3.6.2.0.0.00.00 - PERDAS COM ALIENAÇÃO
CONTABILIDADE PÚBLICA
PCASP - PLANO DE CONTAS APLICÁVEL AO SETOR PÚBLICO - 2018
3.0.0.0.0.00.00 - VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA
Compreende o decréscimo no benefício econômico durante o período contábil sob a forma de saída de recurso ou redução de ativo ou incremento em passivo, que resulte em decréscimo do patrimônio líquido e que não seja proveniente de distribuição aos proprietários da entidade.
3.6.0.0.0.00.00 - DESVALORIZAÇÃO E PERDA DE ATIVOS E INCORPORAÇÃO DE PASSIVOS
Compreende a variação patrimonial diminutiva com desvalorização e perdas de ativos, nos casos de reavaliação, redução a valor recuperável, com provisões para perdas, perdas com alienação e perdas involuntárias. Compreende também a variação patrimonial diminutiva com incorporação de passivo.
3.6.2.0.0.00.00 - PERDAS COM ALIENAÇÃO
Compreende a perda com alienação de ativos, ou seja, quando o valor alienado do ativo e menor que o seu valor contábil, de maneira que a diferença compreende a perda.
- 3.6.2.1.0.00.00 - PERDAS COM ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS
Compreende a perda com alienação de investimentos, ou seja, quando o valor alienado do ativo e menor que o seu valor contábil, de maneira que a diferença compreende a perda.
- 3.6.2.2.0.00.00 - PERDAS COM ALIENAÇÃO DE IMOBILIZADO
Compreende a perda com alienação de ativos imobilizados, ou seja, quando o valor alienado do ativo e menor que o seu valor contábil, de maneira que a diferença compreende a perda.
- 3.6.2.3.0.00.00 - PERDAS COM ALIENAÇÃO DE INTANGÍVEIS
Compreende a perda com alienação de ativos intangíveis, ou seja, quando o valor alienado do ativo e menor que o seu valor contábil, de maneira que a diferença compreende a perda.
- 3.6.2.9.0.00.00 - PERDAS COM ALIENAÇÃO DE DEMAIS ATIVOS
Compreende a perda com alienação de demais ativos, não discriminados nas categorias anteriores, incluindo os investimentos do RPPS, quando o valor alienado do ativo e menor que o seu valor contábil, de maneira que a diferença compreende a perda.
NOTA DO COSIFE:
MATERIALIDADE DOS ATOS E FATOS A SEREM CONTABILIZADOS
Em tese, podem ser criadas como subcontas de uso interno, quando seus valores apresentam significativo grau de materialidade de conformidade com o descrito na NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e nas demais normas que também apresentam explicações mais pormenorizadas dos a materialidade dos atos e fatos administrativos que devem ser contabilizados.
Todos os valores classificados de forma genérica que ultrapassem a 1% do Patrimônio ou do Orçamento devem ser desmembrados.
Então, devem classificados em contas distintas, todos os significativos valores que estejam misturados com outros, que possam ser diferenciados entre si.
3.6.2.1.0.00.00 - PERDAS COM ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS
- 3.6.2.1.1.00.00 - PERDAS COM ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS - CONSOLIDAÇÃO
Compreende/Registra a perda com alienação de investimentos, ou seja, quando o valor alienado do ativo e menor que o seu valor contábil, de maneira que a diferença compreende a perda. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
- 3.6.2.1.1.01.00 - PERDAS COM ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES PERMANENTES
Registra a variação patrimonial diminutiva de perdas com alienação de participações permanentes.
- 3.6.2.1.1.02.00 - PERDAS COM ALIENAÇÃO DE PROPRIEDADES PARA INVESTIMENTO
Registra a variação patrimonial diminutiva de perdas com alienação de propriedades para investimento.
- 3.6.2.1.1.03.00 - PERDAS COM ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS DO RPPS DE LONGO PRAZO
Registra a variação patrimonial diminutiva de perdas com alienação de investimentos do RPPS de longo prazo.
- 3.6.2.1.1.04.00 - PERDAS COM ALIENAÇÃO DE DEMAIS INVESTIMENTOS PERMANENTES
Registra a variação patrimonial diminutiva de perdas com alienação de demais investimentos permanentes.
3.6.2.2.0.00.00 - PERDAS COM ALIENAÇÃO DE IMOBILIZADO
- 3.6.2.2.1.00.00 - PERDAS COM ALIENAÇÃO DE IMOBILIZADO - CONSOLIDAÇÃO
Compreende/Registra a perda com alienação de ativos imobilizados, ou seja, quando o valor alienado do ativo e menor que o seu valor contábil, de maneira que a diferença compreende a perda. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
- 3.6.2.2.1.01.00 - PERDAS COM ALIENAÇÃO DE BENS MOVEIS
Registra a variação patrimonial diminutiva de perdas com alienação de bens móveis.
- 3.6.2.2.1.01.01 - PERDAS COM ALIENAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS
Registra a variação patrimonial diminutiva de perdas com alienação de máquinas, aparelhos, equipamentos e ferramentas.
- 3.6.2.2.1.01.02 - PERDAS COM ALIENAÇÃO DE BENS DE INFORMÁTICA
Registra a variação patrimonial diminutiva de perdas com alienação de bens de informática.
- 3.6.2.2.1.01.03 - PERDAS COM ALIENAÇÃO DE MÓVEIS E UTENSÍLIOS
Registra a variação patrimonial diminutiva de perdas com alienação de móveis e utensílios.
- 3.6.2.2.1.01.04 - PERDAS COM ALIENAÇÃO DE MATERIAIS CULTURAIS, EDUCACIONAIS E DE COMUNICAÇÃO
Registra a variação patrimonial diminutiva de perdas com alienação de materiais culturais, educacionais e de comunicação.
- 3.6.2.2.1.01.05 - PERDAS COM ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS
Registra a variação patrimonial diminutiva de perdas com alienação de veículos.
- 3.6.2.2.1.01.06 - PERDAS COM ALIENAÇÃO DE PEÇAS E CONJUNTOS DE REPOSIÇÃO
Registra a variação patrimonial diminutiva de perdas com alienação de peças e conjuntos de reposição.
- 3.6.2.2.1.01.07 - PERDAS COM ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS EM ANDAMENTO
Registra a variação patrimonial diminutiva de perdas com alienação de móveis em andamento.
- 3.6.2.2.1.01.08 - PERDAS COM ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS EM ALMOXARIFADO
Registra a variação patrimonial diminutiva de perdas com alienação de bens móveis em almoxarifado.
- 3.6.2.2.1.01.09 - PERDAS COM ALIENAÇÃO DE ARMAMENTOS
Registra a variação patrimonial diminutiva de perdas com alienação de armamentos.
- 3.6.2.2.1.01.10 - PERDAS COM ALIENAÇÃO DE SEMOVENTES
Registra a variação patrimonial diminutiva de perdas com alienação de semoventes.
- 3.6.2.2.1.01.99 - PERDAS COM ALIENAÇÃO DE DEMAIS BENS MÓVEIS
Registra a variação patrimonial diminutiva de perdas com alienação de demais bens móveis.
- 3.6.2.2.1.02.00 - PERDAS COM ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
Registra a variação patrimonial diminutiva de perdas com alienação de bens imóveis.
3.6.2.3.0.00.00 - PERDAS COM ALIENAÇÃO DE INTANGÍVEIS
- 3.6.2.3.1.00.00 - PERDAS COM ALIENAÇÃO DE INTANGÍVEIS - CONSOLIDAÇÃO
Compreende/Registra a perda com alienação de ativos intangíveis, ou seja, quando o valor alienado do ativo e menor que o seu valor contábil, de maneira que a diferença compreende a perda. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
- 3.6.2.3.1.01.00 - PERDAS COM ALIENAÇÃO DE SOFTWARES
Registra a variação patrimonial diminutiva de perdas com alienação de softwares.
- 3.6.2.3.1.02.00 - PERDAS COM ALIENAÇÃO DE MARCAS, DIREITOS E PATENTES INDUSTRIAIS
Registra a variação patrimonial diminutiva de perdas com alienação de marcas, direitos e patentes industriais.
- 3.6.2.3.1.03.00 - PERDAS COM ALIENAÇÃO DE DIREITO DE USO DE IMÓVEIS
Registra a variação patrimonial diminutiva de perdas com alienação de direito de uso de imóveis.
3.6.2.9.0.00.00 - PERDAS COM ALIENAÇÃO DE DEMAIS ATIVOS
- 3.6.2.9.1.00.00 - PERDAS COM ALIENAÇÃO DE DEMAIS ATIVOS - CONSOLIDAÇÃO
Compreende/Registra a perda com alienação de demais ativos, não discriminados nas categorias anteriores, incluindo os investimentos do RPPS, quando o valor alienado do ativo e menor que o seu valor contábil, de maneira que a diferença compreende a perda. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).