Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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DECRETO-LEI 7.661 - LEI DE FALÊNCIAS E CONCORDATAS - ANTIGA



LEI DE FALÊNCIAS (ANTIGA)

NOTA: Ver a nova LEI DE FALÊNCIAS - Lei 11.101/2005

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:

Rio de Janeiro, 21 de junho do 1945, 124° da Independência e 57° da República.
GETULIO VARGAS - Agamemnon Magalhães - Alexandre Marcondes Filho

ALTERAÇÕES:

  1. LEI 9.462/1997 - DETERMINA SEJA DADA MAIOR PUBLICIDADE AOS EDITAIS, AVISOS, ANÚNCIOS E QUADRO GERAL DE CREDORES NA FALÊNCIA, NA CONCORDATA E NA INSOLVÊNCIA CIVIL.
  2. LEI 8.131/1990 - DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 144, 159, 163 E 210 DO DECRETO-LEI 7.661, DE 21 DE JUNHO DE 1945 (LEI DE FALÊNCIAS).
  3. LEI 7.274/1984 - ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO-LEI 7.661, DE 21 DE JUNHO DE 1945 - LEI DE FALÊNCIAS.
  4. LEI 4.983/1966 - ALTERA DISPOSIÇÕES DO DECRETO-LEI 7.661, DE 21 DE JUNHO DE 1945 (LEI DE FALÊNCIAS).
  5. LEI 3.726/1960 - ALTERA OS ARTIGOS 102 E 124 DA LEI DE FALÊNCIAS PARA DAR PRIORIDADE AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS.






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