas, perdas com alienação e perdas involuntárias. Compreende também a variação patrimonial diminutiva com incorporação de passivo.

3.6.3.0.0.00.00 - PERDAS INVOLUNTÁRIAS
Compreendem o desfazimento físico involuntário do bem, como o que resulta de sinistros como incêndio e inundações.

NOTA DO COSIFE:

MATERIALIDADE DOS ATOS E FATOS A SEREM CONTABILIZADOS

Em tese, podem ser criadas como subcontas de uso interno, quando seus valores apresentam significativo grau de materialidade de conformidade com o descrito na NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e nas demais normas que também apresentam explicações mais pormenorizadas dos a materialidade dos atos e fatos administrativos que devem ser contabilizados.

Todos os valores classificados de forma genérica que ultrapassem a 1% do Patrimônio ou do Orçamento devem ser desmembrados.

Então, devem classificados em contas distintas, todos os significativos valores que estejam misturados com outros, que possam ser diferenciados entre si.

3.6.3.1.0.00.00 - PERDAS INVOLUNTÁRIAS COM IMOBILIZADO

  • 3.6.3.1.1.00.00 - PERDAS INVOLUNTÁRIAS COM IMOBILIZADO - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra o desfazimento físico involuntário de bem do ativo imobilizado, como o que resulta de sinistros como incêndio e inundações. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
    • 3.6.3.1.1.01.00 - PERDAS INVOLUNTÁRIAS DE BENS MOVEIS
      Registra a variação patrimonial diminutiva com perdas involuntárias de bens móveis.
      • 3.6.3.1.1.01.01 - PERDAS INVOLUNTÁRIAS DE MÁQUINAS, APARELHOS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS
        Registra a variação patrimonial diminutiva com perdas involuntárias de máquinas, aparelhos, equipamentos e ferramentas.
      • 3.6.3.1.1.01.02 - PERDAS INVOLUNTÁRIAS DE BENS DE INFORMÁTICA
        Registra a variação patrimonial diminutiva com perdas involuntárias de bens de informática.
      • 3.6.3.1.1.01.03 - PERDAS INVOLUNTÁRIAS DE MÓVEIS E UTENSÍLIOS
        Registra a variação patrimonial diminutiva com perdas involuntárias de móveis e utensílios.
      • 3.6.3.1.1.01.04 - PERDAS INVOLUNTÁRIAS DE MATERIAIS CULTURAIS, EDUCACIONAIS E DE COMUNICAÇÃO
        Registra a variação patrimonial diminutiva com perdas involuntárias de materiais culturais, educacionais e de comunicação.
      • 3.6.3.1.1.01.05 - PERDAS INVOLUNTÁRIAS DE VEÍCULOS
        Registra a variação patrimonial diminutiva com perdas involuntárias de veículos.
      • 3.6.3.1.1.01.06 - PERDAS INVOLUNTÁRIAS DE PEÇAS E CONJUNTOS DE REPOSIÇÃO
        Registra a variação patrimonial diminutiva com perdas involuntárias de peças e conjuntos de reposição.
      • 3.6.3.1.1.01.07 - PERDAS INVOLUNTÁRIAS DE BENS MÓVEIS EM ANDAMENTO
        Registra a variação patrimonial diminutiva com perdas involuntárias de bens móveis em andamento.
      • 3.6.3.1.1.01.08 - PERDAS INVOLUNTÁRIAS DE BENS MÓVEIS EM ALMOXARIFADO
        Registra a variação patrimonial diminutiva com perdas involuntárias de bens móveis em almoxarifado.
      • 3.6.3.1.1.01.09 - PERDAS INVOLUNTÁRIAS DE ARMAMENTOS
        Registra a variação patrimonial diminutiva com perdas involuntárias de armamentos.
      • 3.6.3.1.1.01.10 - PERDAS INVOLUNTÁRIAS DE SEMOVENTES
        Registra a variação patrimonial diminutiva com perdas involuntárias de semoventes.
      • 3.6.3.1.1.01.99 - PERDAS INVOLUNTÁRIAS DE DEMAIS BENS MÓVEIS
        Registra a variação patrimonial diminutiva com perdas involuntárias de demais bens móveis.
    • 3.6.3.1.1.02.00 - PERDAS INVOLUNTÁRIAS DE BENS IMÓVEIS
      Registra a variação patrimonial diminutiva com perdas involuntárias de bens imóveis.

3.6.3.2.0.00.00 - PERDAS INVOLUNTÁRIAS COM INTANGÍVEIS

  • 3.6.3.2.1.00.00 - PERDAS INVOLUNTÁRIAS COM INTANGÍVEIS - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra o desfazimento físico involuntário de bem do ativo intangível, como o que resulta de sinistros como incêndio e inundações. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
    • 3.6.3.2.1.01.00 - PERDAS INVOLUNTÁRIAS COM SOFTWARES
      Registra a variação patrimonial diminutiva com perdas involuntárias com softwares.
    • 3.6.3.2.1.02.00 - PERDAS INVOLUNTÁRIAS COM MARCAS, DIREITOS E PATENTES INDUSTRIAIS
      Registra a variação patrimonial diminutiva com perdas involuntárias com marcas, direitos e patentes industriais.
    • 3.6.3.2.1.03.00 - PERDAS INVOLUNTÁRIAS COM DIREITO DE USO DE IMÓVEIS
      Registra a variação patrimonial diminutiva com perdas involuntárias de direitos de uso de imóveis.

3.6.3.3.0.00.00 - PERDAS INVOLUNTÁRIAS COM ESTOQUES

  • 3.6.3.3.1.00.00 - PERDAS INVOLUNTÁRIAS COM ESTOQUES - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra o desfazimento físico involuntário de bem do estoque, como o que resulta de sinistros como incêndio e inundações. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
    • 3.6.3.3.1.01.00 - PERDAS INVOLUNTÁRIAS COM MERCADORIAS PARA REVENDA
      Registra a variação patrimonial diminutiva com perdas involuntárias de mercadorias para revendas.
    • 3.6.3.3.1.02.00 - PERDAS INVOLUNTÁRIAS COM PRODUTOS E SERVIÇOS ACABADOS
      Registra a variação patrimonial diminutiva com perdas involuntárias de produtos e serviços acabados.
    • 3.6.3.3.1.03.00 - PERDAS INVOLUNTÁRIAS COM PRODUTOS E SERVIÇOS EM ELABORAÇÃO
      Registra a variação patrimonial diminutiva com perdas involuntárias de produtos e serviços em elboração.
    • 3.6.3.3.1.04.00 - PERDAS INVOLUNTÁRIAS COM MATÉRIAS-PRIMAS
      Registra a variação patrimonial diminutiva com perdas involuntárias de matérias-primas.
    • 3.6.3.3.1.05.00 - PERDAS INVOLUNTÁRIAS COM MATERIAIS EM TRÂNSITO
      Registra a variação patrimonial diminutiva com perdas involuntárias de materiais em trânsito.
    • 3.6.3.3.1.06.00 - PERDAS INVOLUNTÁRIAS COM ALMOXARIFADO
      Registra a variação patrimonial diminutiva com perdas involuntárias de almoxarifado.
    • 3.6.3.3.1.07.00 - PERDAS INVOLUNTÁRIAS COM ADIANTAMENTOS A FORNECEDORES
      Registra a variação patrimonial diminutiva com perdas involuntárias de adiantamentos a fornecedores.
    • 3.6.3.3.1.99.00 - PERDAS INVOLUNTÁRIAS COM OUTROS ESTOQUES
      Registra a variação patrimonial diminutiva com perdas involuntárias de outros estoques.

3.6.3.9.0.00.00 - OUTRAS PERDAS INVOLUNTÁRIAS

  • 3.6.3.9.1.00.00 - OUTRAS PERDAS INVOLUNTÁRIAS - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra o desfazimento físico involuntário de outros bens, como as que resultam de sinistros como incêndio e inundações. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).






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