BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA
COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 028/2020 - DOU 20/10/2020
SUMÁRIO:
Divulga os procedimentos a serem observados pelas cooperativas de crédito para a submissão de atos de concentração conforme disposto no art. 6º da Circular 3.590/2012.
Vigência e Normas Revogadas:
Esta Instrução Normativa entra em vigor em 3 de novembro de 2020
LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS
Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 28, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020
Divulga os procedimentos a serem observados pelas cooperativas de crédito para a submissão de atos de concentração conforme disposto no art. 6º da Circular 3.590, de 26 de abril de 2012.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea “a”, e 97-A, inciso I, alínea “a”, ambos do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 6º da Circular 3.590/2012, de 26 de abril de 2012,
R E S O L V E :
Art. 1º Serão submetidos à análise do Banco Central do Brasil os atos de concentração entre cooperativas de crédito quando tanto a instituição adquirente como a instituição adquirida tenham registrado, em seu último Balanço Patrimonial Analítico, saldo superior a R$3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) no título contábil “Operações de Crédito” (conta 1.6.0.00.00-1), conforme Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).
Art. 2º As cooperativas de crédito envolvidas em ato de concentração que se enquadrem no critério disposto no art. 1º deverão encaminhar ao Banco Central do Brasil as informações elencadas no art. 2º da Circular 3.590, de 26 de abril de 2020.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 3 de novembro de 2020.
Ângelo José Mont’Alverne Duarte