Rio de Janeiro, 21 de junho do 1945, 124° da Independência e 57° da República.
GETULIO VARGAS - Agamemnon Magalhães - Alexandre Marcondes Filho
ALTERAÇÕES:
LEI
9.462/1997 - DETERMINA SEJA DADA MAIOR PUBLICIDADE AOS EDITAIS,
AVISOS, ANÚNCIOS E QUADRO GERAL DE CREDORES NA FALÊNCIA, NA CONCORDATA E NA INSOLVÊNCIA CIVIL.
LEI
8.131/1990 - DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 144, 159, 163 E 210
DO DECRETO-LEI 7.661, DE 21 DE JUNHO DE 1945 (LEI DE FALÊNCIAS).
LEI
7.274/1984 - ALTERA DISPOSITIVOS DO
DECRETO-LEI 7.661, DE 21 DE JUNHO DE 1945 - LEI DE FALÊNCIAS.
LEI
4.983/1966 - ALTERA DISPOSIÇÕES DO
DECRETO-LEI 7.661, DE 21 DE JUNHO DE 1945 (LEI DE FALÊNCIAS).
LEI
3.726/1960 - ALTERA OS ARTIGOS 102 E 124 DA
LEI DE FALÊNCIAS PARA DAR PRIORIDADE AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS.
NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "DECRETO-LEI 7.661 - LEI DE FALÊNCIAS E CONCORDATAS - ANTIGA".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 01/10/2002. LEGISLAÇÃO.
Disponível em https://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=leifalenciaind. Acessado domingo, 31 de agosto de 2025.