Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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NBC-TSP-22 - DIVULGAÇÃO SOBRE PARTES RELACIONADAS



NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-T - NORMAS TÉCNICAS

NBC-TSP - NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS AO SETOR PÚBLICO

NBC-TSP-22 - DIVULGAÇÃO SOBRE PARTES RELACIONADAS - PDF

SUMÁRIO:

  • OBJETIVO
  • ALCANCE - item 1 - 3
  • DEFINIÇÕES - item 4 - 17
    • Membros próximos da família de indivíduo - item 5
    • Pessoal-chave da administração - item 6 - 9
    • Partes relacionadas - item 10 - 15
    • Remuneração do pessoal-chave da administração - item 16
    • Poder de voto - item 17
  • Partes relacionadas no contexto do setor público - item 18 - 21
    • Remuneração do pessoal-chave da administração - item 21
  • MATERIALIDADE - item 22
  • DIVULGAÇÃO - item 23 - 43
    • Divulgação do controle - item 25 - 26
    • Divulgação de transações com partes relacionadas - item 27 - 33
    • Divulgação do pessoal-chave da administração - item 34 - 43
  • VIGÊNCIA

Esta Norma deve ser aplicada nas entidades do setor público a partir de 1º de janeiro de 2021, salvo na existência de algum normativo em âmbito nacional que estabeleça prazos específicos - casos em que estes prevalecem.

OBJETIVO

O objetivo desta Norma é exigir a divulgação de relacionamentos com partes relacionadas onde exista o controle e a divulgação de informações sobre as transações entre a entidade e suas partes relacionadas em certas circunstâncias. Essas informações são exigidas para fins de prestação de contas e responsabilização (accountability) e para facilitar uma melhor compreensão da situação patrimonial e de desempenho da entidade que reporta. As principais questões sobre a divulgação de partes relacionadas são (a) a identificação de quais partes controlam ou influenciam, significativamente, a entidade que reporta e (b) a determinação de qual informação deve ser divulgada a respeito das transações com essas partes.

ALCANCE

1. A entidade que elabora e apresenta demonstrações contábeis, de acordo com o regime de competência, deve aplicar esta Norma na divulgação de informações a respeito da existência de relacionamentos com partes relacionadas e certas transações com essas partes.

2. Esta Norma se aplica às entidades do setor público, conforme o alcance definido na NBC TSP Estrutura Conceitual.

3. (Não convergido).

DEFINIÇÕES - item 4 - 17

4. Os termos a seguir são utilizados nesta Norma com os seguintes significados: Membros próximos da família de indivíduo são aqueles parentes próximos ou imediatos da família do indivíduo dos quais se espera que o influenciem nas suas transações com a entidade ou por ele sejam influenciados. Pessoas-chave da administração são:

(a) todos os diretores ou membros do corpo administrativo da entidade; e

(b) outras pessoas que têm autoridade e responsabilidade pelo planejamento, direção e controle das atividades da entidade que reporta. Quando atendem a essas exigências, as pessoas-chave da administração incluem:

  • (i) onde houver membro do corpo administrativo de entidade governamental, sob a ótica do Governo como um todo, que possua autoridade e responsabilidade pelo planejamento, direção e controle das atividades da entidade que reporta, esse membro é considerado pessoal-chave da administração;
  • (ii) quaisquer assessores-chave desse membro; e
  • (iii) a alta administração da entidade que reporta, inclusive o dirigente máximo do órgão ou entidade, exceto quando já incluído na alínea (a).

Supervisão significa a supervisão das atividades da entidade com a autoridade e a responsabilidade de controlar ou exercer influência significativa sobre as decisões financeiras e operacionais da entidade.

Partes relacionadas são consideradas relacionadas se uma parte tem a capacidade de (a) controlar a outra parte, ou (b) exercer influência significativa sobre a outra parte nas decisões financeiras e operacionais, ou se a entidade considerada parte relacionada e outra entidade estão sujeitas a controle comum. Partes relacionadas incluem:

(a) entidades que direta, ou indiretamente por meio de um ou mais intermediários, controlam ou são controladas pela entidade que reporta;

(b) coligadas (ver NBC TSP 18 - Investimento em Coligada e em Empreendimento Controlado em Conjunto);

(c) indivíduos que possuem, direta ou indiretamente, participação na entidade que reporta que os permita ter influência significativa sobre ela, e membros próximos da família de cada indivíduo;

(d) pessoas-chave da administração e membros próximos da família do pessoalchave da administração; e

(e) entidades nas quais uma participação substancial é mantida, direta ou indiretamente, por qualquer pessoa descrita nas alíneas (c) ou (d), ou sobre as quais essa pessoa é capaz de exercer influência significativa.

Transação com partes relacionadas é a transferência de recursos ou obrigações entre partes relacionadas, independentemente de ser cobrado um preço em contrapartida. Transações com partes relacionadas excluem transações com qualquer outra entidade que seja parte relacionada somente por causa de sua dependência econômica em relação à entidade que reporta ou em relação ao Governo da qual faz parte.

Remuneração do pessoal-chave da administração é qualquer contraprestação ou benefício obtido, direta ou indiretamente pelo pessoal-chave da administração da entidade que reporta, pelos serviços prestados na qualidade de membros do corpo administrativo no exercício de suas funções ou de outra forma como empregados dessa entidade.

Influência significativa (para fins desta Norma) é o poder de participar nas decisões de políticas financeiras e operacionais da entidade, porém sem controlar essas políticas. Influência significativa pode ser exercida de várias maneiras e é usualmente exercida pela representação no conselho de administração ou corpo administrativo equivalente, mas também, por exemplo, por meio da participação (a) no processo de definição de políticas, (b) em transações materiais entre entidades da mesma entidade econômica, (c) em intercâmbio de pessoal administrativo ou (d) na dependência de informações técnicas. Influência significativa pode ser obtida por meio de direito de propriedade, disposições estatutárias ou acordos. Em relação ao direito de propriedade, a presunção da existência de influência significativa encontra-se definida na NBC TSP 18.

Membros próximos da família de indivíduo - item 5

5. É necessário o exercício de julgamento para determinar se uma pessoa deve ser identificada como membro próximo da família de indivíduo para fins de aplicação desta Norma. Na ausência de evidência em contrário, tal como o cônjuge ou outro parente estar afastado do indivíduo, presume-se que os seguintes membros imediatos da família e parentes próximos discriminados abaixo, tenham ou estejam sujeitos a tal influência de forma a satisfazer à definição de membros próximos da família de indivíduo:

(a) cônjuge, companheiro(a), filho(a) dependente ou parente vivendo na mesma residência;

(b) avô(ó), pai(mãe), filho(a) não dependente, neto(a), irmão ou irmã; e

(c) cônjuge ou companheiro(a) de filho(a), sogro(a), cunhado(a).

Pessoal-chave da administração - item 6 - 9

6. O pessoal-chave da administração inclui todos os diretores ou membros do corpo administrativo da entidade que reporta quando esse corpo administrativo possuir a autoridade e a responsabilidade pelo planejamento, direção e controle das atividades da entidade. No nível do Governo como um todo, o corpo administrativo pode consistir dos representantes eleitos ou nomeados (por exemplo, presidente, governador ou prefeito, ministros ou secretários, deputados ou vereadores, conselheiros ou nomeados em cargos de confiança).

7. Quando a entidade está sujeita à supervisão de representante eleito ou nomeado pelo corpo administrativo do Governo ao qual a entidade pertence, esse representante deve ser incluído no pessoal-chave da administração, se a função de supervisão incluir a autoridade e a responsabilidade de planejamento, direção e controle das atividades da entidade. Em muitas jurisdições, assessores-chave desse representante podem não possuir autoridade suficiente, atribuída legalmente ou de outra forma, para satisfazer à definição de pessoal chave da administração. Em outras jurisdições, os assessores-chave podem ser considerados como pessoal-chave da administração porque possuem relação de trabalho especial com o indivíduo que possua o controle sobre a entidade. Eles, portanto, possuem acesso à informação privilegiada e podem também exercer controle ou influência significativa sobre a entidade. Julgamento é exigido na avaliação se o indivíduo é assessor-chave e se esse satisfaz à definição de pessoal-chave da administração ou é parte relacionada.

8. O corpo administrativo, junto com o dirigente máximo do órgão ou entidade e a alta administração, tem a autoridade e a responsabilidade de planejar e controlar as atividades da entidade, gerenciar seus recursos e de alcançar, de maneira geral, os objetivos da entidade. Portanto, o pessoal-chave da administração deve incluir o dirigente máximo do órgão ou entidade e a alta administração da entidade que reporta. Em algumas jurisdições, empregados públicos do Governo não têm suficiente autoridade e responsabilidade para se qualificarem como pessoal-chave da administração do Governo como um todo (conforme definido nesta Norma). Nessas situações, o pessoal-chave da administração deve consistir apenas dos membros nomeados para o corpo administrativo que detenham a maior responsabilidade pelo Governo, por exemplo, Ministros de Estado.

9. A alta administração de entidade econômica pode compreender indivíduos tanto da controladora quanto de outras entidades que, coletivamente, formam a entidade econômica.

Partes relacionadas - item 10 - 15

10. Ao considerar cada possível relacionamento com parte relacionada, a atenção deve ser direcionada à essência do relacionamento e, não apenas, à forma legal.

11. Quando duas entidades possuem em comum membro do pessoal-chave da administração, é necessário considerar a possibilidade e avaliar a probabilidade de que essa pessoa seja capaz de afetar as políticas de ambas as entidades em suas negociações mútuas. Entretanto, o simples fato de existir membro em comum no pessoal-chave da administração não gera necessariamente um relacionamento com parte relacionada.

12. No contexto desta Norma, considera-se que não são partes relacionadas:

(a) (i) entidades que proporcionam financiamento no exercício de seus negócios; e (ii) sindicatos; no curso normal de suas atividades com uma entidade, tendo em vista apenas essas negociações (apesar de eles restringirem a liberdade de ação da entidade ou participarem no processo de tomada de decisão); e

(b) entidade cujo relacionamento é apenas de agente (intermediário).

13. Relacionamentos com partes relacionadas podem surgir quando o indivíduo é membro do corpo administrativo ou está envolvido nas decisões financeiras e operacionais da entidade que reporta. Podem surgir também por meio de relacionamentos operacionais externos entre a entidade que reporta e a parte relacionada. Tais relacionamentos usualmente envolvem um grau de dependência econômica.

14. A dependência econômica, em que a entidade é dependente de outra na medida em que ela confia nessa última um volume significativo de financiamento ou de venda de seus produtos e serviços, provavelmente não levaria ao controle ou influência significativa e, portanto, é improvável que dê origem a um relacionamento com parte relacionada. Assim, um único consumidor, fornecedor, franqueador, distribuidor ou agente geral com o qual a entidade do setor público transaciona volume significativo de seus negócios não será parte relacionada apenas pelo fato da dependência econômica resultante. Entretanto, a dependência econômica, junto com outros fatores, pode dar origem à influência significativa e, consequentemente, a um relacionamento com parte relacionada. Julgamento profissional é exigido na avaliação do impacto da dependência econômica no relacionamento. Quando a entidade que reporta é economicamente dependente de outra entidade, aquela é encorajada a divulgar a existência dessa dependência.

15. A definição de parte relacionada inclui entidades que pertencem ao pessoal-chave da administração, membros próximos da família de indivíduo ou acionistas majoritários (ou equivalentes quando a entidade não possui estrutura patrimonial formal) da entidade. A definição de parte relacionada também inclui circunstâncias em que uma parte é capaz de exercer influência significativa sobre a outra parte. No setor público, um indivíduo ou uma entidade pode receber a responsabilidade de supervisionar a entidade que reporta, o que resulta em influência significativa, mas não o controle sobre as decisões financeiras e operacionais dessa entidade. Para fins desta Norma, influência significativa é definida como englobando as entidades controladas em conjunto.

Remuneração do pessoal-chave da administração - item 16

16. A remuneração do pessoal-chave da administração inclui a remuneração paga a indivíduos pela entidade que reporta em retribuição aos serviços prestados à entidade na qualidade de membros do corpo administrativo ou como empregados. Os benefícios oriundos direta ou indiretamente da entidade por serviços para qualquer tipo de atividade, exceto como empregado ou membro do corpo administrativo, não satisfazem à definição de remuneração do pessoal-chave da administração nesta Norma. Porém, o item 34 exige que divulgações sejam feitas sobre esses outros benefícios. A remuneração do pessoal-chave da administração exclui qualquer valor pago apenas como reembolso de gastos incorridos por essas pessoas em prol da entidade, tais como reembolsos por gastos com hospedagem associados a uma viagem de negócios.

Poder de voto - item 17

17. A definição de parte relacionada deve incluir quaisquer indivíduos que possuem, direta ou indiretamente, participação no poder de voto da entidade que resulte em influência significativa sobre essa. A participação no poder de voto da entidade pode surgir quando a entidade do setor público possui estrutura corporativa, e ministro ou agência governamental possui participação no capital da entidade.

Partes relacionadas no contexto do setor público - item 18 - 21

18. Os relacionamentos com partes relacionadas existem por todo o setor público, porque:

(a) as unidades administrativas estão sujeitas à tutela do Governo nos seus diversos níveis e, em última instância, à supervisão do Poder Legislativo ou órgão semelhante de membros eleitos ou nomeados, e operam em conjunto para atingir as políticas do Governo;

(b) os departamentos e agências do Governo conduzem, frequentemente, atividades necessárias para alcançar diferentes componentes de suas responsabilidades e seus objetivos por meio de entidades controladas separadas e de entidades sobre as quais possuem influência significativa; e

(c) ministros e outros membros eleitos ou nomeados do Governo e a alta administração podem exercer influência significativa sobre as operações de departamento ou agência.

19. A divulgação de certos relacionamentos com partes relacionadas e de transações com essas partes e o relacionamento subjacente a essas transações é necessária para fins de prestação de contas e responsabilização, possibilitando aos usuários uma melhor compreensão das demonstrações contábeis da entidade que reporta, porque:

(a) os relacionamentos com partes relacionadas podem influenciar a maneira na qual a entidade opera com outras entidades no alcance de seus objetivos individuais e na maneira na qual esta coopera com outras entidades no alcance de seus objetivos comuns ou coletivos;

(b) os relacionamentos com partes relacionadas podem expor a entidade a riscos ou fornecerem oportunidades que não existiriam na ausência do relacionamento; e

(c) partes relacionadas podem entrar em transações que partes não relacionadas não aceitariam ou podem concordar com transações em termos e condições diferentes daquelas que normalmente estariam disponíveis para partes não relacionadas.

Isso ocorre frequentemente em departamentos e agências do Governo, onde bens e serviços são transferidos entre departamentos por valor menor do que a recuperação total do custo como parte normal dos procedimentos operacionais consistentes com o alcance dos objetivos da entidade que reporta e do Governo. Espera-se que Governos e entidades individuais do setor público usem recursos de maneira eficiente, eficaz e da forma pretendida, e que tratem o dinheiro público com o mais alto nível de integridade. A existência de relacionamentos com partes relacionadas significa que uma parte pode controlar ou influenciar significativamente as atividades da outra. Isso cria a oportunidade para que transações ocorram em uma base que possa beneficiar inadequadamente uma entidade em detrimento da outra.

20. A divulgação de certos tipos de transações com partes relacionadas pode ocorrer nos termos e condições nos quais elas foram conduzidas, permitindo aos usuários a avaliação do impacto dessas transações na situação patrimonial, no desempenho financeiro da entidade e na sua capacidade de entregar os serviços acordados. Essa divulgação também garante que a entidade seja transparente a respeito de seus negócios com partes relacionadas.

Remuneração do pessoal-chave da administração - item 21

21. O pessoal-chave da administração ocupa posições de responsabilidade dentro da entidade. Eles são responsáveis pelo planejamento estratégico e pela gestão operacional da entidade e são investidos de significativa autoridade. Seus salários são geralmente estabelecidos por lei, estatuto, por conselho ou por outro corpo independente da entidade que reporta. Entretanto, suas responsabilidades podem permitir que eles influenciem os benefícios de seus cargos, que fluem para eles ou para suas partes relacionadas. Esta Norma exige que certas divulgações sejam feitas a respeito (a) da remuneração do pessoal-chave da administração e a membros próximos da família do pessoal-chave da administração durante o período a que se referem às demonstrações contábeis, (b) de empréstimos feitos a eles, e (c) da contraprestação fornecida a eles por serviços que prestam à entidade em condições diferentes das de membros do corpo administrativo ou como empregados. A divulgação exigida por esta Norma deve garantir que os níveis mínimos apropriados de transparência sejam aplicados à remuneração do pessoal-chave da administração e aos membros próximos da família do pessoal-chave da administração.

MATERIALIDADE - item 22

22. A NBC TSP 11 - Apresentação das Demonstrações Contábeis exige a divulgação de itens materiais em separado. A materialidade de item é determinada com referência à natureza ou ao tamanho desse item. Quando da avaliação da materialidade de transações com partes relacionadas, a natureza do relacionamento entre a entidade que reporta e a parte relacionada e a natureza da transação pode significar que a transação é material, independentemente de seu tamanho.

DIVULGAÇÃO - item 23 - 43

23. A legislação pode exigir que as demonstrações contábeis de entidades do setor privado e de empresas estatais divulguem informações sobre certas categorias de partes relacionadas e de transações com essas partes. Particularmente, a atenção tem foco nas transações das entidades com seus diretores ou membros de seu corpo administrativo e com sua alta administração, especialmente suas remunerações e empréstimos. Isso ocorre (a) em virtude das responsabilidades fiduciárias dos diretores, membros do corpo administrativo e da alta administração e (b) porque eles possuem amplos poderes sobre a aplicação dos recursos da entidade. Em algumas jurisdições, exigências similares são incluídas nos estatutos e regulamentos aplicáveis às entidades do setor público.

24. Algumas NBCs TSP também exigem divulgação sobre transações com partes relacionadas. Por exemplo, a NBC TSP 11 exige a divulgação dos montantes a pagar e a receber de entidades controladoras, controladas, coligadas e outras partes relacionadas. A NBC TSP 20 - Divulgação de Participações em Outras Entidades exige que a entidade divulgue informações que permitam aos usuários das demonstrações contábeis consolidadas compreender a composição da entidade econômica e informações sobre cada coligada e acordo em conjunto que seja relevante para a entidade que reporta.

Divulgação do controle - item 25 - 26

25. O relacionamento com partes relacionadas onde há controle deve ser divulgado independentemente da existência de transação entre as partes relacionadas.

26. Para que o usuário das demonstrações contábeis forme uma opinião sobre os efeitos dos relacionamentos com partes relacionadas da entidade, é apropriado divulgar os relacionamentos onde há controle, independente se houve transações entre as partes relacionadas. Isso envolve a divulgação dos nomes de quaisquer entidades controladas, da controladora imediata e da controladora em última instância, se existir.

Divulgação de transações com partes relacionadas - item 27 - 33

27. Em relação às transações entre partes relacionadas que não sejam aquelas que ocorreriam normalmente na relação com fornecedor ou cliente, nos termos e condições nem mais nem menos favoráveis àquelas em que seriam razoavelmente esperadas que a entidade adotasse se negociasse com indivíduo ou entidade em transação independente nas mesmas circunstâncias, a entidade deve divulgar:

(a) a natureza dos relacionamentos com partes relacionadas;

(b) os tipos de transações ocorridas; e

(c) os elementos das transações necessários para esclarecer a importância dessas transações para suas operações e permitir, suficientemente, que as demonstrações contábeis forneçam as informações relevantes e confiáveis para tomada de decisão, prestação de contas e responsabilização.

28. São exemplos de situações em que transações com partes relacionadas devem ser divulgadas pela entidade:

(a) prestação ou recebimento de serviços;

(b) compras ou transferências/vendas de bens (acabados ou não);

(c) compras ou transferências/vendas de propriedades e outros ativos;

(d) acordos de agenciamento (intermediação);

(e) acordos de arrendamento;

(f) transferência de pesquisa e desenvolvimento;

(g) acordos de licenciamento;

(h) financiamento (incluindo empréstimos, aporte de capital, subvenções em espécie e outros aportes financeiros, incluindo acordos de divisão de custos); e

(i) garantias e colaterais ou assemelhados.

29. Entidades do setor público negociam diariamente e extensivamente entre si. Essas transações podem ocorrer ao custo, abaixo do custo ou gratuitamente. Por exemplo, departamento do Governo de serviços administrativos pode acomodar gratuitamente outros departamentos, ou entidade do setor público pode agir como agente de compras para outras entidades do setor público. Em algumas situações, pode ser possível a recuperação de valor maior do que o custo total do serviço fornecido. Departamentos são partes relacionadas porque estão sujeitos ao controle comum, e essas transações atendem à definição de transações com partes relacionadas. Entretanto, a divulgação de informações sobre as transações entre essas entidades não é exigida quando as transações (a) forem consistentes com os relacionamentos operacionais normais entre as entidades e (b) são realizadas nos termos e condições que são normais para tais transações nessas circunstâncias. A exclusão dessas transações com partes relacionadas das exigências de divulgação do item 27 reflete que as entidades do setor público operam conjuntamente para atingir objetivos comuns, e reconhece que diferentes mecanismos podem ser adotados para o fornecimento de serviços por entidades do setor público em diferentes lugares. Esta Norma exige divulgações sobre transações com partes relacionadas somente quando essas transações ocorrem de maneira diferente dos parâmetros operacionais estabelecidos naquela jurisdição.

30. A informação sobre transações com partes relacionadas que, necessariamente, deveria ser divulgada para atender aos objetivos das demonstrações contábeis normalmente incluiria:

(a) uma descrição da natureza do relacionamento com partes relacionadas envolvidas nessas transações. Por exemplo, se o relacionamento foi com controladora, controlada, entidade sob controle comum ou pessoal-chave da administração;

(b) uma descrição das transações com partes relacionadas dentro de cada classe ampla de transações e a indicação do volume das classes, quer seja por montantes monetários específicos ou como proporção de cada classe de transações e/ou saldos;

(c) um sumário dos principais termos e condições das transações com partes relacionadas, incluindo a divulgação de como esses termos e condições diferem daqueles que seriam normalmente associados com transações similares com partes não relacionadas; e

(d) os montantes ou proporções apropriadas dos itens pendentes.

31. O item 34 exige que divulgações adicionais sejam realizadas para certas transações entre a entidade e o pessoal-chave da administração e/ou com membros próximos da família do pessoal-chave da administração.

32. Itens de natureza similar podem ser divulgados de maneira agregada, exceto quando a divulgação em separado for necessária para fornecer informação relevante e confiável para a tomada de decisão e para fins de prestação de contas e responsabilização.

33. A divulgação de transações com partes relacionadas entre membros da entidade econômica é desnecessária nas demonstrações contábeis consolidadas porque essas apresentam informações sobre a controladora e suas controladas em uma única entidade. As transações com partes relacionadas que ocorrem entre entidades dentro da entidade econômica devem ser eliminadas na consolidação, de acordo com a NBC TSP 17 - Demonstrações Contábeis Consolidadas. Transações com coligadas contabilizadas, segundo o método da equivalência patrimonial, não devem ser eliminadas e, portanto, exigem divulgação separada como transações com partes relacionadas.

Divulgação do pessoal-chave da administração - item 34 - 43

34. A entidade deve divulgar:

(a) a remuneração agregada do pessoal-chave da administração e o número de indivíduos, determinados em base equivalente à jornada de trabalho integral, recebendo remuneração dentro dessa categoria, demonstrando, separadamente, as classes principais do pessoal-chave da administração e incluindo a descrição de cada classe;

(b) o montante total de todas as outras remunerações e benefícios concedidos pela entidade que reporta ao pessoal-chave da administração e membros próximos da família do pessoal-chave da administração durante o período das demonstrações contábeis, divulgando, separadamente, os montantes agregados fornecidos para:

  • (i) pessoal-chave da administração; e
  • (ii) membros próximos da família do pessoal-chave da administração; e

(c) em relação aos empréstimos, os quais não estão amplamente disponíveis a pessoas que não sejam o pessoal-chave da administração, e empréstimos cuja disponibilidade não é amplamente conhecida pela população em geral, para cada membro individual do pessoal-chave da administração e para cada membro próximo da família do pessoal-chave da administração:

  • (i) o montante dos empréstimos concedidos durante o período, seus termos e condições;
  • (ii) o montante dos empréstimos amortizados durante o período;
  • (iii) o montante do saldo de encerramento de todos os empréstimos e recebíveis; e
  • (iv) quando a pessoa não for diretor ou membro do corpo administrativo ou do grupo da alta administração da entidade, a relação da pessoa com o referido corpo administrativo ou grupo.

35. O item 27 exige a divulgação das transações com partes relacionadas que ocorreram fora das condições de mercado consistentes com as condições operacionais estabelecidas para a entidade. Esta Norma também exige a divulgação de informações sobre certas transações com o pessoal-chave da administração identificado no item 34, quer tenham ocorrido, ou não, em base independente consistente com as condições operacionais que são aplicáveis com relação à entidade.

36. Pessoas que são pessoal-chave da administração podem ser empregadas em tempo integral ou parcial. O número de pessoas divulgado como recebendo remuneração, de acordo com o item 34(a), precisa ser estimado em base equivalente à jornada integral. Entidades devem fazer divulgações separadas sobre as principais classes de pessoal-chave da administração que elas possuem. Por exemplo, quando a entidade possui o corpo administrativo que é separado de sua alta administração, divulgações sobre a remuneração dos dois grupos devem ser feitas separadamente. Quando uma pessoa é membro de ambos, do corpo administrativo e da alta administração, essa pessoa deve ser incluída apenas em um dos grupos para fins desta Norma. As categorias do pessoal-chave da administração identificadas na definição desse pessoal fornecem um guia para identificar as classes de pessoal-chave da administração.

37. A remuneração do pessoal-chave da administração pode incluir uma variedade de benefícios diretos e indiretos. Quando o custo desses benefícios for determinável, esse custo deve ser incluído na remuneração agregada divulgada. Quando o custo desses benefícios não for determinável, a melhor estimativa do custo da entidade ou das entidades que reportam deve ser feita e incluída na remuneração agregada divulgada.

38. As exigências de mensuração dos benefícios aos empregados são encontradas na NBC TSP 15 - Benefícios a Empregados. Quando a remuneração não monetária, possível de ser mensurada de maneira confiável, for incluída no montante agregado de remuneração do período para o pessoal-chave da administração, a divulgação também deve ser realizada nas notas explicativas das demonstrações contábeis sobre a base de mensuração da remuneração não monetária.

39. Esta Norma exige a divulgação de certas informações sobre os termos e condições dos empréstimos feitos para o pessoal-chave da administração e membros próximos da família do pessoal-chave da administração, quando esses empréstimos:

(a) não estão amplamente disponíveis para pessoas de fora do grupo-chave da administração; e

(b) podem estar amplamente disponíveis fora do grupo-chave da administração, mas para os quais a disponibilidade não é amplamente conhecida para a população em geral.

A divulgação dessa informação é exigida para fins de prestação de contas e responsabilização. O exercício de julgamento pode ser necessário na determinação de quais empréstimos devem ser divulgados para satisfazer às exigências desta Norma. Esse julgamento deve ser exercido após a consideração dos fatos relevantes e de maneira consistente com o alcance dos objetivos das demonstrações contábeis.

40. O item 34(a) exige a divulgação da remuneração agregada do pessoal-chave da administração. O pessoal-chave da administração inclui diretores ou membros do corpo administrativo e membros da alta administração. Diretores ou membros do corpo administrativo da entidade também podem receber remuneração ou benefícios da entidade por serviços prestados que não sejam relativos ao seu papel como diretor ou membro do corpo administrativo da entidade ou como servidor/empregado da entidade. O item 34(b)(i) exige a divulgação do montante total dessa outra remuneração ou benefício.

41. Membros próximos da família do pessoal-chave da administração podem influenciar, ou serem influenciados pelo pessoal-chave da administração, em suas transações com a entidade. O item 34(b)(ii) exige a divulgação do total de remuneração e benefício fornecido para o período a membros próximos da família do pessoal-chave da administração.

42 a 43 (Não convergidos).

VIGÊNCIA

Esta Norma deve ser aplicada nas entidades do setor público a partir de 1º de janeiro de 2021, salvo na existência de algum normativo em âmbito nacional que estabeleça prazos específicos - casos em que estes prevalecem.

Brasília, 21 de novembro de 2019.
Contador Zulmir Ivânio Breda - Presidente
Ata CFC n.º 1.057.







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