3.3.3.0.0.00.00 - DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO
CONTABILIDADE PÚBLICA
PCASP - PLANO DE CONTAS APLICÁVEL AO SETOR PÚBLICO - 2018
3.0.0.0.0.00.00 - VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA
Compreende o decréscimo no benefício econômico durante o período contábil sob a forma de saída de recurso ou redução de ativo ou incremento em passivo, que resulte em decréscimo do patrimônio líquido e que não seja proveniente de distribuição aos proprietários da entidade.
3.3.0.0.0.00.00 - USO DE BENS, SERVIÇOS E CONSUMO DE CAPITAL FIXO
Compreende o somatório das variações patrimoniais diminutivas com manutenção e operação da máquina pública, exceto despesas com pessoal e encargos que serão registradas em grupo específico (despesas de pessoal e encargos). Compreende: diárias, material de consumo, material de distribuição gratuita, passagens e despesas com locomoção, serviços de terceiros, arrendamento mercantil operacional, aluguel, depreciação, amortização, exaustão, entre outras.
3.3.3.0.0.00.00 - DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO
Compreende o decréscimo no benefício de um bem durante o período contábil decorrente de depreciação, amortização e exaustão.
- 3.3.3.1.0.00.00 - DEPRECIAÇÃO
Compreende a redução do valor dos bens tangíveis pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.
- 3.3.3.2.0.00.00 - AMORTIZAÇÃO
Compreende a redução do valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade e quaisquer outros, inclusive ativos intangíveis, com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado.
- 3.3.3.3.0.00.00 - EXAUSTÃO
Compreende a redução do valor decorrente da exploração dos recursos minerais, florestais e outros recursos naturais esgotáveis.
NOTA DO COSIFE:
MATERIALIDADE DOS ATOS E FATOS A SEREM CONTABILIZADOS
Em tese, podem ser criadas como subcontas de uso interno, quando seus valores apresentam significativo grau de materialidade de conformidade com o descrito na NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e nas demais normas que também apresentam explicações mais pormenorizadas dos a materialidade dos atos e fatos administrativos que devem ser contabilizados.
Todos os valores classificados de forma genérica que ultrapassem a 1% do Patrimônio ou do Orçamento devem ser desmembrados.
Então, devem classificados em contas distintas, todos os significativos valores que estejam misturados com outros, que possam ser diferenciados entre si.
3.3.3.1.0.00.00 - DEPRECIAÇÃO
- 3.3.3.1.1.00.00 - DEPRECIAÇÃO - CONSOLIDAÇÃO
Compreende/Registra a redução do valor dos bens tangíveis pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
- 3.3.3.1.1.01.00 - DEPRECIAÇÃO DE IMOBILIZADO
Registra a redução do valor dos bens tangíveis, do ativo imobilizado, pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência
- 3.3.3.1.1.01.01 - DEPRECIAÇÃO DE BENS MÓVEIS
Registra a redução do valor dos bens móveis pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.
- 3.3.3.1.1.01.02 - DEPRECIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
Registra a redução do valor dos bens imóveis pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.
3.3.3.2.0.00.00 - AMORTIZAÇÃO
- 3.3.3.2.1.00.00 - AMORTIZAÇÃO - CONSOLIDAÇÃO
Compreende/Registra a redução do valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade e quaisquer outros, inclusive ativos intangíveis, com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
- 3.3.3.2.1.01.00 - AMORTIZAÇÃO DE IMOBILIZADO
Registra a redução do valor aplicado na aquisição de direitos, do ativo imobilizado, com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto seja bem de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado
- 3.3.3.2.1.02.00 - AMORTIZAÇÃO DE INTANGÍVEL
Registra a redução do valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade e quaisquer outros, inclusive ativos intangíveis, com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado.
3.3.3.3.0.00.00 - EXAUSTÃO
- 3.3.3.3.1.00.00 - EXAUSTÃO - CONSOLIDAÇÃO
Compreende/Registra a redução do valor decorrente da exploração dos recursos minerais, florestais e outros recursos naturais esgotáveis. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
- 3.3.3.3.1.01.00 - EXAUSTÃO DE IMOBILIZADO
Registra a redução do valor decorrente da exploração dos recursos minerais, florestais e outros recursos naturais esgotáveis.