Ano XXV - 25 de abril de 2024

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REFORMA TRIBUTÁRIA DE FHC


A REFORMA TRIBUTÁRIA DE FHC

TIRANDO DOS POBRES E DANDO PARA DOS RICOS

São Paulo, início do ano 2000 (Revisado em 16-03-2024)

Referências: Tudo pelos Ricos e Nada pelos Pobres, Maxidesvalorização do REAL em 1999, Banco Marka e Salvatore Cacciola - Desfalques no Tesouro Nacional.

TextoS com anotações e comentários em azul por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE.

OS PATOS VÃO PAGAR O PACTO

Por ELIO GASPARI - FOLHA DE SÃO PAULO em 09/09/1998

O POVO COMO CULPADO DOS DÉFICES GOVERNAMENTAIS

O Faustão do "Domingão" já ensinou que, para muita gente, reforma tributária é programa de construção de malocas para índios. É um dos assuntos mais chatos que existem. Chato e vital, porque o governo toma da choldra [povão, ralé, escória, grupo de pessoas desprezíveis] o equivalente a 30% do que ela produz. Pior: sempre que fala em reformar os tributos, quer tomar mais [do Povo].

Aí está o ministro Pedro Malan que não deixa ninguém mentir. Há uma semana [anterior a 09/09/1998], quando o Brasil já tinha perdido US$ 10 bilhões de suas [parcas] reservas, ele tratou do assunto:

- A nossa discussão não é tanto de aumento de impostos, mas sobre o aumento da eficiência da máquina arrecadadora, simplificação do sistema, ampliação do universo de contribuintes, o que poderá ser obtido com a reforma tributária.

A chave dessa fala [de Pedro Malan] está em cinco palavras: "ampliação do universo de contribuintes". Elas podem significar duas coisas [Obviamente, só uma é a resposta certa]:

a) - Malan quer ir buscar contribuintes em outro universo, taxando os extraterrestres;

b) - Malan quer cobrar impostos a cidadãos ou empresas que atualmente não os pagam. Quem? O do andar de baixo [dos menos afortunados, isto é, dos trabalhadores].

NOTA DE COSIFE:

A simplificação da máquina arrecadadora prometida por FHC e Pedro Malan só aconteceu durante o Governo Lula quando foi instituída a NFe - Nota Fiscal Eletrônica, que é parte do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital. Este sistema passou a estabelecer outros tipos de controles, introduzidos paulatinamente.

Mediante decreto firmado por Lula, a partir de 2011 o Governo Federal, os Estados e Municípios e o Distrito Federal passam obrigatoriamente a processar a Contabilidade Pública ou Governamental de conformidade com as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.

Também no Governo Lula começou a funcionar a CGU - Controladoria Geral da União e também foi instituído o CNJ - Conselho Nacional de Justiça que já processou algumas centenas de juízes corruptos.

Entretanto, a mais importante de todas as medidas adotadas no Governo Lula foi o registro no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas de todas as empresas que no Brasil mantinham a tais contas correntes bancárias de não residentes, conhecidas como CC5. Tais correntistas foram obrigados a ter representantes oficiais no Brasil, devidamente identificados no Baco Central. Assim, essas instituições estrangeiras (geralmente de paraísos fiscais) passaram a entregar declaração de rendimentos como pessoas jurídicas. E todos os estrangeiros (pessoas físicas e jurídicas) proprietários de bens no Brasil passaram a informar à Receita Federal.

Por meio dessas mencionadas contas bancárias de não residentes, conforme estabeleceu as normas do Banco Central  durante o Governo FHC, passou a ser livre a Lavagem de Dinheiro, visto que era livre a remessa de dinheiro para o exterior por intermédio do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes. Assim sendo, a partir do Governo FHC a quantidade de dólares remetidos para o exterior por meio das contas CC5 era tão grande que o Brasil vivia pedindo empréstimos ao FMI - Fundo Monetário Internacional, cujos dólares eram imediatamente vendidos aos sonegadores de tributos, os quais remetiam as nossas reservas monetárias para paraísos fiscais. Veja os comentários sobre expedição pelo Banco Central, em 1993, da cartilha intitulada O Regime Cambial Brasileiro.

Em complementação, para evitar todos esses Desfalques no Tesouro Nacional, em 2005, no Governo Lula foi extinto o Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes. A partir desse ato, o Brasil passou a ter elevadas Reservas Monetárias, chegando à posição de 5º país maior detentor de Reservas Monetárias. Só assim, 10 anos depois de ter sido instituído, o REAL passou a ser uma moeda considerada forte.

TUDO PARA OS RICOS E PARA O POVO NADA

O governo [FHC] arrumou um déficit de 7% do PIB porque paga juros loucos aos gatos gordos e agora quer cobrir o buraco cobrando mais impostos aos magros. Precisa fazer isso para fortalecer sua credibilidade junto à banca internacional (que dele [Brasil] recebe juros e isenções sobre tributos que são cobrados aos nativos [trabalhadores brasileiros]). Para isso, está disposto a propor um pacto nacional à patuléia [Em Portugal era a denominação atribuía à ralé afiliada ao partido político que defendia os interesses dos menos favorecidos. Ou seja, FHC e Malan propunham ao Povo] Uma espécie de remédio heróico. Isso pode até vir a acontecer, mas que fique combinado, desde já, antes da eleição, que afora a banca, os tucanos e os pefelês [Partidos liberais aliados ao PFL atual DEM], nesse pacto só há lugar para patos [Logo, o Povo, digo: Os patos vão pagar o pacto].

A reforma tributária não foi feita porque FFHH [FHC] não quis. Primeiro, porque se interessou por outras coisas. Depois, porque [uma reforma tributária contrária ao Povo] atrapalharia a votação da emenda da reeleição. Finalmente, porque acreditou que poderia empurrar a crise internacional com a barriga e os pactos com o gogó.

NOTA DO COSFE:

Depois, em 2003, o Congresso Nacional aprovou algumas das reformas propostas por FHC, especialmente a cobrança da Contribuição dos Inativos (contribuição paga pelos aposentados do setor público, que continuava sendo inconstitucionalmente cobrada em 2015).

Mas, essa votação pelo Congresso Nacional só aconteceu no início do Governo Lula, que não as vetou com medo de ser deposto. Por isso, Lula foi acusado pelos seus aliados de ocasião de ter subornado os congressista para votar as medidas que FHC não quis fazer. Desse dito suborno resultou o tal "Mensalão do PT".

Vejamos os detalhes da não efetuada Reforma Tributária, a seguir explicados por Elio Gaspari.

EXPLICANDO A REFORMA TRIBUTÁRIA QUE NÃO FOI FEITA

Aos fatos:

Em seu primeiro programa de governo, divulgado em setembro de 1994, FFHH prometeu investir R$ 100 bilhões em programas de infraestrutura. Como bom professor, informou de onde tiraria os recursos, coisa que, a seu juízo, Luiz Inácio Lula da Silva nunca consegue fazer.

Dizia assim:

Com a reforma tributária e a retomada sustentada do crescimento, poderão ser gastos, a partir do segundo ano de mandato, cerca de R$ 5 bilhões anuais.

Isso dava de barato que a reforma estaria em vigor em 1997.

Qual reforma?

Isso ele não dizia, porque "a campanha eleitoral não pode decidir sobre reforma tributária, que é uma matéria muito complexa."

Naqueles dias a professora Maria da Conceição Tavares respondia:

Falam em reforma tributária. Tudo bem, mas só se fala em baixar os impostos, quando o governo sabe muito bem que precisa arrecadar mais.

Lula perguntou:

Estão falando em (...) reforma tributária. (...) Onde estão as propostas do governo?

FFHH anunciou:

Nós vamos apresentar, na semana que vem, as matérias relativas à Previdência Social e, em seguida, nós vamos apresentar os textos sobre a reforma tributária.

Preparou um projeto, mas resolveu esquecê-lo ao descobrir que ocorrera um brutal aumento de arrecadação. Em junho de 1994 o governo de Santa Catarina arrecadara R$ 77 milhões. Em dezembro, R$ 140 milhões.

Quando o governo comemorou a vitória da emenda constitucional que revogou o monopólio da distribuição do gás encanado, o professor Wanderley Guilherme dos Santos reclamou:

Eu preferia que houvesse mais trabalho pela reforma tributária do que festejos sobre gás encanado.

Parecia exagero de gente que não gosta do governo. Três meses depois, em agosto de 1995, FFHH informou que trabalhava:

Nada impede que ela vá hoje, a não ser por questão, digamos, de datilografia.

Alguém deve ter sumido com os teclados do Planalto. O governo apenas perfilhou um texto do deputado Mussa Demes (PFL-PI). Assim, em maio de 1996 informou:

Vamos marchar para a reforma tributária.

Marcha soldado, cabeça de papel, mas a reforma não marchou. O Planalto tocou descansar, para não poluir a campanha das eleições municipais.

Um ano depois, festejando suas vitórias, FFHH informava:

Feitos esses avanços, virão outros, inclusive da reforma tributária que, é bom que se diga, precisa ser feita mesmo.

Em setembro de 1997, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda foi à Câmara e, segundo se informou, apresentou um projeto de reforma. Cadê? Era um alinhavado de idéias que nada tinham a ver com a proposta de 1995. Quando lhe perguntaram onde estava o texto, respondeu que precisaria de pelo menos seis meses para concluí-lo.

Passaram-se três meses e FFHH avisou que "a reforma tributária, vamos debatê-la no ano que vem". Qual ano? 1998. Pois a essa altura, uma das previsões de ACM para o ano que começava era a seguinte:

O Senado aprovará todas as reformas que estão na Casa. Ficará faltando a reforma tributária, mas ela não será votada porque o governo não está estimulando a sua tramitação. Se o governo se interessar, será votada.

Não se interessou. Tanto que o projeto não apareceu.

Em março deste ano [de 1998], depois da quebradeira asiática e do aparecimento de um déficit de 7% do PIB, Malan disse que ele "só cairá substancialmente com a aprovação da reforma tributária". Aprovação de quê, se não há projeto? Perguntaram a um governador tucano o que ele achava da proposta do governo e ele pediu que lhe mandassem uma cópia. Está esperando até hoje.

Nessa hora, teria valido a pena ouvir o ex-presidente Itamar Franco:

Fernando Henrique não soube gerenciar o Plano Real. Não se empenhou para promover uma (...) reforma tributária. Só pensou em reeleição.

Parecia coisa de ex-amigo do governo.

Em Nova York, respondendo a uma empresária interessada em saber como pretendia equilibrar as contas públicas, FFHH respondeu:

Não é razoável querer aprovar uma reforma tributária durante uma campanha eleitoral. Isso seria um pouco perigoso.

Perigoso para quem, Grande Chefe Branco?

FFHH disse isso no dia 8 de junho [de 1998], quando a agência Moody's anunciou que reclassificara as dívidas brasileiras, rebaixando-as de "estável" para "negativa". Nesses dias a campanha de FFHH se orientou para associar Lula ao "caos".

Festejando os quatro anos do real, FFHH anunciou que a reforma tributária ficaria para 1999 [depois de reeleito], quando o Brasil deveria crescer de 3% a 4%, a caminho de uma taxa de 6% no ano 2000. Dois dias antes, o governo japonês anunciara uma queda de 5,3% do seu PIB no trimestre. A Bolsa de Moscou já tinha caído 10% num só dia. A de São Paulo caiu 2,5%, mas botaram a culpa nas pesquisas que indicavam uma ascensão de Lula.

No dia 19 de agosto [de 1998], 24 horas depois da moratória russa, quando já tinha começado o dreno das reservas brasileiras, FFHH contou a uma platéia de mil empresários que a reforma tributária poderia ser votada ainda este ano [1998 ou em 1999 se Lula fosse eleito, porque só foi votada em 2003]:

É só ter vontade, coragem e energia e isso será feito pelo Congresso, porque é a vontade do povo.

Cadê o projeto em que o povo colocou sua vontade?

Agora, com o brejo vindo na direção da vaca, o governo sugere a possibilidade de convocação de um pacto para reformar o sistema tributário.

Tudo bem, desde que os patos do pacto sejam informados, durante a campanha eleitoral, do seguinte:

- o governo não fez a reforma tributária, conforme prometera, quando podia tê-la feito a custos mais baixos para a vulnerabilidade econômica do país;

- o governo acha que esse assunto é muito complexo para ser discutido diante da choldra enquanto ela tem o poder de voto; e

- o governo (e a torcida do Flamengo) sabe que a reforma tributária se destina a tirar mais dinheiro do bolso da patuléia.

Em 1995, esse dinheiro poderia ter servido para fortalecer a economia brasileira. Hoje [1998], servirá sobretudo para deixar felizes os gatos gordos da globalização, que estão comendo 6% do déficit público nacional.

NOTA DO COSIFE:

No mês de janeiro de 1999, depois da reeleição de FHC, houve uma maxidesvalorização do REAL em 100%, que resultou num enorme desfalque no Tesouro Nacional. Mas, só foi comentado pela imprensa escrita, falada e televisada o desfalque dado pelo banqueiro Salvadore Cacciola.

Porém, o verdadeiro desfalque foi muito maior porque, como era livre a Lavagem de Dinheiro por intermédio das contas correntes bancárias de não residentes conhecidas como CC5, os espertalhões compraram dólares antes da maxidesvalorização do REAL, remetendo-os para o exterior, e no dia seguinte, trazendo o dinheiro de volta para o Brasil, passaram a ter o dobro de reais (em dinheiro vivo), a custa desse Desfalque no Tesouro Nacional. Isto os Mercenários da Mídia não comentaram.

AJUSTARAM A ANISTIA FISCAL DOS CALOTEIROS

Por Elio Gaspari - Folha de SP, 09/09/1999

Como quem não quer nada, o governo [FHC] concedeu na semana passada [anterior a 09/09/1999] uma das maiores anistias fiscais de todos os tempos. Ela favorecia pessoas e empresas livrando-as do pagamento de um ervanário que pode ser estimado entre R$ 2 bilhões e R$ 5 bilhões.

A construção dessa farra é um bom exemplo da política de extorsão que o Estado brasileiro [leia-se: Governo FHC] praticava contra os cidadãos que pagam seus impostos direito e do carinho que dava àqueles [sonegadores de tributos] que lutam por todo$ os meio$ para não pagar o que devem.

Era uma vez um tributo chamado Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Destinava-se a financiar a Previdência e a Saúde. É óbvio que nunca financiou uma nem outra. Milhares de empresários recorreram à Justiça, por considerá-lo inconstitucional. Direito deles. Se fosse, não pagavam. Se não fosse, compareciam com o que deviam. Os maiores contestadores da legalidade da Cofins eram os bancos.

Quando o caso estava para ser decidido pelo Supremo Tribunal Federal, o governo fez uma lei dando aos devedores que tivessem obtido liminares ou sentenças de primeira instância o direito de quitar seus débitos sem multas. A Viúva deixaria de receber algo como R$ 2 bilhões, mas arrecadaria mais que isso.

No final de janeiro do ano [de 1999], depois de ter imposto demissões ao funcionalismo público, tungas aos aposentados e um aumento da alíquota do Imposto de Renda das pessoas físicas, o governo mexeu na anistia. Antes, só se beneficiava quem, até o dia 31 de dezembro de 1998, tivesse conseguido liminar ou sentença relacionada com a constitucionalidade dos tributos. Com a MP, beneficiou-se qualquer devedor que, até aquele dia, tivesse ajuizado recurso contra a cobrança de quaisquer tributos. O que era uma dúvida constitucional passou a agasalhar até mesmo o empresário que contestava multas e juros de uma autuação por emissão de nota fria [Omissão de Receitas = Sonegação Fisacl]. Ficavam de fora só os contribuintes cujos débitos já tivessem caído no registro da dívida ativa da União.

Na semana passada [anterior a 09/09/1999], depois de anunciar que prorrogaria a tunga da alíquota de 27,5% do Imposto de Renda das pessoas físicas, o governo [FHC] ampliou a farra. Estendeu a anistia a todos os devedores que ajuizaram recursos. Até para aqueles que já estavam com o calote nos registros da dívida.

Trocando em miúdos: entre janeiro e a semana passada a 09/09/1999, o governo ofereceu um perdão do pagamento dos juros e das multas a todos os devedores de impostos que recorreram à Justiça até o dia 31 de dezembro de 1998.

NOTA DO COSIFE:

Aos contribuintes que não recorreram administrativamente ou à justiça, porque pagaram religiosamente seus impostos, não foram devolvidos os eventuais juros e as eventuais multas pagas.

Portanto, o Governo FHC beneficiou somente os sonegadores de tributos, Assim fazendo, os contribuintes honestos foram prejudicados.

Desse jeito, as medidas tomadas pelo Governo FHC transformaram-se em verdadeiros incentivos fiscais aos caloteiros. Ou seja, tais medidas tinham o indireto intuito de incentivar os contribuintes honestos a agirem do mesmo modo como vinham agindo os caloteiros.

Essas mudanças apenas confirmam a lei segundo a qual depois da última anistia fiscal [para os ricos sonegadores de tributos] vem a próxima. Afora o estímulo à sonegação. Quem pagou penou. Quem recorreu ganhou.

Essa anistia é a vitória da indústria das liminares e dos recursos judiciais que, no gogó, o governo [FHC, entre outros] tanto condenava.

Ao contribuinte que paga tudo direito, o governo impõe contribuições provisórias que viram permanentes e impostos que deveriam ir para a educação e a saúde, mas vão para todos os lugares, menos para as escolas e hospitais.

Entre 1991 e 1998, a carga tributária do brasileiro aumentou em 18%, chegando a 28,9% do PIB. Ao sonegador que arruma um bom advogado, deu-se anistia. Sua carga, que num cálculo grosseiro equivaleria do dobro do valor inicial da dívida, sairá pela metade do peso.

INCONSTITUCIONALIDADE DE IMPOSTOS AMEAÇA RECEITA

CONTAS PÚBLICAS: Advogados citam falhas na cobrança de tributos federais

Por ROBERTO COSSO  - da Reportagem Local - Folha de São Paulo, 02/09/1999

Na opinião de advogados tributaristas ouvidos pela Folha, os principais tributos com os quais o governo federal contava para aumentar suas receitas no ano [2000] eram inconstitucionais.

Ives Gandra Martins, professor emérito das universidades Mackenzie e Paulista, afirma que há irregularidades na cobrança do PIS (Programa de Integração Social), da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras), da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) e da contribuição social dos servidores inativos

NOTA DO COSIFE:

A "Contribuição dos Inativos", embora fosse uma proposta antiga do Governo FHC, foi aprovada no Governo Lula, dando origem ao processo conhecido como "Mensalão do PT", julgado pelo STF - Supremo Tribunal Federal.

Segundo consta, os partidários de Lula deram propina para vários de seus falsos aliados no Congresso Nacional para que fosse aprovada norma contrária aos anseios dos trabalhadores estatais. Acredite se quiser.

Depois, durante todo o seu Governo, Lula repôs as perdas salariais dos servidores públicos, os quais, durante os 8 anos do Governo FHC, tiveram apenas 0,7% de reajuste, quando a verdadeira inflação tinha sido bem superior a 100%, tal como ficou comprovado por meio da maxidesvalorização do Real em 100% ocorrida em janeiro de 1999.

Para Ives Gandra Martins, a cobrança do PIS [apesar de ainda existir em 2015] era inconstitucional porque a lei que instituiu a contribuição previa sua incidência sobre a receita bruta das empresas, o que não era permitido pela Constituição.

A emenda da reforma da Previdência alterou a Constituição que só autorizava a incidência do PIS no faturamento das empresas. Mas, na opinião do advogado, "lei que nasce inconstitucional é sempre inconstitucional".

Em relação à Cofins, Gandra Martins afirma que a contribuição se tornou uma espécie de empréstimo compulsório porque sua alíquota foi aumentada de 2% para 3%, mas as empresas podem compensar essa diferença no pagamento da CSLL. "Empréstimo compulsório só pode ser criado por lei complementar, o que não ocorreu", afirma o advogado.

Além disso, o tributarista argumenta que o aumento da alíquota da Cofins beneficia "quem está bem de vida" e tem lucro para compensar o pagamento da contribuição. Mas a Cofins "tem efeito confiscatório para empresas em dificuldade", que são submetidas a maior carga tributária.

NOTA COSIFE:

Tanto o PIS como o COFINS, como incidem sobre o faturamento das empresas, não são pagos pelos empresários. São pagos pelos consumidores das mercadorias ou dos produtos vendidos pelas empresas.

Segundo os princípios básicos da Contabilidades de Custos, todos os custos empresariais devem ser repassados ao consumidores. Se os custos não forem repassados para o consumidor, obviamente a empresa terá prejuízos e estará fadada a FALÊNCIA.

A cobrança da CPMF é questionada porque ela foi prorrogada depois de ser extinta. Além disso, teria havido falhas na tramitação na emenda que prorrogou a cobrança da contribuição.

Gandra Martins diz que a contribuição dos inativos [servidores públicos] é inconstitucional porque adota alíquotas diferenciadas, o que só é permitido quando autorizado pela Constituição, o que não ocorreu.

NOTA DO COSIFE:

Considerando-se que a Constituição Federal diz que todos os direitos são iguais perante a Lei, a Contribuição dos Inativos é inconstitucional simplesmente porque idêntica contribuição não é paga pelos contribuintes do INSS. Mesmo assim, em 2015 a Contribuição dos Inativos continuava a ser cobrada dos Servidores Públicos, tratando-se, portanto, de um confisco salarial, que não é permitido pela Constituição Federal

Já o advogado Marcelo da Silva Prado, de São Paulo, afirma que a prorrogação do aumento da alíquota da CSLL é inconstitucional porque a Constituição impede a regulamentação de emenda constitucional por meio de medida provisória, como foi feito.

Gandra Martins concorda. "A emenda deu uma nova forma tributária à contribuição", diz.

O advogado Paulo de Barros Carvalho, professor titular de direito tributário da PUC e da USP, diz que o governo federal [durante o Governo FHC] criou uma "anarquia jurídica" no país.

"O presidente usa medidas provisórias para legislar sobre tudo. O Supremo Tribunal Federal dá decisões de cunho político, para não criar problemas para o governo. O maior problema do Brasil é o desrespeito à Constituição."

Carvalho concorda com as irregularidades apontadas por Gandra Martins e ainda aponta falhas na legislação do Imposto de Renda. "Acabaram com a progressividades, que é obrigatória."

NOTA DO COSIFE:

Desde o Governo FHC, somente os trabalhadores estão sujeitos ao Imposto Progressivo, que é calculado sobre os proventos estritamente necessários à sobrevivência principalmente dos beneficiários do INSS. Muitos destes são obrigados ao pagamento do imposto de renda, quando deveriam ser isentos de tributação.

Por sua vez, as despesas que podem ser deduzidas pelos trabalhadores são muito pequenas quando comparadas às despesas que podem ser contabilizadas como dedutíveis pelas pessoas jurídicas.

As empresas tributadas com base no Simples Nacional e com base no Lucro Presumido são bem menos tributadas que os trabalhadores, o que também é inconstitucional de acordo com o disposto no §1º do artigo 145 da Constituição Federal de 1988.

Mas, os trabalhadores esses advogados não defendem. Defendem apenas os empresários.

Ninguém promove uma grande manifestação na Avenida Paulista para defender a diminuição dos tributos incidentes sobre os trabalhadores.

Gandra Martins afirma, contudo, que as decisões judiciais contra os tributos federais não colocam em risco os projetos do governo porque "menos de 10% dos contribuintes vão à Justiça".

Quis dizer que somente os mais ricos sonegadores de tributos vão à justiça. Por isso FHC deu anistia a todos eles.







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