LEI 13.146/2015 - LIVRO I - PARTE GERAL - ÌNDICE GERAL
LEI 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015
Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
LIVRO I - PARTE GERAL
- TÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
- CAPÍTULO II - DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO
- Seção Única - Do Atendimento Prioritário
- TÍTULO II - DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
- CAPÍTULO I - DO DIREITO À VIDA
- CAPÍTULO II - DO DIREITO À HABILITAÇÃO E À REABILITAÇÃO
- CAPÍTULO III - DO DIREITO À SAÚDE
- CAPÍTULO IV - DO DIREITO À EDUCAÇÃO
- CAPÍTULO V - DO DIREITO À MORADIA
- CAPÍTULO VI - DO DIREITO AO TRABALHO
- Seção I - Disposições Gerais
- Seção II - Da Habilitação Profissional e Reabilitação Profissional
- Seção III - Da Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho
- CAPÍTULO VII - DO DIREITO À ASSISTÊNCIA SOCIAL
- CAPÍTULO VIII - DO DIREITO À PREVIDÊNCIA SOCIAL
- CAPÍTULO IX - DO DIREITO À CULTURA, AO ESPORTE, AO TURISMO E AO LAZER
- CAPÍTULO X - DO DIREITO AO TRANSPORTE E À MOBILIDADE
- TÍTULO III - DA ACESSIBILIDADE
- CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
- CAPÍTULO II - DO ACESSO À INFORMAÇÃO E À COMUNICAÇÃO
- CAPÍTULO III - DA TECNOLOGIA ASSISTIVA
- CAPÍTULO IV - DO DIREITO À PARTICIPAÇÃO NA VIDA PÚBLICA E POLÍTICA
- TÍTULO IV - DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA