A MUNICIPALIZAÇÃO DOS IMPOSTOS
A VERDADEIRA REFORMA TRIBUTÁRIA
São Paulo, maio/junho de 1996 (Revisada em 20/02/2024)
QUANTOS SERIAM OS IMPOSTOS MUNICIPAIS?
4. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
O IOF funcionaria como atualmente e teria alíquota única para todas os tipos de operações bancárias, securitárias e no mercado de títulos e valores mobiliários, não sendo permitida a existência de isenções ou reduções temporárias.
A introdução desse tipo de imposto nas operações realizadas no mercado de títulos e valores mobiliários se justifica para evitar a especulação e principalmente as operações conhecidas como "day-trade", que se caracterizam por transações iniciadas e terminadas em um mesmo dia em que a liquidação financeira é feita pela diferença entre os preços de compra e de venda, tal como o previsto no artigo 1497 do Código Civil Brasileiro.
Nas operações bancárias, ficariam isentas do imposto apenas as emissões de cheques e os depósitos, ou seja, a movimentação financeira. O imposto incidiria também sobre o valor dos serviços prestados.
OBSERVAÇÃO:
Num sistema econômico sem inflação o IPMF (imposto sobre movimentações financeiras) e a CPMF (contribuição sobre movimentações financeiras) são inviáveis porque os cheques passariam a transitar como papel moeda.
De outro lado, mesmo em períodos de alta inflação, as transações mais volumosas poderiam ser realizadas no exterior, nos paraísos fiscais, sem o pagamento dessas contribuições, mediante a utilização das benesses das normas do BACEN, que vieram permitir os depósitos de moeda nacional no exterior e transações nas bolsas de valores sem a incidência do imposto. O próprio dinheiro movimentado em instituições não bancárias do Sistema financeiro Nacional não está sujeito à CPMF.
As operações de curto prazo no mercado de renda fixa ficariam sujeitas somente ao imposto de renda sobre o ganho de capital, cujas alíquotas deveriam ser maiores do que as incidentes sobre o lucro das empresas e do que as incidente sobre os proventos dos trabalhadores.
O ouro não mais seria tributado pelo "IOF" no garimpo, porque sobre ele incidiria o Imposto sobre Vendas e Serviços, que seria pago ao município onde fosse extraído, assim como o incidente sobre os demais minérios.
Nas operações seguintes, os minérios seriam tributadas pelo imposto de renda sobre o ganho de capital, assim como as demais transmissões de valores mobiliários.
O ouro, depois de purificado e transformado em Ativo Financeiro (valor mobiliário), e os demais metais e pedras preciosas seriam tributados pelo imposto de renda sobre os ganhos de capital nas operações de compra e venda efetuadas no pregão das bolsas de valores.
Os negócios efetuados fora das bolsas (no mercado de balcão) seriam tributados pelo Imposto sobre Vendas e Serviços, antes de contabilizados os ganhos ou as perdas.
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