Ano XXVI - 21 de maio de 2025

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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 114/2021



BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA

COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 114/2021 - DOU 16/06/2021

SUMÁRIO:

  1. INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 114/2021
  2. Anexo à Instrução Normativa BCB 1142021

Estabelece os procedimentos operacionais necessários, quanto à forma e ao prazo, de remessa das informações de que trata o art. 1º da Resolução BCB 074/2021.

Vigência e Normas Revogadas:

Fica revogada a Instrução Normativa BCB 82/2021.

LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS

  1. Resolução CMN
  2. Resolução BCB 74/2021 | 101/2021
  3. Instrução Normativa BCB 82/2021 | 156/2021
  4. Circular BCB
  5. Carta Circular BCB 3.588/2013

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 114, DE 15 DE JUNHO DE 2021

Estabelece os procedimentos operacionais necessários, quanto à forma e ao prazo, de remessa das informações de que trata o art. 1º da Resolução BCB 74, de 23 de fevereiro de 2021.

Os Chefes do Departamento de Estatísticas (Dstat) e do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf), no uso das atribuições que lhes conferem os art. 23, inciso I, alínea “a”, combinado com os arts. 103, inciso I, e 62, incisos I e IV, todos do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto na Resolução BCB 74/2021, de 23 de fevereiro de 2021, com a redação dada pela Resolução BCB 101/2021, de 2 de junho de 2021,

R E S O L V E M :

Art. 1º Para fins de transmissão ao Banco Central do Brasil das informações de que trata o art. 1º da Resolução BCB 74, de 23 de fevereiro de 2021, passam a vigorar os leiautes dos documentos listados em anexo.

§ 1º Os leiautes e outras informações pertinentes estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na Internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautesestatisticasfiscais.

§ 2º A data-limite para fornecimento de informações referidas nos documentos mencionados no caput, bem como as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil responsáveis pelo fornecimento das informações, conforme cada documento, encontram-se listadas em anexo.

Art. 2º A transmissão dos documentos ao Banco Central do Brasil deve ser feita por meio do Sistema de Transferência de Arquivos - STA, na forma da Carta Circular 3.588/2013, de 18 de março de 2013.

Art. 3º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que não possuam registros de informações previstas nos documentos devem registrar a dispensa de sua remessa na opção “Consulta – Cadastro Manual de Dispensa” do sistema de Controle de Remessa de Documentos (CRD), conforme definido no art. 5º da Resolução BCB 74/2021, de 23 de fevereiro de 2021.

Art. 4º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor em 1º de julho de 2021, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2021.

Parágrafo único. A transmissão por meio do STA e a validação dos documentos previstos no art. 1º deve ser feita:

Art. 5º Fica revogada a Instrução Normativa 82, de 24 de fevereiro de 2021.

Fernando Alberto G Sampaio C Rocha - Chefe do Departamento de Estatísticas

Haroldo Jayme Martins Froes Cruz - Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação

Anexo à Instrução Normativa BCB 114, de 15 de junho de 2021

Documento
Arquivo STA
Nome
Data-limite*
Instituições financeiras**
8010
AETF010
Financiamentos concedidos
Dia 18
UBDKIFJASWERLMNZ
8011
AETF011
Depósitos de poupança
Dia 18
UBSELMZ
8012
AETF012
Depósitos à prazo
Dia 18
UBDIFSWERLMNZ
8013
AETF013
Dívida em tarifas bancárias dos entes públicos
Dia 18
UBDKIFJASWERLMNZ
8014
AETF014
Programas sociais – Valores a receber ou pagar
Dia 18
UBDKIFJASWERLMNZ
8015
AETF015
Outras operações ativas com o setor público
Dia 18
UBDKIFJACTSWERLMNHZ
8016
AETF016
Outras operações passivas com o setor público
Dia 18
UBDKIFJACTSWERLMNHZ
8017
AETF017
Depósitos judiciais e administrativos repassados aos entes públicos
Dia 18
UBELM
8018
AETF018
Depósitos à vista
Dia 18
UBDKIFSWERLMNZ
8019
AETF019
Saldos de tributos recebidos a recolher, por CNPJ (dados registrados no passivo da instituição)
Dia 18
UBDKIFJACTSWERLMNYZ
8030
AETF030
Refinanciamento de dívidas ao amparo da Lei 8.727/1993
Dia 10
L
8031
AETF031
Dívidas de Médio e Longo Prazos – DMLP ou Protocolo Financeiro Brasil/França
Dia 10
L
8032
AETF032
Refinanciamento de dívidas ao amparo da Lei 9.496/1997 ou Medida Provisória 2.185/2001
Dia 10
L
8033
AETF033
Registros em conta de compensação
Dia 18
L
8034
AETF034
Depósito em moedas estrangeiras
Dia 18
L
8040
AETF040
Informações sobre o FGTS
Dia 18
M
8043
AETF043
Carteira de Saneamento e Desenvolvimento Urbano – Operações cedidas à União – MP 2.196/2001
Dia 18
M
8060
AETF060
BNDES – Detalhamento de contas COSIF
Dia 18
N
8061
AETF061
BNDES – Equalização FINAME
Dia 18
N
8070
AETF070
Fundos Públicos
Dia 18
Banco do Nordeste do Brasil, Banco da Amazônia S.A e M (Caixa Econômica Federal)

* Data-limite do mês seguinte ao da respectiva data-base para envio do documento.

** Códigos que identificam o tipo de instituição financeira que deve fornecer a informação, conforme apresentado no Manual do COSIF.







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