início > contabilidade Ano XXV - 3 de dezembro de 2023


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3.1.3.0.0.00.00 - BENEFÍCIOS A PESSOAL

CONTABILIDADE PÚBLICA

PCASP - PLANO DE CONTAS APLICÁVEL AO SETOR PÚBLICO - 2018

3.0.0.0.0.00.00 - VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA
Compreende o decréscimo no benefício econômico durante o período contábil sob a forma de saída de recurso ou redução de ativo ou incremento em passivo, que resulte em decréscimo do patrimônio líquido e que não seja proveniente de distribuição aos proprietários da entidade.

3.1.0.0.0.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS
Compreende a remuneração do pessoal ativo civil ou militar, correspondente ao somatório das variações patrimoniais diminutivas com subsídios, vencimentos, soldos e vantagens pecuniárias fixas ou variáveis estabelecidas em lei decorrentes do pagamento pelo efetivo exercício do cargo, emprego ou função de confiança no setor público. Compreende ainda, obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de pagamento dos órgãos e demais entidades do setor público, contribuições a entidades fechadas de previdência e benefícios eventuais a pessoal civil e militar, destacados os custos de pessoal e encargos inerentes as mercadorias e produtos vendidos e serviços prestados.

3.1.3.0.0.00.00 - BENEFÍCIOS A PESSOAL
Compreende o valor total das variações patrimoniais diminutivas com benefícios devidos a pessoal civil e militar, tais como para o pessoal civil: ajuda-de-custo, indenização de transporte, auxílio-moradia, auxilia-alimentação, auxilia-transporte bem como outros decorrentes de acordo ou convenção coletiva no que se refere aos empregados públicos. Para os militares: adicional de compensação orgânica não incorporada, gratificação de localidade especial, gratificação de representação, transporte, ajuda–de-custo, auxílio-fardamento, auxílio-alimentação e outros benefícios eventuais relativos ao local ou a natureza do trabalho. Estão excluídas deste grupo as despesas com vencimentos, soldos e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como as despesas relacionadas aos benefícios previdenciários ou assistenciais, tais como: aposentadoria, auxílio-natalidade, salário-família, licença para tratamento de saúde, licença a gestante, a adotante e licença-maternidade, licença por acidente em serviço, assistência a saúde, garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias, pensão vitalícia e temporária, auxílio-funeral, auxílio-reclusão, auxílio-invalidez, assistência a saúde. Estão excluídas ainda as indenizações e restituições trabalhistas decorrentes da perda da condição de servidor ou empregado, tais como ferias, aviso prévio indenizado e outras.

NOTA DO COSIFE:

MATERIALIDADE DOS ATOS E FATOS A SEREM CONTABILIZADOS

Em tese, podem ser criadas como subcontas de uso interno, quando seus valores apresentam significativo grau de materialidade de conformidade com o descrito na NBC-TA-320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria e nas demais normas que também apresentam explicações mais pormenorizadas dos a materialidade dos atos e fatos administrativos que devem ser contabilizados.

Todos os valores classificados de forma genérica que ultrapassem a 1% do Patrimônio ou do Orçamento devem ser desmembrados.

Então, devem classificados em contas distintas, todos os significativos valores que estejam misturados com outros, que possam ser diferenciados entre si.

3.1.3.1.0.00.00 - BENEFÍCIOS A PESSOAL - RPPS

3.1.3.2.0.00.00 - BENEFÍCIOS A PESSOAL - RGPS

3.1.3.3.0.00.00 - BENEFÍCIOS A PESSOAL - MILITAR