Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E RURAL



A MUNICIPALIZAÇÃO DOS IMPOSTOS

A VERDADEIRA REFORMA TRIBUTÁRIA

São Paulo, maio/junho de 1996 (Revisada em 20/02/2024)

QUANTOS SERIAM OS IMPOSTOS MUNICIPAIS?

2. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E RURAL

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

Os referidos tributos funcionariam tal como são atualmente, com os seguintes complementos:

  1. seria fixado pela câmara de vereadores e calculado sobre o valor de mercado dos imóveis. Caso o proprietário não declarasse o valor de mercado do imóvel, para efeito de cálculo dos impostos, ficaria impedido, a qualquer tempo, de requerer administrativa ou judicialmente indenização por desapropriação ou dano causado direta ou indiretamente pelo poder público e poderia ter a parcela não declarada confiscada pelo Município, pelo Estado ou pela União;
  2. seria extinto o imposto de transmissão de bens para evitar as escrituras por valores inferiores ao de mercado e para evitar os contratos de compra e venda de gaveta; se verificada a existência de escritura sem que fosse comprovado que a operação foi realizada pelo valor de mercado, o imóvel ficaria indisponível para venda até a quitação do débito, podendo a parcela não declarada ser confiscada pelo Município, pelo Estado ou pela União;
  3. os cartórios de registro de imóveis seriam responsabilizados solidariamente pelo pagamento do imposto de renda sobre lucros, caso registrassem transmissões feitas por valor inferior ao de mercado, devendo resguardar‑se por laudos firmados por pessoas apresentadas pelos negociantes e por peritos do próprio cartório;
  4. as pessoas físicas ou jurídicas e os peritos que firmassem os laudos de avaliação na transmissão de bens ficariam solidariamente responsáveis pelo pagamento do imposto, caso as autoridades viessem a apurar irregularidades.

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