Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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LEI 13.146/2015 - LIVRO I - PARTE GERAL - ÌNDICE GERAL



LEI 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015

Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

LIVRO I - PARTE GERAL

  • TÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    • CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
    • CAPÍTULO II - DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO
      • Seção Única - Do Atendimento Prioritário
  • TÍTULO II - DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
    • CAPÍTULO I - DO DIREITO À VIDA
    • CAPÍTULO II - DO DIREITO À HABILITAÇÃO E À REABILITAÇÃO
    • CAPÍTULO III - DO DIREITO À SAÚDE
    • CAPÍTULO IV - DO DIREITO À EDUCAÇÃO
    • CAPÍTULO V - DO DIREITO À MORADIA
    • CAPÍTULO VI - DO DIREITO AO TRABALHO
      • Seção I - Disposições Gerais
      • Seção II - Da Habilitação Profissional e Reabilitação Profissional
      • Seção III - Da Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho
    • CAPÍTULO VII - DO DIREITO À ASSISTÊNCIA SOCIAL
    • CAPÍTULO VIII - DO DIREITO À PREVIDÊNCIA SOCIAL
    • CAPÍTULO IX - DO DIREITO À CULTURA, AO ESPORTE, AO TURISMO E AO LAZER
    • CAPÍTULO X - DO DIREITO AO TRANSPORTE E À MOBILIDADE
  • TÍTULO III - DA ACESSIBILIDADE
    • CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
    • CAPÍTULO II - DO ACESSO À INFORMAÇÃO E À COMUNICAÇÃO
    • CAPÍTULO III - DA TECNOLOGIA ASSISTIVA
    • CAPÍTULO IV - DO DIREITO À PARTICIPAÇÃO NA VIDA PÚBLICA E POLÍTICA
  • TÍTULO IV - DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA






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