LEI 10.406/2002 - PARTE 2 - LIVRO I - TÍTULO V - CONTRATOS EM GERAL
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO - LEI 10.406/2002
PARTE ESPECIAL -
LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
TÍTULO V - DOS CONTRATOS EM GERAL (art. 421 ao art. 480) (Revisado em
15-08-2022)
- CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
(art. 421 ao art. 471)
- Seção I - Preliminares (art. 421 ao art. 426)
- Seção II - Da Formação dos Contratos (art. 427 ao art. 435)
- Seção III - Da Estipulação em Favor de Terceiro (art. 436 ao art. 438)
- Seção IV - Da Promessa de Fato de Terceiro (art. 439 ao art. 440)
- Seção V - Dos Vícios Redibitórios (art. 441 ao art. 446)
- Seção VI - Da Evicção (art. 447 ao art. 457)
- Seção VII - Dos Contratos Aleatórios (art. 458 ao art. 461)
- Seção VIII - Do Contrato Preliminar (art. 462 ao art. 466)
- Seção IX - Do Contrato com Pessoa a Declarar (art. 467 ao art. 471)
- CAPÍTULO II - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
(art. 472 ao art. 480)
- Seção I - Do Distrato (art. 472 ao art. 473)
- Seção II - Da Cláusula Resolutiva (art. 474 ao art. 475)
- Seção III - Da Exceção de Contrato não Cumprido (art. 476 ao art. 477)
- Seção IV - Da Resolução por Onerosidade Excessiva (art. 478 ao art. 480)