LEI 556/1850 - CÓDIGO COMERCIAL
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA -
CÓDIGOS
LEI 556/1850 - CÓDIGO COMERCIAL DE 1850 - Publicado na CLBR, de 1850
- CÓDIGO COMERCIAL
- LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR (citada no site da Presidência da Republica)
1. CÓDIGO COMERCIAL
- Parte Primeira - DO COMÉRCIO EM GERAL
- Parte Segunda - DO COMÉRCIO MARÍTIMO
- Parte Terceira - DAS QUEBRAS
- Títulos Único - DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA NOS NEGÓCIOS E CAUSAS COMERCIAIS
PARTE PRIMEIRA - DO COMÉRCIO EM GERAL (Art. 1º - 456) -
(Parte revogada pela
Lei 10.406/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002)
PARTE SEGUNDA - DO COMÉRCIO MARÍTIMO (Art. 457 - 796)
- TÍTULO I - DAS EMBARCAÇÕES (Art. 457 - 483)
- TÍTULO II - DOS PROPRIETÁRIOS, COMPARTES E CAIXAS DE NAVIOS (Art. 484 - 495)
- TÍTULO III - DOS CAPITÃES OU MESTRES DE NAVIO (Art. 496 - 537
- TÍTULO IV - DO PILOTO E CONTRAMESTRE (Art. 538 - 542)
- TÍTULO V - DO AJUSTE E SOLDADAS DOS OFICIAIS E GENTE DA TRIPULAÇÃO, SEUS DIREITOS E OBRIGAÇÕES (Art. 543 - 565
- TÍTULO VI - DOS FRETAMENTOS
- Capítulo I - DA NATUREZA E FORMA DO CONTRATO DE FRETAMENTO E DAS CARTAS-PARTIDAS (Art. 566 - 574)
- Capítulo II - DOS CONHECIMENTOS (Art. 575 - 589)
- Capítulo III - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO FRETADOR E AFRETADOR (Art. 590 - 628)
- Capítulo IV - DOS PASSAGEIROS (Art. 629 - 632)
- TÍTULO VII - DO CONTRATO DE DINHEIRO A RISCO OU CÂMBIO MARÍTIMO (Art. 633 - 665)
- TÍTULO VIII - DOS SEGUROS MARÍTIMOS
- Capítulo I - DA NATUREZA E FORMA DO CONTRATO DE SEGURO MARÍTIMO (Art. 666 - 684)
- Capítulo II - DAS COISAS QUE PODEM SER OBJETO DE SEGURO MARÍTIMO (Art. 685 - 691)
- Capítulo III - DA AVALIAÇÃO DOS OBJETOS SEGUROS (Art. 692 - 701)
- Capítulo IV - DO COMEÇO E FIM DOS RISCOS (Art. 702 - 709)
- Capítulo V - DAS OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS DO SEGURADOR E DO SEGURADO (Art. 710 - 730)
- TÍTULO IX - DO NAUFRÁGIO E SALVADOS (Art. 731 - 739)
(Título Revogado pelo artigo 38 da
Lei 7.542/1986)
- TÍTULO X - DAS ARRIBADAS FORÇADAS (Art. 740 - 748)
- TÍTULO XI - DO DANO CAUSADO POR ABALROAÇÃO (Art. 749 - 752)
- TÍTULO XII - DO ABANDONO (Art. 753 - 760)
- TÍTULO XIII - DAS AVARIAS
- Capítulo I - DA NATUREZA E CLASSIFICAÇÃO DAS AVARIAS (Art. 761 - 771)
- Capítulo II - DA LIQUIDAÇÃO, REPARTIÇÃO E CONTRIBUIÇÃO DA AVARIA GROSSA (Art. 772 - 796)
PARTE TERCEIRA - DAS QUEBRAS
- TÍTULO I - DA NATUREZA E DECLARAÇÃO DAS QUEBRAS, E SEUS EFEITOS (Art. 797 - 841)
- TÍTULO II - Da reunião dos credores e da concordata (Art. 842 - 854)
- TÍTULO III - Do contrato de união, dos administradores, da liquidação e dividendos
- Capítulo I - Do contrato de união (Art. 855 - 858)
- Capítulo II - Dos administradores, da liquidação e dividendos (Art. 859 - 872)
- TÍTULO IV - Das diversas especiais de créditos e suas graduações (Art. 873 - 879)
- TÍTULO V - Das preferenciais e distribuições (Art. 880 - 892)
- TÍTULO VI - Da reabilitação dos falidos (Art. 893 - 897)
- TÍTULO VII - Das moratórias (Art. 898 - 906)
- TÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS (Art. 907 - 913)
TÍTULO ÚNICO - DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA NOS NEGÓCIOS E CAUSAS COMERCIAIS
- CAPÍTULO I - DOS TRIBUNAIS E JUÍZO COMERCIAIS
- CAPÍTULO II - Da ordem do Juízo nas causas comerciais (Art. 22 - 30)
2. LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR - citada pelo site da Presidência da República:
- Decreto 737/1850 - Ordem do Juízo no processo comercial
- Decreto 3.900/1867 - Regula o Juízo Arbitral do Comércio (art. 20 do Título Único do Código Comercial de 1850). Veja Lei da Arbitragem
(Lei 9.307/1996) e Lei da Mediação
(Lei 13.140/2015).
- Decreto 4.882/1872 - Fixa o modo pelo qual devem ser observadas as disposições dos arts. 842 e 847 do Código Comercial; revoga o art. 1º do Decreto 1.368/1854 e o art. 69 do Decreto 1.597/1855.
- Decreto-Lei 7.661/1945 - Antiga Lei de Falências. Revogado pela
Lei 11.101/2005 - Nova Lei de Falências.
- Lei 1.237/1864 - Legislação Hipotecária - Revogada pelo Decreto 370/1890
- Decreto-Lei 305/1967 - Dispõe sobre a legalização dos livros de escrituração das operações mercantis - Livro Diário, Livro Copiador e Livros Societários (descritos na Lei das Sociedades por Ações)
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Lei 7.542/1986 - Dispõe sobre a pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas ou bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas sob jurisdição nacional, em terreno de marinha e seus acrescidos e em terrenos marginais, em decorrência de sinistro, alijamento ou fortuna do mar, e dá outras providências. Revogou o Título IX - do Naufrágio e Salvados (Artigos 731 a 739) do Código Comercial.
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Decreto-lei 1.608/1939 - Antigo Código de Processo Civil de 1939
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Lei 5.869/1973 - Antigo Código de Processo Civil de 1973
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Lei 13.105/2015 - Novo Código de Processo Civil