LEI 6.015/1973 - DISPÕES SOBRE REGISTROS PÚBLICOS
LEI 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 - DOU 31/12/1973
DISPÕE SOBRE OS REGISTROS PÚBLICOS
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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- TÍTULO I - Das Disposições Gerais (artigo 1º a 28) -
TÍTULO I
- TÍTULO II - Do Registro de Pessoas Naturais (artigo 29 a 113) -
TÍTULO II
- CAPÍTULO I - Disposições Gerais (artigo 29 a 32)
- CAPÍTULO II - Da Escrituração e Ordem de Serviço (artigo 33 a 45)
- CAPÍTULO III - Das Penalidades (artigo 46 a 49)
- CAPÍTULO IV - Do Nascimento (artigo 50 a 66)
- CAPÍTULO V - Da Habilitação para o Casamento (artigo 67 a 69)
- CAPÍTULO VI - Do Casamento (artigo 70)
- CAPÍTULO VII - Do Registro do Casamento Religioso para Efeitos Civis (artigo 71 a 75)
- CAPÍTULO VIII - Do Casamento em Iminente Risco de Vida (artigo 76)
- CAPÍTULO IX - Do Óbito (artigo 77 a 88)
- CAPÍTULO X - Da Emancipação, Interdição e Ausência (artigo 89 a 94)
- CAPÍTULO XI - Da Legitimação Adotiva (artigo 95 a 96)
- CAPÍTULO XII - Da Averbação (artigo 97 a 105)
- CAPÍTULO XIII - Das Anotações (artigo 106 a 108)
- CAPÍTULO XIV - Das Retificações, Restaurações e Suprimentos (artigo 109 a 113)
- TÍTULO III - Do Registro Civil de Pessoas Jurídicas (artigo 114 a 126) - TÍTULO III
- CAPÍTULO I - Da Escrituração (artigo 114 a 119)
- CAPÍTULO II - Da Pessoa Jurídica (artigo 120 a 121)
- CAPÍTULO III - Do Registro de Jornais, Oficinas Impressoras, Empresas de Radiodifusão e Agências de Notícias (artigo 122 a 126)
- TÍTULO IV - Do Registro de Títulos e Documentos (artigo 127 a 166) -
TÍTULO IV
- TÍTULO V - Do Registro de Imóveis (artigo 167 a 288-G) -
TÍTULO V
- TÍTULO VI - Das Disposições Finais e Transitórias (artigo 289 a 299) - TÍTULO VI
Veja também:
Brasília, 31 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI - Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1973 e retificado em 30.10.1975
Republicada no DOU de 16.9.1975 (Suplemento), de acordo com o art. 2º da Lei 6.216/1975, com as alterações advindas da
Lei 6.140, de 28/11/1974 e da Lei 6.216, de 30/6/1975.