Ano XXVI - 23 de novembro de 2024

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3.4.3.0.0.00.00 - VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS



CONTABILIDADE PÚBLICA

PCASP - PLANO DE CONTAS APLICÁVEL AO SETOR PÚBLICO - 2018

3.0.0.0.0.00.00 - VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA
Compreende o decréscimo no benefício econômico durante o período contábil sob a forma de saída de recurso ou redução de ativo ou incremento em passivo, que resulte em decréscimo do patrimônio líquido e que não seja proveniente de distribuição aos proprietários da entidade.

3.4.0.0.0.00.00 - VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS FINANCEIRAS
Compreende as variações patrimoniais diminutivas com operações financeiras, tais como: juros incorridos, descontos concedidos, comissões, despesas bancarias e correções monetárias.

3.4.3.0.0.00.00 - VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS
Compreende a variação patrimonial diminutiva proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual e a variação do valor da nossa moeda em relação às moedas estrangeiras. Ressalte-se que será tratada como variação monetária apenas a correção monetária pós-fixada.

  • 3.4.3.1.0.00.00 - VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS DE DIVIDA CONTRATUAL INTERNA
    Compreende a variação patrimonial diminutiva proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual e a variação do valor da nossa moeda em relação às moedas estrangeiras referentes a dívida contratual interna. Ressalte-se que será tratada como variação monetária apenas a correção monetária pós-fixada.
  • 3.4.3.2.0.00.00 - VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS DE DIVIDA CONTRATUAL EXTERNA
    Compreende a variação patrimonial diminutiva proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual e a variação do valor da nossa moeda em relação às moedas estrangeiras referentes a dívida contratual externa. Ressalte-se que será tratada como variação monetária apenas a correção monetária pós-fixada
  • 3.4.3.3.0.00.00 - VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS DE DIVIDA MOBILIARIA INTERNA
    Compreende a variação patrimonial diminutiva proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual e a variação do valor da nossa moeda em relação às moedas estrangeiras referentes a dívida mobiliaria interna. Ressalte-se que será tratada como variação monetária apenas a correção monetária pós-fixada
  • 3.4.3.4.0.00.00 - VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS DE DIVIDA MOBILIARIA EXTERNA
    Compreende a variação patrimonial diminutiva proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual e a variação do valor da nossa moeda em relação às moedas estrangeiras referentes a dívida mobiliaria externa. Ressalte-se que será tratada como variação monetária apenas a correção monetária pós-fixada
  • 3.4.3.9.0.00.00 - OUTRAS VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS
    Compreende a variação patrimonial diminutiva proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual e a variação do valor da nossa moeda em relação às moedas estrangeiras, com exceção a dívida contratual e mobiliaria. Ressalte-se que será tratada como variação monetária apenas a correção monetária pós-fixada

NOTA DO COSIFE:

MATERIALIDADE DOS ATOS E FATOS A SEREM CONTABILIZADOS

Em tese, podem ser criadas como subcontas de uso interno, quando seus valores apresentam significativo grau de materialidade de conformidade com o descrito na NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e nas demais normas que também apresentam explicações mais pormenorizadas dos a materialidade dos atos e fatos administrativos que devem ser contabilizados.

Todos os valores classificados de forma genérica que ultrapassem a 1% do Patrimônio ou do Orçamento devem ser desmembrados.

Então, devem classificados em contas distintas, todos os significativos valores que estejam misturados com outros, que possam ser diferenciados entre si.

3.4.3.1.0.00.00 - VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS DE DIVIDA CONTRATUAL INTERNA

  • 3.4.3.1.1.00.00 - VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS DE DIVIDA CONTRATUAL INTERNA - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra a variação patrimonial diminutiva proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual e a variação do valor da nossa moeda em relação às moedas estrangeiras referentes a dívida contratual interna. Ressalte-se que será tratada como variação monetária apenas a correção monetária pós-fixada. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
    • 3.4.3.1.1.01.00 - VARIAÇÕES MONETARIAS DE DÍVIDA CONTRATUAL INTERNA - CONSOLIDAÇÃO
      Registra a Variação Patrimonial Diminutiva proveniente de Variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual referentes a dívida Contratual. Ressalte-se será tratada como variação monetária apenas a Correção Monetária Pós-Fixada
    • 3.4.3.1.1.02.00 - VARIAÇÕES CAMBIAIS DE DÍVIDA CONTRATUAL INTERNA - CONSOLIDAÇÃO
      Registra a Variação Patrimonial Diminutiva proveniente de variações do valor da nossa moeda em relação as moedas estrangeiras referentes a dívida Contratual.
  • 3.4.3.1.3.00.00 - VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS DE DIVIDA CONTRATUAL INTERNA - INTER OFSS - UNIÃO
    Compreende/Registra a variação patrimonial diminutiva proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual e a variação do valor da nossa moeda em relação às moedas estrangeiras referentes a dívida contratual interna. Ressalte-se que será tratada como variação monetária apenas a correção monetária pós-fixada. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.
    • 3.4.3.1.3.01.00 - VARIAÇÕES MONETARIAS DE DÍVIDA CONTRATUAL INTERNA - INTER OFSS - UNIÃO
      Registra a Variação Patrimonial Diminutiva proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual referentes a dívida contratual. ressalte-se será tratada como Variação Monetária apenas a Correção Monetária Pós - Fixada.
  • 3.4.3.1.4.00.00 - VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS DE DIVIDA CONTRATUAL INTERNA - INTER OFSS - ESTADO
    Compreende/Registra a variação patrimonial diminutiva proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual e a variação do valor da nossa moeda em relação às moedas estrangeiras referentes a dívida contratual interna. Ressalte-se que será tratada como variação monetária apenas a correção monetária pós-fixada. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.
    • 3.4.3.1.4.01.00 - VARIAÇÕES MONETARIAS DE DÍVIDA CONTRATUAL INTERNA - INTER OFSS - ESTADO
      Registra a Variação Patrimonial Diminutiva proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual referentes a dívida contratual. ressalte-se será tratada como Variação Monetária apenas a Correção Monetária Pós - Fixada.
  • 3.4.3.1.5.00.00 - VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS DE DIVIDA CONTRATUAL INTERNA - INTER OFSS - MUNICÍPIO
    Compreende/Registra a variação patrimonial diminutiva proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual e a variação do valor da nossa moeda em relação às moedas estrangeiras referentes a dívida contratual interna. Ressalte-se que será tratada como variação monetária apenas a correção monetária pós-fixada. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.
    • 3.4.3.1.5.01.00 - VARIAÇÕES MONETARIAS DE DÍVIDA CONTRATUAL INTERNA - INTER OFSS - MUNICÍPIO
      Registra a Variação Patrimonial Diminutiva proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual referentes a dívida contratual. ressalte-se será tratada como Variação Monetária apenas a Correção Monetária Pós - Fixada.

3.4.3.2.0.00.00 - VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS DE DIVIDA CONTRATUAL EXTERNA

  • 3.4.3.2.1.00.00 - VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS DE DIVIDA CONTRATUAL EXTERNA - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra a variação patrimonial diminutiva proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual e a variação do valor da nossa moeda em relação às moedas estrangeiras referentes a dívida contratual externa. Ressalte-se que será tratada como variação monetária apenas a correção monetária pós-fixada. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
    • 3.4.3.2.1.01.00 - VARIAÇÕES MONETÁRIAS DA DÍVIDA CONTRATUAL EXTERNA
      Registra a Variação Patrimonial Diminutiva proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual referentes a dívida contratual. Ressalte-se será tratada como Variação Monetária apenas a Correção Monetária Pós - Fixada
    • 3.4.3.2.1.02.00 - VARIAÇÕES CAMBIAIS DE DÍVIDA CONTRATUAL EXTERNA
      Registra a Variação Patrimonial Diminutiva proveniente de variações do valor da nossa moeda em relação as moedas estrangeiras referentes a dívida Contratual.

3.4.3.3.0.00.00 - VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS DE DIVIDA MOBILIARIA INTERNA

  • 3.4.3.3.1.00.00 - VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS DE DIVIDA MOBILIARIA INTERNA - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra a variação patrimonial diminutiva proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual e a variação do valor da nossa moeda em relação às moedas estrangeiras referentes a dívida mobiliaria interna. Ressalte-se que será tratada como variação monetária apenas a correção monetária pós-fixada. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
    • 3.4.3.3.1.01.00 - VARIAÇÕES MONETÁRIAS DE DÍVIDA MOBILIÁRIA
      Registra a Variação Patrimonial Diminutiva proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual referentes a dívida contratual. Ressalte-se será tratada como Variação Monetária apenas a Correção Monetária Pós - Fixada.

3.4.3.4.0.00.00 - VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS DE DIVIDA MOBILIARIA EXTERNA

  • 3.4.3.4.1.00.00 - VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS DE DIVIDA MOBILIARIA EXTERNA - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra a variação patrimonial diminutiva proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual e a variação do valor da nossa moeda em relação às moedas estrangeiras referentes a dívida mobiliaria externa. Ressalte-se que será tratada como variação monetária apenas a correção monetária pós-fixada. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
    • 3.4.3.4.1.01.00 - VARIAÇÕES MONETARIAS DE DÍVIDA MOBILIARIA EXTERNA
      Registra a Variação Patrimonial Diminutiva proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual referentes a dívida contratual. Ressalte-se será tratada como Variação Monetária apenas a Correção Monetária Pós - Fixada
    • 3.4.3.4.1.02.00 - VARIAÇÕES CAMBIAIS DE DÍVIDA MOBILIARIA EXTERNA
      Registra a Variação Patrimonial Diminutiva proveniente de variações do valor da nossa moeda em relação as moedas estrangeiras referentes a dívida Contratual.

3.4.3.9.0.00.00 - OUTRAS VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS

  • 3.4.3.9.1.00.00 - OUTRAS VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra a variação patrimonial diminutiva proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual e a variação do valor da nossa moeda em relação às moedas estrangeiras, com exceção a dívida contratual e mobiliaria. Ressalte-se que será tratada como variação monetária apenas a correção monetária pós-fixada. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
    • 3.4.3.9.1.01.00 - OUTRAS VARIAÇÕES MONETARIAS
      Registra a Variação Patrimonial Diminutiva proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual, com exceção a dívida contratual e mobiliaria. Ressalte-se será tratada como Variação Monetária apenas a Correção Monetária Pós - Fixada
      • 3.4.3.9.1.01.01 - ENCARGOS FINANCEIROS DEDUTÍVEIS
        Registra a Variação Patrimonial Diminutiva proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual, com exceção a dívida contratual e mobiliaria. Ressalte-se será tratada como Variação Monetária apenas a Correção Monetária Pós - Fixada - Encargos Financeiros Dedutíveis.
      • 3.4.3.9.1.01.02 - ENCARGOS FINANCEIROS INDEDUTÍVEIS
        Registra a Variação Patrimonial Diminutiva proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual, com exceção a dívida contratual e mobiliaria. Ressalte-se será tratada como Variação Monetária apenas a Correção Monetária Pós - Fixada - Encargos Financeiros Indedutíveis.
      • 3.4.3.9.1.01.70 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE PRECATÓRIOS
        Registra a Variação Patrimonial Diminutiva proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual, com exceção a dívida contratual e mobiliaria. Ressalte-se será tratada como Variação Monetária apenas a Correção Monetária Pós - Fixada - Atualização Monetária de Precatórios.
      • 3.4.3.9.1.99.00 - OUTRAS VARIAÇÕES CAMBIAIS
        Registra a Variação Patrimonial Diminutiva proveniente de Variação do valor da nossa moeda em relação as moedas estrangeiras, com exceção a dívida Contratual e Mobiliaria.
  • 3.4.3.9.3.00.00 - OUTRAS VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS - INTER OFSS - UNIÃO
    Compreende/Registra a variação patrimonial diminutiva proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual e a variação do valor da nossa moeda em relação às moedas estrangeiras, com exceção a dívida contratual e mobiliaria. Ressalte-se que será tratada como variação monetária apenas a correção monetária pós-fixada. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União.
    • 3.4.3.9.3.01.00 - OUTRAS VARIAÇÕES MONETARIAS
      Registra a Variação Patrimonial Diminutiva proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual, com exceção a dívida contratual e mobiliaria. Ressalte-se será tratada como Variação Monetária apenas a Correção Monetária Pós - Fixada
      • 3.4.3.9.3.01.01 - ENCARGOS FINANCEIROS DEDUTÍVEIS
        Registra a Variação Patrimonial Diminutiva proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual, com exceção a dívida contratual e mobiliaria. Ressalte-se será tratada como Variação Monetária apenas a Correção Monetária Pós - Fixada - Encargos Financeiros Dedutíveis.
      • 3.4.3.9.3.01.02 - ENCARGOS FINANCEIROS INDEDUTÍVEIS
        Registra a Variação Patrimonial Diminutiva proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual, com exceção a dívida contratual e mobiliaria. Ressalte-se será tratada como Variação Monetária apenas a Correção Monetária Pós - Fixada - Encargos Financeiros Indedutíveis.
      • 3.4.3.9.3.01.70 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE PRECATÓRIOS
        Registra a Variação Patrimonial Diminutiva proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual, com exceção a dívida contratual e mobiliaria. Ressalte-se será tratada como Variação Monetária apenas a Correção Monetária Pós - Fixada - Atualização Monetária de Precatórios.
      • 3.4.3.9.3.01.71 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE TRIBUTOS RENEGOCIADOS
        Registra a Variação Patrimonial Diminutiva proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual, com exceção a dívida contratual e mobiliaria. Ressalte-se será tratada como Variação Monetária apenas a Correção Monetária Pós - Fixada - Atualização Monetária de Tributos Renegociados.
    • 3.4.3.9.3.02.00 - OUTRAS VARIAÇÕES CAMBIAIS
      Registra a Variação Patrimonial Diminutiva proveniente de Variação do valor da nossa moeda em relação as moedas estrangeiras, com exceção a dívida Contratual e Mobiliaria.
  • 3.4.3.9.4.00.00 - OUTRAS VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS - INTER OFSS - ESTADO
    Compreende/Registra a variação patrimonial diminutiva proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual e a variação do valor da nossa moeda em relação às moedas estrangeiras, com exceção a dívida contratual e mobiliaria. Ressalte-se que será tratada como variação monetária apenas a correção monetária pós-fixada. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado.
    • 3.4.3.9.4.01.00 - OUTRAS VARIAÇÕES MONETARIAS
      Registra a Variação Patrimonial Diminutiva proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual, com exceção a dívida contratual e mobiliaria. Ressalte-se será tratada como Variação Monetária apenas a Correção Monetária Pós - Fixada
    • 3.4.3.9.4.02.00 - OUTRAS VARIAÇÕES CAMBIAIS
      Registra a Variação Patrimonial Diminutiva proveniente de Variação do valor da nossa moeda em relação as moedas estrangeiras, com exceção a dívida Contratual e Mobiliaria.
  • 3.4.3.9.5.00.00 - OUTRAS VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS - INTER OFSS - MUNICÍPIO
    Compreende/Registra a variação patrimonial diminutiva proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual e a variação do valor da nossa moeda em relação às moedas estrangeiras, com exceção a dívida contratual e mobiliaria. Ressalte-se que será tratada como variação monetária apenas a correção monetária pós-fixada. Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município.
    • 3.4.3.9.5.01.00 - OUTRAS VARIAÇÕES MONETARIAS
      Registra a Variação Patrimonial Diminutiva proveniente de variações da nossa própria moeda em relação aos índices ou coeficientes aplicáveis por dispositivo legal ou contratual, com exceção a dívida contratual e mobiliaria. Ressalte-se será tratada como Variação Monetária apenas a Correção Monetária Pós - Fixada
    • 3.4.3.9.5.02.00 - OUTRAS VARIAÇÕES CAMBIAIS
      Registra a Variação Patrimonial Diminutiva proveniente de Variação do valor da nossa moeda em relação as moedas estrangeiras, com exceção a dívida Contratual e Mobiliaria.






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