Ano XXV - 29 de abril de 2024

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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 179/2021


BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA

COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 179/2021

SUMÁRIO:

  1. INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 179/2021
  2. ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 179/2021

Consolida e atualiza os procedimentos para a remessa do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo, de que trata a Circular BCB 3.669/2013.

Vigência e Normas Revogadas:

Ficam revogadas:

  1. a Carta Circular BCB 3.298/2008
  2. a Carta Circular BCB 3.511/2011
  3. a Carta Circular BCB 3.610/2013
  4. a Carta Circular BCB 3.621/2013
  5. a Carta Circular BCB 3.645/2014
  6. a Carta Circular BCB 3.646/2014
  7. a Carta Circular BCB 3.702/2015

Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de dezembro de 2021.

LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS

  1. Circular BCB 3.669/2013 - Estabelece procedimentos para elaboração e remessa do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo e elaboração e divulgação do Balanço Combinado do Sistema Cooperativo.
  2. Carta Circular BCB 3.588/2013 - Estabelece o uso do Sistema de Transferência de Arquivos (STA) para o intercâmbio de arquivos digitais entre o Banco Central do Brasil e as instituições cadastradas no Sisbacen.

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 179, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

Consolida e atualiza os procedimentos para a remessa do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo, de que trata a Circular 3.669/2013.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que confere os arts. 23, inciso I, alínea “a”, e 77, inciso III, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto na Circular 3.669, de 2 de outubro de 2013,

R E S O L V E :

Art. 1º Os bancos cooperativos, as confederações de crédito e as cooperativas centrais de crédito devem remeter ao Banco Central do Brasil o Balancete Combinado do Sistema Cooperativo, de que trata a Circular 3.669, de 2 de outubro de 2013, por meio dos seguintes documentos, nos termos do Anexo a esta Instrução Normativa:

  • I - 4413 - Balancete Combinado do Sistema Cooperativo: banco comercial cooperativo e banco múltiplo cooperativo;
  • II - 4423 - Balancete Combinado do Sistema Cooperativo: confederações de crédito; e
  • III - 4433 - Balancete Combinado do Sistema Cooperativo: cooperativas centrais de crédito.

§ 1º A remessa de que trata o caput deve ser efetuada trimestralmente, até o último dia útil do mês subsequente ao da respectiva data-base.

§ 2º As informações necessárias para a elaboração dos documentos indicados neste artigo estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.

Art. 2º As instituições mencionadas no art. 1º devem elaborar e remeter o Balancete Combinado do Sistema Cooperativo mesmo que seu patrimônio já esteja inserido em Balancete Combinado elaborado por outra entidade do sistema cooperativo, conforme disposto no § 2º do art. 1º da Circular 3.669, de 2013.

Art. 3º As instituições a que se refere o art. 1º, podem utilizar, além das rubricas contábeis ativas do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), que contenham os atributos a elas relacionados, aquelas relativas ao atributo conglomerado financeiro.

Art. 4º Ficam revogadas:

  • I - a Carta Circular 3.298, de 22 de fevereiro de 2008;
  • II - a Carta Circular 3.511, de 14 de junho de 2011;
  • III - a Carta Circular 3.610, de 21 de agosto de 2013;
  • III - a Carta Circular 3.621, de 22 de novembro de 2013;
  • IV - a Carta Circular 3.645, de 28 de março de 2014;
  • V - a Carta Circular 3.646, de 28 de março de 2014;
  • VI - a Carta Circular 3.702, de 10 de abril de 2015;

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de dezembro de 2021.

Gilneu Francisco Astolfi Vivan

ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 179/2021

Código e nome dos documentos:

  • 4413 - Balancete Combinado do Sistema Cooperativo: banco comercial cooperativo e banco múltiplo cooperativo;
  • 4423 - Balancete Combinado do Sistema Cooperativo: confederações de crédito; e
  • 4433 - Balancete Combinado do Sistema Cooperativo: cooperativas centrais de crédito;

Periodicidade da remessa: Trimestral;

Data-limite para remessa: até o último dia útil do mês seguinte ao da respectiva data-base;

Unidade responsável pela Curadoria: Desig;

Forma de remessa: Meio eletrônico;

Sistema para remessa: Sistema de Transferência de Arquivos (STA), disponível na página do Banco Central do Brasil na Internet, no endereço https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/sistematransferenciaarquivos;

Formato para remessa: txt;

Elementos adicionais para remessa: Leiautes e instruções de preenchimento disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet no endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd;

Validação da remessa: Antecipada;

Tabelas de críticas de entrada e outras informações: disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet no endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/sistemacosif;

Empregado Indicado para Responder a Questionamentos: Responsável pelas informações - Cosif;

Endereço eletrônico para solução de dúvidas sobre a remessa e preenchimento do documento: cosif@bcb.gov.br.







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