PCASP - PLANO DE CONTAS APLICÁVEL AO SETOR PÚBLICO - 2018
3.0.0.0.0.00.00 - VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA
Compreende o decréscimo no benefício econômico durante o período contábil sob a forma de saída de recurso ou redução de ativo ou incremento em passivo, que resulte em decréscimo do patrimônio líquido e que não seja proveniente de distribuição aos proprietários da entidade.
3.4.0.0.0.00.00 - VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS FINANCEIRAS
Compreende as variações patrimoniais diminutivas com operações financeiras, tais como: juros incorridos, descontos concedidos, comissões, despesas bancarias e correções monetárias.
3.4.9.0.0.00.00 - OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS - FINANCEIRAS
Compreende outras variações patrimoniais diminutivas financeiras, não abrangidas nos grupos anteriores.
NOTA DO COSIFE:
MATERIALIDADE DOS ATOS E FATOS A SEREM CONTABILIZADOS
Em tese, podem ser criadas como subcontas de uso interno, quando seus valores apresentam significativo grau de materialidade de conformidade com o descrito na NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e nas demais normas que também apresentam explicações mais pormenorizadas dos a materialidade dos atos e fatos administrativos que devem ser contabilizados.
Todos os valores classificados de forma genérica que ultrapassem a 1% do Patrimônio ou do Orçamento devem ser desmembrados.
Então, devem classificados em contas distintas, todos os significativos valores que estejam misturados com outros, que possam ser diferenciados entre si.
3.4.9.1.0.00.00 - JUROS E ENCARGOS EM SENTENÇAS JUDICIAIS
3.4.9.2.0.00.00 - JUROS E ENCARGOS EM INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
3.4.9.9.0.00.00 - OUTRAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS FINANCEIRAS