Ano XXVI - 4 de abril de 2025

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NBC-PA-400 - INDEPENDÊNCIA PARA TRABALHO DE AUDITORIA E REVISÃO - SEÇÃO 405 – AUDITORIAS DE GRUPO



NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-P - NORMAS PROFISSIONAIS - ÍNDICE GERAL

NBC-PA - NORMAS PROFISSIONAIS - AUDITORIA INDEPENDENTE

NBC-PA-400 - INDEPENDÊNCIA PARA TRABALHO DE AUDITORIA E REVISÃO

SEÇÃO 405 – AUDITORIAS DE GRUPO (Revisada em 30-11-2024)

Introdução

405.1 A Seção 400 exige que uma firma seja independente ao realizar um trabalho de auditoria e aplique a estrutura conceitual estabelecida na Seção 120 da NBC PG 100 para identificar, avaliar e tratar ameaças à independência. Esta seção estabelece os requisitos específicos e o material de aplicação relevantes para aplicar a estrutura conceitual ao realizar um trabalho de auditoria de grupo.

Requisitos e Material de Aplicação

Disposições Gerais

405.2A1 As NBCs TA se aplicam a uma auditoria de demonstrações contábeis de grupo. A NBC TA 600 trata de considerações especiais que se aplicam a uma auditoria de demonstrações contábeis de grupo, inclusive quando auditores de componente estão envolvidos. A NBC TA 600 exige que o sócio do trabalho de grupo assuma a responsabilidade de confirmar se os auditores do componente entendem e cumprem os requisitos éticos relevantes, incluindo os relacionados com a independência, que se aplicam à auditoria de grupo. Os requisitos de independência referidos na NBC TA 600, ou outras normas de auditoria relevantes aplicáveis a auditorias de grupo equivalentes à NBC TA 600, são os especificados nesta seção.

405.2A2 Uma firma de auditoria de componente que participa de um trabalho de auditoria de grupo pode emitir separadamente uma opinião de auditoria sobre as demonstrações contábeis do cliente de auditoria de componente. Dependendo das circunstâncias, a firma de auditoria de componente pode precisar cumprir diferentes requisitos de independência ao realizar trabalhos de auditoria para uma auditoria de grupo e emitir separadamente uma opinião de auditoria sobre as demonstrações contábeis do cliente de auditoria de componente por motivos legais, regulatórios ou outros.

Comunicação entre uma Firma de Auditoria de Grupo e uma Firma de Auditoria de Componente

R405.3A NBC TA 600 exige que o sócio do trabalho de grupo assuma a responsabilidade de comunicar um auditor de componente sobre os requisitos éticos relevantes aplicáveis, dada a natureza e as circunstâncias do trabalho de auditoria de grupo. Ao comunicar a firma de auditoria de componente sobre os requisitos éticos relevantes, a firma de auditoria de grupo deverá fornecer, em momentos apropriados, as informações necessárias para permitir que a firma de auditoria de componente cumpra suas responsabilidades de acordo com esta seção.

405.3A1 Exemplos de questões que a firma de auditoria de grupo pode comunicar incluem:

  1.  Se o cliente de auditoria de grupo é uma entidade de interesse público e os requisitos éticos relevantes aplicáveis ao trabalho de auditoria de grupo.
  2. As entidades relacionadas e os demais componentes do cliente de auditoria de grupo que são relevantes para as considerações de independência aplicáveis aos membros da firma de auditoria de componente e da equipe de auditoria de grupo da firma ou contratados por ela.
  3. O período durante o qual se exige que a firma de auditoria de componente seja independente.
  4. Se um sócio de auditoria que realiza o trabalho no componente para fins da auditoria de grupo é um sócio-chave de auditoria para a auditoria de grupo.

R405.4A NBC TA 600 também exige que o sócio do trabalho de grupo solicite que o auditor de componente comunique se o auditor de componente cumpriu os requisitos éticos relevantes, incluindo aqueles relacionados à independência, que se aplicam ao trabalho de auditoria de grupo. Para os fins desta seção, essa solicitação deverá incluir a comunicação de:

  • (a) quaisquer questões de independência que exijam julgamento significativo; e
  • (b) em relação a essas questões, a conclusão da firma de auditoria de componente sobre se as ameaças à sua independência estão em um nível aceitável, e a justificativa para essa conclusão.

405.4A1 Se uma questão chamar a atenção do sócio do trabalho de grupo, a qual indique a existência de uma ameaça à independência, a NBC TA 220 exige que o sócio do trabalho de grupo avalie a ameaça e tome ações apropriadas.

Considerações de Independência Aplicáveis a Profissionais

Membros da Equipe de Auditoria de Grupo de, ou Contratados por, uma Firma de Auditoria de Grupo e Suas Firmas em Rede

R405.5 Membros da equipe de auditoria de grupo da, ou contratados pela, firma de auditoria de grupo e suas firmas em rede deverão ser independentes do cliente de auditoria de grupo de acordo com os requisitos desta Parte aplicáveis à equipe de auditoria.

Outros Membros da Equipe de Auditoria de Grupo

R405.6 Membros da equipe de auditoria de grupo de, ou contratados por, uma firma de auditoria de componente fora da rede da firma de auditoria de grupo deverão ser independentes:

  1. Do cliente de auditoria de componente.
  2. Da entidade cujas demonstrações contábeis de grupo a firma de auditoria de grupo expressa uma opinião.
  3. De qualquer entidade sobre a qual a entidade no subitem (b) tenha controle direto ou indireto, desde que essa entidade tenha controle direto ou indireto sobre o cliente de auditoria de componente, de acordo com os requisitos desta Parte aplicáveis à equipe de auditoria.

R405.7 Em relação a entidades ou componentes relacionados do cliente de auditoria de grupo, exceto aqueles cobertos pelo item R405.6, um membro da equipe de auditoria de grupo de, ou contratado por, uma firma de auditoria de componente fora da rede da firma de auditoria de grupo deverá notificar a firma de auditoria de componente sobre qualquer relação ou circunstância que o profissional tenha conhecimento ou motivos para acreditar que possa criar uma ameaça à independência do profissional no contexto da auditoria de grupo.

405.7A1 Exemplos de relações ou circunstâncias envolvendo o profissional ou qualquer um de seus familiares imediatos, conforme o caso, que sejam relevantes para consideração do profissional ao cumprir o item R405.7 incluem:

  1. Um interesse financeiro direto ou indireto relevante em uma entidade que tenha controle sobre o cliente de auditoria de grupo se o cliente de auditoria de grupo for material para essa entidade (consulte a Seção 510).
  2. Um empréstimo ou garantia envolvendo: (consulte a Seção 511)
    1. Uma entidade que não seja um banco ou instituição similar, a menos que o empréstimo ou a garantia seja imaterial; ou
    2. Um banco ou instituição similar, a menos que o empréstimo ou garantia seja feito de acordo com os procedimentos, termos e condições normais de empréstimo.
  3. Uma relação comercial que seja significativa ou envolva um interesse financeiro material (consulte a Seção 520).
  4. Um familiar imediato que seja: (consulte a Seção 521)
    1. diretor ou executivo de uma entidade; ou
    2. funcionário em uma posição de exercer influência significativa sobre a preparação de registros contábeis ou demonstrações contábeis demonstrações contábeis de uma entidade.
  5. O profissional que atua como, ou tenha atuado recentemente como: (consulte a Seção 522 e a Seção 523)
    1. diretor ou executivo de uma entidade; ou
    2. funcionário em uma posição de exercer influência significativa sobre a preparação de registros contábeis ou demonstrações contábeis de uma entidade.

R405.8 Ao receber a notificação conforme estabelecido no item R405.7, a firma de auditoria de componente deverá avaliar e tratar quaisquer ameaças à independência criadas pela relação ou circunstância do profissional.

Considerações de Independência Aplicáveis a uma Firma de Auditoria de Grupo

R405.9 Uma firma de auditoria de grupo deverá ser independente do cliente de auditoria de grupo de acordo com os requisitos desta Parte aplicáveis a uma firma.

Considerações de Independência Aplicáveis a Firmas em Rede de uma Firma de Auditoria de Grupo

R405.10 Uma firma em rede da firma de auditoria de grupo deverá ser independente do cliente de auditoria de grupo de acordo com os requisitos desta Parte aplicáveis a uma firma em rede.

Considerações de Independência Aplicáveis a Firmas de Auditoria de Componente fora de uma Rede da Firma de Auditoria de Grupo Todos os Clientes de Auditoria de Grupo

R405.11 Uma firma de auditoria de componente fora da rede da firma de auditoria de grupo deverá:

  • (a) ser independente do cliente de auditoria de componente de acordo com os requisitos estabelecidos nesta parte aplicáveis a uma firma com relação a todos os clientes de auditoria;
  • (b) aplicar os requisitos relevantes dos itens R510.4(a), R510.7 e R510.9 com relação a interesses financeiros na entidade cujas demonstrações contábeis de grupo a firma de auditoria de grupo expressa uma opinião; e
  • (c) aplicar os requisitos relevantes da Seção 511 com relação a empréstimos e garantias envolvendo a entidade cujas demonstrações contábeis de grupo a firma de auditoria de grupo expressa uma opinião.

R405.12 Quando uma firma de auditoria de componente fora da rede da firma de auditoria de grupo souber ou tiver motivos para acreditar que uma relação ou circunstância envolvendo o cliente de auditoria de grupo, além daqueles abordados no item R405.11(b) e (c), é relevante para a avaliação da independência da firma de auditoria de componente do cliente de auditoria de componente, a firma de auditoria de componente deverá incluir essa relação ou circunstância ao identificar, avaliar e tratar as ameaças à independência.

R405.13 Quando uma firma de auditoria de componente fora da rede da firma de auditoria de grupo souber ou tiver motivos para acreditar que uma relação ou circunstância de uma firma da rede da firma de auditoria de componente com o cliente de auditoria de componente ou o cliente de auditoria de grupo cria uma ameaça à independência da firma de auditoria de componente, a firma de auditoria de componente deverá avaliar e tratar qualquer ameaça desse tipo.

Período durante o qual a independência é exigida

405.14A1 As referências às demonstrações contábeis e ao relatório de auditoria nos itens R400.30 e 400.30 A1 significam as demonstrações contábeis de grupo e o relatório de auditoria sobre as demonstrações contábeis de grupo, respectivamente, quando aplicadas nesta seção.

Clientes de Auditoria de Grupo que Não São Entidades de Interesse Público

R405.15 Quando o cliente de auditoria de grupo não for uma entidade de interesse público, uma firma de auditoria de componente fora da rede da firma de auditoria de grupo deverá ser independente do cliente de auditoria de componente de acordo com os requisitos estabelecidos nesta parte aplicáveis a clientes de auditoria que não são entidades de interesse público para fins da auditoria de grupo.

405.15A1 Se uma firma de auditoria de componente fora da rede da firma de auditoria de grupo também realiza um trabalho de auditoria para um cliente de auditoria de componente que é uma entidade de interesse público por outras razões, exceto a auditoria de grupo, por exemplo, uma auditoria estatutária, os requisitos de independência relevantes para clientes de auditoria que são entidades de interesse público se aplicam a esse trabalho.

Clientes de Auditoria de Grupo que São Entidades de Interesse Público

Serviços de Não Asseguração

R405.16 Sujeito ao item R405.17, quando o cliente de auditoria de grupo for uma entidade de interesse público, uma firma de auditoria de componente fora da rede da firma de auditoria de grupo deverá cumprir as disposições da Seção 600 aplicáveis a entidades de interesse público com relação à prestação de serviços de não asseguração ao cliente de auditoria de componente.

405.16A1 Se o cliente de auditoria de grupo for uma entidade de interesse público, uma firma de auditoria de componente fora da rede da firma de auditoria de grupo fica proibida de, por exemplo:

  1. Prestar serviços de contabilidade e escrituração a um cliente de auditoria de componentes que não seja uma entidade de interesse público (consulte a Subseção 601).
  2. Desenhar o sistema de tecnologia da informação, ou um aspecto dele, para um cliente de auditoria de componente que não seja uma entidade de interesse público se esse sistema de tecnologia da informação gerar informações para os registros contábeis ou demonstrações contábeis do cliente de auditoria de componente (consulte a Subseção 606).
  3. Atuar em defesa de um cliente de auditoria de componente que não seja uma entidade de interesse público na solução de uma disputa ou litígio perante um tribunal (consulte a Subseção 608).

405.16A2 As informações financeiras sobre as quais uma firma de auditoria de componente fora da rede da firma de auditoria de grupo executa procedimentos de auditoria são relevantes para a avaliação da ameaça de autorrevisão que pode ser criada pela prestação de um serviço de não asseguração pela firma de auditoria de componente e, portanto, a Seção 600 deve ser aplicada. Por exemplo, se os procedimentos de auditoria da firma de auditoria de componente forem limitados a um item específico, como estoques, os resultados de qualquer serviço de não asseguração que façam parte ou afetem os registros contábeis ou as informações financeiras relacionadas à contabilização de, ou controles internos sobre, estoques são relevantes para a avaliação da ameaça de autorrevisão.

R405.17 Como exceção do item R405.16, uma firma de auditoria de componente fora da rede da firma de auditoria de grupo poderá prestar um serviço de não asseguração que não seja proibido pela Seção 600 a um cliente de auditoria de componente sem comunicar informações sobre o serviço de não asseguração proposto aos responsáveis pela governança do cliente de auditoria de grupo ou pela obtenção de sua concordância em relação à prestação desse serviço, conforme abordado nos itens R600.21 a R600.24.

Sócios Chave de Auditoria

R405.18 O sócio do trabalho de grupo deverá determinar se um sócio de auditoria que realiza o trabalho de auditoria em um componente para fins de auditoria de grupo é um sócio chave de auditoria para a auditoria de grupo. Se for, o sócio do trabalho de grupo deverá:

  • (a) comunicar essa determinação para esse profissional; e
  • (b) indicar:
    • (i) no caso de todos os clientes de auditoria de grupo, que o profissional está sujeito ao item R411.4, e
    • (ii) no caso de clientes de auditoria de grupo que sejam entidades de interesse público, que o profissional também está sujeito aos itens R524.6, R540.5(c) e R540.20.

405.18A1 O sócio chave de auditoria toma decisões ou faz julgamentos importantes sobre questões significativas com relação à auditoria das demonstrações contábeis de grupo sobre as quais a firma de auditoria de grupo expressa uma opinião na auditoria de grupo.

Mudanças nos Componentes

Todos os Clientes de Auditoria de Grupo

R405.19 Quando uma entidade que não é uma entidade relacionada se tornar um componente do cliente de auditoria de grupo, a firma de auditoria de grupo deverá aplicar os itens R400.71 a R400.76.

Mudanças nas Firmas de Auditoria de Componente

Todos os Clientes de Auditoria de Grupo

405.20A1 Pode haver circunstâncias em que a firma de auditoria de grupo solicita que outra firma realize trabalhos de auditoria como firma de auditoria de componente durante ou após o período coberto pelas demonstrações contábeis de grupo, por exemplo, devido à incorporação ou à aquisição de um cliente. Uma ameaça à independência da firma de auditoria de componente pode ser criada por:

  • (a) relações financeiras ou comerciais da firma de auditoria de componente com o cliente de auditoria de componente durante ou após o período coberto pelas demonstrações contábeis de grupo, mas antes que a firma de auditoria de componente concorde em realizar o trabalho de auditoria; ou
  • (b) serviços anteriores prestados ao cliente de auditoria de componente pela firma de auditoria de componente.

405.20A2 Os itens 400.31 A1 a A3 estabelecem o material de aplicação aplicável à avaliação de uma firma de auditoria de componente sobre ameaças à independência se um serviço de não asseguração tiver sido prestado pela firma de auditoria de componente ao cliente de auditoria de componente durante ou após o período coberto pelas demonstrações contábeis de grupo, mas antes que a firma de auditoria de componente comece a realizar o trabalho de auditoria para fins da auditoria de grupo, e o serviço não seja permitido durante o período de trabalho.

405.20A3 O item 400.31 A4 estabelece o material de aplicação aplicável à avaliação de uma firma de auditoria de componente sobre ameaças à independência se um serviço de não asseguração tiver sido prestado pela firma de auditoria de componente ao cliente de auditoria de componente antes do período coberto pelas demonstrações contábeis de grupo.

Clientes de Auditoria de Grupo que São Entidades de Interesse Público

405.21A1 Os itens R400.32 e 400.32 A1 são aplicáveis quando uma firma de auditoria de componente concordar em realizar o trabalho de auditoria para fins de auditoria de grupo em relação a um cliente de auditoria de grupo que seja uma entidade de interesse público se a firma de auditoria de componente tiver anteriormente prestado um serviço de não asseguração ao cliente de auditoria de componente.

405.21A2 Os itens R600.25 e 600.25 A1 são aplicáveis em relação a um serviço de não asseguração prestado, atual ou anteriormente, por uma firma de auditoria de componente para um cliente de auditoria de componente quando o cliente de auditoria de grupo consequentemente se torna uma entidade de interesse público.

Violação de uma Disposição de Independência em uma Firma de Auditoria de Componente

405.22A1 Uma violação de uma disposição desta seção pode ocorrer apesar de uma firma de auditoria de componente ter um sistema de gestão de qualidade projetado para atender aos requisitos de independência. Os itens R405.23 a R405.29 são relevantes para a determinação de uma firma de auditoria de grupo quanto a se ela seria capaz de utilizar o trabalho de uma firma de auditoria de componente caso uma violação tenha ocorrido na firma de auditoria de componente.

405.22A2 No caso de violação em uma firma de auditoria de componente da rede da firma de auditoria de grupo, os itens R400.80 a R400.89 também se aplicam à firma de auditoria de grupo em relação à auditoria de grupo, conforme aplicável.

Quando uma Firma de Auditoria de Componente Identifica uma Violação

R405.23 Se uma firma de auditoria de componente concluir que ocorreu uma violação desta seção, a firma de auditoria de componente deverá:

  • (a) terminar, suspender ou eliminar o interesse ou relação que criou a violação e tratar as consequências da violação;
  • (b) avaliar a relevância da violação e seu impacto na objetividade ou capacidade da firma de auditoria de componente de realizar o trabalho de auditoria para fins da auditoria de grupo;
  • (c) dependendo da relevância da violação, determinar se é possível tomar ações que tratem satisfatoriamente as consequências da violação e se essas ações podem ser tomadas e são apropriadas nas circunstâncias; e
  • (d) comunicar imediatamente por escrito a violação ao sócio do trabalho de grupo, incluindo a avaliação da firma de auditoria de componente sobre a relevância da violação e quaisquer ações propostas ou tomadas para lidar com as consequências da violação.

405.23A1 Os itens 400.80 A2 e A3 estabelecem o material de aplicação relevante para a avaliação da firma de auditoria de componente sobre a relevância e o impacto da violação na objetividade e capacidade da firma de auditoria de componente de emitir uma opinião ou conclusão sobre o trabalho de auditoria realizado no componente para fins da auditoria de grupo e sua consideração sobre quaisquer ações que possam ser tomadas para tratar satisfatoriamente as consequências da violação.

R405.24 Após o recebimento da comunicação da firma de auditoria de componente sobre a violação, o sócio do trabalho de grupo deverá:

  • (a) revisar a avaliação da firma de auditoria de componente sobre a relevância da violação e seu impacto na objetividade da firma de auditoria de componente e qualquer ação que possa ser ou tenha sido tomada para tratar as consequências da violação;
  • (b) avaliar a capacidade da firma de auditoria de grupo de usar o trabalho da firma de auditoria de componente para fins da auditoria de grupo; e
  • (c) determinar a necessidade de qualquer ação adicional.

R405.25 Ao aplicar o item R405.24, o sócio do trabalho de grupo deverá exercer julgamento profissional e levar em consideração se um terceiro informado e prudente provavelmente concluiria que a objetividade da firma de auditoria de componente está comprometida e, portanto, a firma de auditoria de grupo não pode utilizar o trabalho da firma de auditoria de componente para fins da auditoria de grupo.

405.25A1 Se o sócio do trabalho de grupo determinar que as consequências da violação foram satisfatoriamente tratadas pela firma de auditoria de componente e não comprometem a objetividade da firma de auditoria de componente, a firma de auditoria de grupo poderá continuar utilizando o trabalho da firma de auditoria de componente para a auditoria de grupo. Em determinadas circunstâncias, o sócio do trabalho de grupo pode determinar que ações adicionais são necessárias para tratar satisfatoriamente a violação a fim de utilizar o trabalho da firma de auditoria de componente. Exemplos dessas ações incluem a firma de auditoria de grupo executar procedimentos específicos nas áreas impactadas pela violação ou solicitar que a firma de auditoria de componente realize o trabalho de remediação apropriado nas áreas afetadas.

405.25A2 A NBC TA 600 estabelece que, se houver uma violação por parte de um auditor de componente e a violação não for tratada satisfatoriamente, o auditor de grupo não pode utilizar o trabalho desse auditor de componente. Nessas circunstâncias, o sócio do trabalho de grupo pode encontrar outros meios para obter a evidência de auditoria necessária sobre as informações financeiras do cliente de auditoria de componente. Exemplos desses meios incluem a firma de auditoria de grupo realizar o trabalho de auditoria necessário sobre as informações financeiras do cliente de auditoria de componente ou solicitar que outra firma de auditoria de componente realize esse trabalho de auditoria.

Discussão com os Responsáveis pela Governança do Cliente de Auditoria de Grupo

405.26A1 Com relação a violações por parte de uma firma de auditoria de componente da rede da firma de auditoria de grupo, o item R400.84 se aplica.

R405.27 Com relação a violações por parte de uma firma de auditoria de componente fora da rede da firma de auditoria de grupo, a firma de auditoria de grupo deverá discutir com os responsáveis pela governança do cliente de auditoria de grupo:

  • (a) a avaliação da firma de auditoria de componente sobre a relevância e o impacto da violação na objetividade da firma de auditoria de componente, incluindo a natureza e a duração da violação e a ação que pode ser ou foi tomada; e
  • (b) se:
    • (i) a ação tratará, ou tratou, de forma satisfatória as consequências da violação; ou
    • (ii) a firma de auditoria de grupo utilizará outros meios para obter a evidência de auditoria necessária sobre as informações financeiras do cliente de auditoria de componente.

Essa discussão deverá ocorrer assim que possível, a menos que um cronograma alternativo seja especificado pelos responsáveis pela governança para comunicar violações menos relevantes.

R405.28 A firma de auditoria de grupo deverá comunicar por escrito aos responsáveis pela governança do cliente de auditoria de grupo todas as questões discutidas de acordo com o item R405.27 e obter a concordância dos responsáveis pela governança de que a ação pode ser ou foi tomada para tratar satisfatoriamente as consequências da violação.

R405.29 Se os responsáveis pela governança não concordarem que a ação que pode ser ou foi tomada trataria de forma satisfatória as consequências da violação na firma de auditoria de componente, a firma de auditoria de grupo não deverá utilizar o trabalho realizado pela firma de auditoria de componente para fins da auditoria de grupo.







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