Ano XXV - 22 de julho de 2024

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MNI 09-04-00 - SISBACEN - CRD - CONTROLE DE REMESSA DE DOCUMENTOS


MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE

MNI 9 - SISTEMA DE INFORMAÇÕES DO BANCO CENTRAL - SISBACEN

MNI 9-4 - CRD - CONTROLE DE REMESSA DE DOCUMENTOS

MNI 09-04-00 (Revisada em 22/06/2024)

O Sistema de Controle da Remessa de Documentos (CRD) permite que as instituições financeiras façam o acompanhamento da entrega das informações requeridas pelo Banco Central.

Nele são apresentados a relação dos documentos devidos, as datas limites de entrega, a data efetiva da entrega e substituições, protocolos de envio e resposta, mensagens de erro e a situação atual de processamento. Funciona também como primeira linha de verificação de inconsistências e avalia, entre outros, se o documento é devido ou não, se o formato é válido e se o leiaute está em conformidade com as definições existentes.

Tais verificações básicas são feitas várias vezes ao dia, em horários pré-definidos, permitindo que as instituições tomem as medidas corretivas e ressubmetam o documento no próprio dia.

Os documentos encaminhados, uma vez liberados dessas primeiras verificações do CRD, são repassados aos sistemas específicos, em que serão processados de acordo com a periodicidade prevista na rotina de cada um (normalmente uma vez ao dia em processamento noturno, à exceção de documentos de periodicidade diária, que são online).

O resultado do processamento efetuado pelos sistemas específicos também está disponível para consulta no CRD.

Além de permitir a consulta online do resultado do processamento, o CRD também envia via STA um arquivo de resposta do processamento no formato XML.

Veja o Manual de Utilização do CRD







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