Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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3.2.3.0.0.00.00 - BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA



CONTABILIDADE PÚBLICA

PCASP - PLANO DE CONTAS APLICÁVEL AO SETOR PÚBLICO - 2018

3.0.0.0.0.00.00 - VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA
Compreende o decréscimo no benefício econômico durante o período contábil sob a forma de saída de recurso ou redução de ativo ou incremento em passivo, que resulte em decréscimo do patrimônio líquido e que não seja proveniente de distribuição aos proprietários da entidade.

3.2.0.0.0.00.00 - BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E ASSISTENCIAIS
Compreendem as variações patrimoniais diminutivas relativas às aposentadorias, pensões, reformas, reserva remunerada e outros benefícios previdenciários de caráter contributivo, do regime próprio da previdência social - RPPS e do regime geral da previdência social – RGPS, bem como as ações de assistência social, que são políticas de seguridade social não contributiva, visando ao enfrentamento da pobreza, a garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingencias sociais e a universalização dos direitos sociais.

3.2.3.0.0.00.00 - BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
Compreendem os benefícios de prestação continuada

NOTA DO COSIFE:

MATERIALIDADE DOS ATOS E FATOS A SEREM CONTABILIZADOS

Em tese, podem ser criadas como subcontas de uso interno, quando seus valores apresentam significativo grau de materialidade de conformidade com o descrito na NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e nas demais normas que também apresentam explicações mais pormenorizadas dos a materialidade dos atos e fatos administrativos que devem ser contabilizados.

Todos os valores classificados de forma genérica que ultrapassem a 1% do Patrimônio ou do Orçamento devem ser desmembrados.

Então, devem classificados em contas distintas, todos os significativos valores que estejam misturados com outros, que possam ser diferenciados entre si.

3.2.3.1.0.00.00 - BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA AO IDOSO

  • 3.2.3.1.1.00.00 - BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA AO IDOSO - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra os benefícios de prestação continuada e renda mensal vitalícia por idade. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
  • 3.2.3.1.1.01.00 - BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA AO IDOSO
    Registra o benefício de prestação continuada que garante 1 (um) salário mínimo mensal ao idoso , que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

3.2.3.2.0.00.00 - BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

  • 3.2.3.2.1.00.00 - BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra os benefícios de prestação continuada ao portador de deficiência e renda mensal vitalícia – invalidez. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).
  • 3.2.3.2.1.01.00 - BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
    Registra o beneficio de prestação continuada que garante 1 (um) salário mínimo mensal a pessoa portadora de deficiência, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

3.2.3.9.0.00.00 - OUTROS BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA

  • 3.2.3.9.1.00.00 - OUTROS BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - CONSOLIDAÇÃO
    Compreende/Registra outros benefícios de prestação continuada. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS).






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