BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA
COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 114/2021 - DOU 16/06/2021
SUMÁRIO:
Estabelece os procedimentos operacionais necessários, quanto à forma e ao prazo, de remessa das informações de que trata o art. 1º da Resolução BCB 074/2021.
Vigência e Normas Revogadas:
Fica revogada a Instrução Normativa BCB 82/2021.
LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS
Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 114, DE 15 DE JUNHO DE 2021
Estabelece os procedimentos operacionais necessários, quanto à forma e ao prazo, de remessa das informações de que trata o art. 1º da Resolução BCB 74, de 23 de fevereiro de 2021.
Os Chefes do Departamento de Estatísticas (Dstat) e do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf), no uso das atribuições que lhes conferem os art. 23, inciso I, alínea “a”, combinado com os arts. 103, inciso I, e 62, incisos I e IV, todos do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto na Resolução BCB 74/2021, de 23 de fevereiro de 2021, com a redação dada pela Resolução BCB 101/2021, de 2 de junho de 2021,
R E S O L V E M :
Art. 1º Para fins de transmissão ao Banco Central do Brasil das informações de que trata o art. 1º da Resolução BCB 74, de 23 de fevereiro de 2021, passam a vigorar os leiautes dos documentos listados em anexo.
§ 1º Os leiautes e outras informações pertinentes estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na Internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautesestatisticasfiscais.
§ 2º A data-limite para fornecimento de informações referidas nos documentos mencionados no caput, bem como as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil responsáveis pelo fornecimento das informações, conforme cada documento, encontram-se listadas em anexo.
Art. 2º A transmissão dos documentos ao Banco Central do Brasil deve ser feita por meio do Sistema de Transferência de Arquivos - STA, na forma da Carta Circular 3.588/2013, de 18 de março de 2013.
Art. 3º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que não possuam registros de informações previstas nos documentos devem registrar a dispensa de sua remessa na opção “Consulta – Cadastro Manual de Dispensa” do sistema de Controle de Remessa de Documentos (CRD), conforme definido no art. 5º da Resolução BCB 74/2021, de 23 de fevereiro de 2021.
Art. 4º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor em 1º de julho de 2021, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2021.
Parágrafo único. A transmissão por meio do STA e a validação dos documentos previstos no art. 1º deve ser feita:
Art. 5º Fica revogada a Instrução Normativa 82, de 24 de fevereiro de 2021.
Fernando Alberto G Sampaio C Rocha - Chefe do Departamento de Estatísticas
Haroldo Jayme Martins Froes Cruz - Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação
Anexo à Instrução Normativa BCB 114, de 15 de junho de 2021
Documento | ||||
Financiamentos concedidos | UBDKIFJASWERLMNZ | |||
Depósitos de poupança | UBSELMZ | |||
Depósitos à prazo | UBDIFSWERLMNZ | |||
Dívida em tarifas bancárias dos entes públicos | UBDKIFJASWERLMNZ | |||
Programas sociais – Valores a receber ou pagar | UBDKIFJASWERLMNZ | |||
Outras operações ativas com o setor público | UBDKIFJACTSWERLMNHZ | |||
Outras operações passivas com o setor público | UBDKIFJACTSWERLMNHZ | |||
Depósitos judiciais e administrativos repassados aos entes públicos | UBELM | |||
Depósitos à vista | UBDKIFSWERLMNZ | |||
Saldos de tributos recebidos a recolher, por CNPJ (dados registrados no passivo da instituição) | UBDKIFJACTSWERLMNYZ | |||
Refinanciamento de dívidas ao amparo da Lei 8.727/1993 | L | |||
Dívidas de Médio e Longo Prazos – DMLP ou Protocolo Financeiro Brasil/França | L | |||
Refinanciamento de dívidas ao amparo da Lei 9.496/1997 ou Medida Provisória 2.185/2001 | L | |||
Registros em conta de compensação | L | |||
Depósito em moedas estrangeiras | L | |||
Informações sobre o FGTS | M | |||
Carteira de Saneamento e Desenvolvimento Urbano – Operações cedidas à União – MP 2.196/2001 | M | |||
BNDES – Detalhamento de contas COSIF | N | |||
BNDES – Equalização FINAME | N | |||
Fundos Públicos | Banco do Nordeste do Brasil, Banco da Amazônia S.A e M (Caixa Econômica Federal) |
* Data-limite do mês seguinte ao da respectiva data-base para envio do documento.
** Códigos que identificam o tipo de instituição financeira que deve fornecer a informação, conforme apresentado no Manual do COSIF.