Estabelece os procedimentos operacionais necessários, quanto à forma e ao prazo, de remessa das informações de que trata o art. 1º da Resolução BCB 074/2021.
Em 16/07/2025.na IN BCB 82/2021 lia-se:
Art. 1º Para os fins da Resolução 4.192/2013, o valor dos créditos tributários de prejuízos fiscais e de base negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) decorrentes de posição vendida em moeda estrangeira realizada com o objetivo de proporcionar hedge para a variação cambial de investimentos em sociedade controlada, coligada, filial, sucursal ou agência domiciliada no exterior deve corresponder ao somatório dos valores apurados de forma individual pelas entidades integrantes do conglomerado prudencial, conforme definido em regulamentação específica.
PARADA FILHO, Américo Garcia. "INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 082/2021".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 13/07/2022. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=in-bcb-0082. Acessado domingo, 31 de agosto de 2025.