BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA
COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 264/2022 - DOU 01/04/2022 (Dia da MENTIRA)
Altera e consolida procedimentos a serem observados na remessa de informações relativas a captações de recursos no exterior.
LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS
Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 264, DE 31 DE MARÇO DE 2022
Altera e consolida procedimentos a serem observados na remessa de informações relativas a captações de recursos no exterior.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria 84.287/2015 (REVOGADA pela Resolução BCB 340/2023 já com muitas alterações), e tendo em vista o disposto na Resolução BCB 193/2022,
R E S O L V E :
Art. 1º A remessa das informações de que trata o art. 1º da Resolução BCB 193, de 23 de fevereiro de 2022, deve ser realizada por meio do documento de código 2300 - Captações de Recursos no Exterior, nos termos do anexo a esta Instrução Normativa.
Parágrafo único. As informações necessárias para a elaboração do documento indicado no caput estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico.
Art. 2º Conforme o art. 2º da Resolução BCB 193, de 2022, as informações de que trata o art. 1º compreendem:
Art. 3º As informações referidas no art. 2º devem englobar, no mínimo, as seguintes modalidades de captação:
§ 1º As informações de que trata o caput devem abranger as operações realizadas pelas instituições integrantes de um mesmo conglomerado prudencial, nos termos do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), inclusive por todas as suas dependências e subsidiárias no exterior.
§ 2º Não devem ser incluídas entre as informações de que trata o inciso III as captações lastreadas em títulos adquiridos por pessoas naturais ou por entidades não financeiras clientes da própria instituição, sem intermediação ou emissão do instrumento de captação no mercado financeiro.
Art. 4º As informações de que tratam os incisos I e II do art. 2º devem ser:
Parágrafo único. Admite-se a remessa de um único arquivo contendo as informações apuradas em dias diferentes, desde que respeitado o prazo de 5 (cinco) dias úteis em relação à data de apuração mais antiga.
Art. 5º As informações de que trata o inciso III do art. 2º devem ser:
Art. 6º O documento de código 2300 deve apresentar, no mínimo, o seguinte conteúdo:
Art. 7º Conforme disposto no art. 4º da Resolução BCB 193, de 2022, as informações devem ser apuradas em base individualizada por instituição, e o documento de código 2300 deve ser remetido:
Art. 8º As instituições sujeitas à remessa de informações de que trata esta Instrução Normativa devem indicar empregado apto a responder a eventuais questionamentos sobre o envio das informações fornecidas nos termos desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. A indicação referida no caput deve ser registrada e mantida atualizada em sistema de informações cadastrais do Banco Central do Brasil.
Art. 9º As instituições de pagamento ficam obrigadas à remessa das informações de que trata esta Instrução Normativa a partir de 1º de outubro de 2022, nos termos da Resolução BCB 193, de 2022.
Art. 10. Ficam revogadas:
Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de maio de 2022.
ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 264, DE 31 DE MARÇO DE 2022
Codificação do documento e suas demais características
Código do documento: 2300.
Nome do documento: Captações de Recursos no Exterior.
Periodicidade da remessa:
Data-limite para remessa:
Unidade responsável pela curadoria: Desig.
Forma de remessa: meio eletrônico.
Sistema para remessa: Sistema de Transferência de Arquivos (STA), na forma da Carta Circular 3.588/2013, disponível na página do Banco Central do Brasil na Internet, no endereço https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/sistematransferenciaarquivos.
Formato para remessa: XML (eXtensible Markup Language).
Validação da remessa: antecipada.
Esquema de validação da remessa: XSD (XML Schema Definition).
Elementos adicionais para remessa: leiaute, em formato XML; modelos, em formato Excel; esquemas de validação XSD; e instruções de preenchimento disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço.
Diretor responsável pela elaboração e remessa: indicado nos termos do art. 1º da Circular BCB 3.504/2010.
Registro do diretor responsável pela elaboração e remessa: no módulo “Vínculos - Inclusão - Diretor Responsável por Área de Atuação” do Unicad.
Registro do empregado indicado para responder a questionamentos: no módulo “Vínculos - Inclusão - Responsável por Envio de Informações” do Unicad.
Endereço eletrônico para solução de dúvidas sobre a remessa e preenchimento do documento:
