MARGEM DE LUCRO, TAXA DE LUCRO E CRISE POLÍTICA
AS ESTATÍSTICAS NÃO MOSTRAM OS LUCROS CONTABILIZADOS NO CAIXA DOIS
São Paulo, 23/01/2016 (Revisada em 16-03-2024)
Referências: Fraudes Contábeis, Financeiras, Jurídicas, Tributárias e Operacionais das Multinacionais ou Transnacionais sediadas em Paraísos Fiscais.
AS ESTATÍSTICAS NÃO MOSTRAM OS LUCROS CONTABILIZADOS NO CAIXA DOIS
SUMÁRIO:
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
No site de Carta Maior em 13/01/2016 foi publicado um texto feito por Renato Dagnino (aqui em caracteres itálicos) com a seguinte chamada ou manchete:
MARGEM DE LUCRO, TAXA DE LUCRO E "CRISE POLÍTICA"
Mesmo que a margem de lucro esteja aumentando, a classe empresarial, ao sentir que sua taxa de lucro futura está ameaçada, boicota a ordem econômica.
Como o citado trabalho abrange a contabilidade das pessoas jurídicas, o coordenador deste COSIFE resolveu adicionar fatos relevantes normalmente verificados por auditores privados e públicos.
Tem-se verificado que o citado boicote a ordem econômica, geralmente praticado pelos sonegadores de tributos, vem ocorrendo principalmente a partir de 2003, embora a classe empresarial brasileira e as empresas multinacionais nunca tenham ganho tanto dinheiro no Brasil como neste Século XXI.
Mesmo assim, os empresários de quaisquer portes (micro, pequeno, médio, grande ou gigantesco) dizem-se adversários do Governo Federal, por mero preconceito e discriminação social contra os trabalhadores que supostamente são defendidos pelo partido político que está no governo desde aquele ano de 2003.
Então, o autor inicia sua explanação dizendo:
Há estudos mostrando que a taxa de lucro das montadoras de veículos instaladas no Brasil é três vezes maior que nos EUA: aqui é 10% e lá 3%. E isso seguramente afeta o lucro global dessas multinacionais. Há indícios de que a taxa de lucro aqui esteja entre as maiores do mundo.
2. EXPLICANDO A VERDADEIRA TAXA DE LUCRO DAS EMPRESAS MULTINACIONAIS
Porém, todos aqueles que atuaram por longo período de tempo em empresas estrangeiras (e também nas brasileiras exportadoras) podem afirmar que o lucro delas é bem maior que o efetivamente declarado às autoridades fazendárias brasileiras.
Se não fosse dessa forma, não existiriam tantas autuações e tantos processos sendo julgados pelo CARF - Conselho de Administrativo de Recursos Fiscais e pela Justiça nas três esferas de governo.
Vejamos como é obtido e escondido o lucro não contabilizado no Brasil e sim em Paraísos Fiscais. Aquelas Ilhas do Inconfessável abocanham o fruto da elevada sonegação fiscal sofrida pelo nosso País.
Depois que o dinheiro oriundo das fraudes cambiais e fiscais é lavado, mediante a sua transformação em lucros de falsas atividades exercidas no exterior, volta ao Brasil como Capital Estrangeiro, sendo muito bem remunerado por elevadas taxas de juros fixadas pelos membros do COPOM - Comitê de Política Monetária.
3. SUPERFATURAMENTO DAS IMPORTAÇÕES = CUSTO BRASIL
No setor automotivo, por exemplo, o lucro declarado no Brasil seria muito maior se não fossem importadas linhas de montagens superfaturadas, conforme o demonstrado neste COSIFE. As elevadas despesas de depreciação geradas pela supervalorização do Ativo Imobilizado importado, eram uma das razões do nosso elevado CUSTO BRASIL.
Os exemplos de superfaturamento das importações, com base em casos verídicos, foram apresentados em cursos ministrados na ESAF - Escola de Administração Fazendária desde 1984 até 1998, o que resultou a alteração da legislação vigente sobre os PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA, que será explicada mais adiante.
O superfaturamento das importações acontecia não só com máquinas e equipamentos (para integralização de capital estrangeiro) como também na compra de insumos industrializados nos países desenvolvidos, principalmente pelas indústrias farmacêuticas que, depois da introdução dos "genéricos", saíram do Brasil porque não mais tinham como superfaturar suas importações.
Mas, para evitar a maior tributação dessas tidas como MULTINACIONAIS, em 1995, durante o Governo FHC, foi sancionada a Lei 9.249/1995, que vigora a partir de 1996. O seu artigo 10 extinguiu a tributação sobre Lucros e Dividendos distribuídos. Mesmo, assim, para não constituir provas contra si mesmas (demonstrando as suas falcatruas anteriormente praticadas), preferiram sair do Brasil e muitas voltaram com outras denominações sociais.
Veja no site do Senado Federal o resultado da CPI da Indústria Farmacêutica - "Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar indícios de fraude na importação e exportação de produtos e insumos farmacêuticos, por empresas multinacionais, e os possíveis desdobramentos da atuação dessas empresas no país, inclusive a desnacionalização do setor e a desmesurada elevação dos preços dos medicamentos".
4. AS RAZÕES DO ALTO CUSTO BRASIL
Por intermédio da contabilização das depreciações sobre esses bens de produção superavaliados, era e ainda é onerado violentamente o custo de produção no Brasil.
Claro que o CUSTO BRASIL é alto, mas em razão do superfaturamento de bens de produção e dos insumos trazidos do exterior. A diferença entre o preço real e o superfaturado ficava em paraíso fiscal como previsão ou Antecipação de Lucros Futuros.
Como os insumos importados, utilizados pelas empresas estrangeiras, também eram superfaturados, obviamente o custo de produção aqui era maior que em qualquer país desenvolvido, mesmo sabendo-se que os salários no Brasil são excessivamente baixos, razão pela qual, aqui, a MISÉRIA GRASSA. Lá, o IDH - Índice de Desenvolvimento Humano dos trabalhadores é bem superior que no Brasil.
Porém, mentindo, para conseguir benesses governamentais, brasileiros e estrangeiros diziam que o CUSTO BRASIL era muito alto em razão dos altos encargos trabalhistas e previdenciários. Por isso, o empresariado escravocrata brasileiro sempre reivindica uma Reforma Trabalhista e Previdenciária para redução desses custos. Querem implantar um Regime de Semiescravidão no Brasil.
É importante observar que o superfaturamento da importação resulta na mencionada remessa antecipada de lucros para o exterior. Assim, tais valores incorporados aos insumos são contabilizados no Brasil como despesas de produção, desse modo reduzindo o imposto de renda e a contribuição social a ser paga ao Povo brasileiro. Chamam isto de Planejamento Tributário.
Torna-se importante destacar também que os lucros só podem ser retidos para o exterior se antes forem devidamente tributados no Brasil. Portanto, essa remessa ilegal (antecipada) constitui-se em Crime de Sonegação Fiscal (Lei 4.729/1965) ou também em Crime contra a Ordem Econômica e Tributária (Lei 8.137/1990).
Esses lucros remetidos antecipadamente, geralmente ficam num paraíso fiscal, para formação de um CAIXA DOIS que é utilizado em operações escusas (criminosas), inclusive para corrupção de políticos e servidores públicos.
5. SUBFATURAMENTO DA IMPORTAÇÕES
Inversamente, em muitos casos foi apurado o subfaturamento das importações porque uma parte do preço do produto importado era pago com dinheiro disponível naquele citado CAIXA DOIS acumulado no exterior.
O volume em dinheiro do Caixa Dois também é continuamente aumentado com o recebimento de parcelas relativas ao subfaturamento das exportações, conforme será explicado a seguir.
Os produtos importados desse outro modo geralmente são supérfluos somente utilizados pela classe social mais rica. Nesse clã sonegador de tributos estão inseridos muitos controladores e administradores das grandes empresas e todos aqueles megalomaníacos que fazem questão de ostentar ou exibir os seus extremos sinais exteriores de riqueza, muitas vezes com a utilização de DINHEIRO SUJO, obtido na ilegalidade.
6. SUBFATURAMENTO DAS EXPORTAÇÕES
Por sua vez, o subfaturamento das exportações, tal como o superfaturamento das importações, também gera indiretas remessas de lucros para o exterior, porque antes de 1996 as remessas legalmente feitas eram tributadas.
A partir de 1996, Durante o Governo FHC, a remessa de lucros efetuada por todas essas empresas praticantes das mencionadas falcatruas foi isentada de tributação. Os legisladores foram convencidos de que os lucros já são tributados no Brasil, antes de sua remessa para o exterior.
Na realidade, todos os lucros remetidos antecipadamente (oriundos do superfaturamento das importações) geram despesas no Brasil, assim diminuindo mais ainda o lucro que deveria ser tributado. E o lucro remetido mediante o subfaturamento das exportações nem é contabilizado e, assim sendo, também não é tributado.
7. LEGISLAÇÃO DOS PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA
Em razão de todos esses fatos aqui brevemente narrados, foi sancionada a legislação sobre os Preços de Transferências que, com essa denominação, quase nada explica. Mas, tem o intuito de combater as fraudes no Comércio Exterior que implicam em fraudes cambiais, evasão cambial ou de divisas (perdas de reservas monetárias), sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, falsa elisão fiscal, entre outros crimes contra a ordem econômica e tributária.
Como são operações entre o Brasil e outros países, também resultam em perdas que causam danos à nossa Contabilidade Nacional, da qual é extraído o famoso Balanço de Pagamentos.
Quando o Balanço de Pagamentos se encontra totalmente desfalcado de reservas monetárias evadidas, ele automaticamente apresentar um resultado negativo (Défice ou Déficit).
Então, o país é obrigado a contrair empréstimos externos no sistema financeiro internacional (pool de bancos) ou do FMI - Fundo Monetário Internacional para cobrir o déficit sofrido. Assim, o país é obrigado a assumir uma Dívida Externa representada por Empréstimo ou pela emissão de Títulos da Dívida, estes lançados no exterior em moeda estrangeira.
Entretanto, quando as reservas monetárias saem sem que seja contabilizada o pagamento de importações ou outros tipos de despesas contraídas no exterior e sem a contabilização de investimentos feitos no exterior, obviamente aconteceu um Desfalque no Tesouro Nacional. Isto era muito comum até 2004 porque na Contabilidade Nacional não era observado o famoso Método das Partidas Dobradas desenvolvido por Luca Pacioli.
Seria como o Tesoureiro de uma empresa pegar determinada quantia do Caixa para seu uso pessoal e não apresentar para o patrão a documentação hábil relativa ao dinheiro extraviado. Muitos apresentam notas fiscais frias que também resultam em desfalque e falsificação material e ideológica da escrituração contábil e de seus comprovantes.
8. REDUÇÃO DOS LUCROS MEDIANTE CONTABILIZAÇÃO DE NOTAS FISCAIS FRIAS
Para redução de seus lucros tributáveis, os sonegadores de tributos, mediante a constituição de empresas fantasmas, também remetiam para o exterior os recursos financeiros armazenados no seu CAIXA DOIS acumulado no Brasil, conforme foi verificado a partir de 1978 pelos auditores do Banco Central.
As empresas fantasmas forneciam Notas Fiscais Frias de Prestação de Serviços Especializados que eram contabilizadas como despesas nas instituições do sistema financeiro e em outros tipos de empresas (não financeiras).
O pagamento era efetuado em nome da empresa, que não o contabilizava, tal como também não contabilizava a nota fiscal fria emitida. Então, o dinheiro era deposito na conta corrente bancária (chamada de CC5) em nome de instituição financeira (não residente), constituída em paraíso fiscal.
Em seguida o dinheiro voltava ao Brasil como integralização de capital estrangeiro, como empréstimo externo, para compra de bens móveis e imóveis que eram arrendados (leasing ou leaseback), gerado artificialmente mais despesas que assim reduziam sensivelmente os exorbitantes lucros obtidos no Brasil.
E no decorrer do tempo, muitos outros tipos de operações foram engendradas pelos consultores em planejamento tributário.
9. FORMAÇÃO DE CONGLOMERADOS COM PAGAMENTO DE ÁGIOS EM PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS
O modelo de planejamento tributário mais recente, com simulação ou dissimulação de transações, que também começou timidamente na década de 1970 e que se tornou mais comum a partir da década de 1990, é o da formação de conglomerados empresariais comandados a partir de paraísos fiscais para formação de CARTÉIS entrelaçados (de forma quase impossível de se desvendar) para que não sejam descobertos pelas autoridades governamentais.
As simulações ou dissimulações de operações intermediárias, sempre com a participação de empresas de paraísos fiscais visa o desvio de lucros para evitar sua tributação. Esta é a fase do planejamento tributário.
Para isso, podem ser constituídas várias empresas em paraísos fiscais diferentes, sendo que todas elas pertencem direta ou indiretamente a uma só pessoa (física ou jurídica), a várias pessoas ou a grupos de pessoas. Assim é formado o Cartel controlador da produção e de preços ao consumidor, sempre maiores que os suficientes à obtenção de bons lucros.
Na base da pirâmide de participações societárias, cujas empresas ficam em outros países, fica difícil saber se as empresas estão interligadas ou não.
Em muitos casos as empresas são constituídas em paraísos fiscais mediante participações cruzadas ou recíprocas, quanto pode ser comprovado que de fato são constituídas sem verdadeira integralização de capital.
10. A CRIMINOSA ATUAÇÃO DO SISTEMA BANCÁRIO OFICIAL
Então, para que seja descoberta a rede de empresas é preciso rastrear o fluxo monetário entre elas.
Desse fluxo de dinheiro no sistema monetário internacional (globalizado) participam ativamente como cúmplices da sonegação fiscal os bancos autorizados a funcionar pelos Bancos Centrais.
Nesses bancos autorizados a operar em câmbio estão as contas bancárias de não residentes de bancos offshore de paraísos fiscais. Muitos destes, indiretamente pertencem aos bancos legalmente autorizado a funcionar em que são movimentadas tais contas correntes bancárias.
Os denominados como bancos offshore participam ativamente no chamado de Sistema Bancário Fantasma (ou Sombrio) do qual automaticamente participam os bancos autorizados a funcionar em todos os países.
E os dirigentes do Bancos Centrais, mesmo sabendo de tudo isso (porque obviamente não são idiotas), nada fazem para evitar essa sistemática que tem tornado inócuos os sistemas de tributação de todos os países.
Para evitar a constituição desses cartéis monopolizadores, foi criado o CADE.
Para combater a Lavagem de Dinheiro e a ocultação de bens, direitos e valores (Blindagem Fiscal e Patrimonial) em paraísos fiscais foi criado o COAF.
Para combater o subfaturamento das exportações e das importações e superfaturamento das importações foi sancionada a lei relativa à apuração dos Preços de Transferência cuja fiscalização ficou sob a incumbência da Secretaria Receita Federal do Brasil que conta com a colaboração do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
12. RELEMBRANDO A CONVERSÃO DA DÍVIDA NO GOVERNO SARNEY
A alta rentabilidade dos investimentos no Brasil e o baixo Risco Brasil, também observado no Governo Lula, havia sido observado por auditor do Banco Central na ocasião em que era fiscalizada a Conversão da Dívida Externa brasileira em Dívida Interna durante o Governo Sarney (de 15/03/1985 a 15/03/1990). O mencionado auditor era o atual coordenado do COSIFE.
Naquela época diziam as más línguas que a dívida externa brasileira era imensa.
No BACEN ainda existe dinheiro não reclamado por cotistas de Fundos de investimentos ao Portador (criado no Governo Sarney) e por titulares de contas correntes bancárias fantasmas confiscadas por falta de recadastramento (artigo 64 da Lei 8.383/1991 e Resolução CMN 2.025/1993). A Resolução CMN 2.025/1993 foi REVOGADA a partir de 01/01/2020 pela Resolução CMN 4.753/2019 que passou a dispor sobre a abertura, a manutenção e o encerramento de conta de depósitos.
Também estavam depositados no BACEN elevados valores em dólares que deveriam ser pagos a credores externos que não os vinham cobrar. Obviamente deixavam o dinheiro aqui por não haver risco algum de perdê-lo.
Para liquidação dessa dívida externa não cobrada pelos credores, todos eles sediados em paraísos fiscais, foi oferecido 80% do valor de resgate dos créditos, desde o que o valor líquido fosse investido no Brasil em nome de brasileiros (pessoas físicas ou jurídicas).
Assim, foi liquidada significativa parcela da dívida externa que na verdade tinha como credores brasileiros disfarçados como estrangeiros.
13. RENTABILIDADE DO CAPITAL ESTRANGEIRO
Assim sendo, podemos dizer sem medo de errar que o verificado naquela época também pode ser verificado nos dias de hoje. Basta que o Governo confisque os investimentos vindos de paraísos fiscais e em troca ofereça Títulos da Dívida Externa aos credores, com juros iguais aos pagos aos trabalhadores beneficiários do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (3% ao ano).
Em suma, atualmente não existe capital estrangeiro no Brasil, tal como não existia naquela época em que foi efetuada a Conversão da Dívida.
Na realidade as altas taxas de juros fixadas pelo COPOM apenas remuneram os sonegadores de tributos brasileiros que internacionalizaram seu capital em paraísos fiscais.
14. RENTABILIDADE DO CAPITAL INVESTIDO: BRASIL X JAPÃO
Ainda durante a fiscalização da Conversão da Dívida Externa no Governo Sarney, em conversa com um dos dirigentes de empresa petroquímica japonesa (intermediada por tradutores), ao atual coordenador do COSIFE foi explicado que a direção da empresa no Japão estava insatisfeita com as aplicações feitas no Brasil porque a nossa legislação permitia a remessa lucros até o montante de 25% capital investido e eles só estavam conseguindo remeter 20%, porque o lucro líquido aqui não ultrapassava tal percentual.
Aquele mesmo auditor do Banco Central perguntou: Quando daria de resultado líquido o mesmo tipo de investimento no Japão? Ele respondeu: 3%.
Disse o auditor do BACEN: Sendo assim, um subdesenvolvido brasileiro, obviamente bem menos inteligente que qualquer japonês, fatalmente encerraria suas atividades no Japão e investiria todo seu capital no Brasil. Assim como vêm fazendo os europeus desde o ano de 1500.
O japonês ficou um tempo pensando e falou: Precisamos reformular os nossos conceitos sobre investimentos.
O auditor do BACEN continuou: Os japoneses nunca farão isso, por simples patriotismo e nacionalismo.
O japonês: Ohhhh!!!! Sim, Sim, Sim!!!!
15. O FALSO RISCO DE INVESTIR NO TERCEIRO MUNDO - O COLONIZADO
Durante aquele mesmo grupo de fiscalizações sobre a conversão da falsa dívida externa brasileira, outros "investidores" (neocolonizadores privados) disseram que o Risco Brasil era muito alto.
Então, o auditor do BACEN perguntava ao espertinho:
Que risco há o investimento num país que vem sustentando a Europa desde 1500 e nunca faliu?
O Brasil nunca deixou de pagar a vassalagem na forma de juros ou de remessa de lucros!?!
16. INVESTIMENTO PRODUTIVO X CIRANDA FINANCEIRA
Depois de toda essa explanação sobre os lucros sorrateiramente obtido no Brasil (não contabilizados pelas grandes empresas brasileiras e estrangeiras), voltamos ao texto em questão em que é discutida a Margem de Lucro versus a Taxa de Juros e sobre Investimento Produtivo versus Aplicação Financeira Especulativa.
O autor do texto continua explicando:
De fato, é de senso comum que a opção investimento produtivo vs. aplicação financeira é condicionada pela comparação da taxa de lucro com a taxa de juros. E dado que existem empresários que investem na produção, apesar de há muitos anos termos aqui uma das maiores taxas de juros, é provável que a taxa de lucro que auferem seja também uma das maiores.
Vejamos um exemplo prático (verídico) dos danos à nossa economia causado pelos membros do COPOM - Comitê de Política Monetária:
Se o COPOM oferece como rentabilidade 14% de juros ao ano sobre o Capital Investido, pergunta-se:
Por que algum empresário aceitaria ter rentabilidade menor sobre seu capital aplicado na produção de bens de consumo?
Não aceitaria. Ia querer idêntico rendimento líquido (tal como o oferecido pelo COPOM) sobre o seu investimento de capital na produção. Na prática torna-se impossível tal lucro líquido na venda da produção, porque o autor do texto em questão diz que o resultado oficial (contabilizado) é de apenas 10% no Brasil.
Repetindo, observe que a rentabilidade do capital investido na produção é gerada pelo lucro líquido (depois de tributado) obtido com a venda do produzido.
Pergunta-se novamente: O que fazer para gerar mais rendimento sobre o capital investido na produção de bens de consumo popular?
Simples. O administrador da empresa, formando um CARTEL com outros produtores e comerciantes, aumentará seu preço de venda ao consumidor, gerando inflação.
Então, a bem da formação desse imenso CARTEL, os nossos antigos empresários foram estimulados a "vender" suas empresas para aquelas organizações de paraísos fiscais, tidas como MULTINACIONAIS ou TRANSNACIONAIS.
A dita "venda" é feita mediante a troca de ações. Isto é, o empresário nacional recebe ações da empresa estrangeira que fica com as ações da empresa nacional (brasileira). Assim, fica Terceirizada a Administração da empresa brasileira.
Muitas dessas empresas brasileiras, depois de terceirizadas, têm como seu controlador Fundos de Investimentos OFFSHORE que emitem cotas ao portador (titularidade não identificada).
Assim, os verdadeiros proprietários das empresas ficam incógnitos, porque (dessa forma) a empresa brasileira foi transformada numa verdadeira Sociedade Anônima, passando a pagar Royalties sobre as marcas estrangeiras por ela produzidas.
17. MARGEM DE LUCRO, TAXA DE LUCRO E CRISE POLÍTICA
Essa constatação, embora seja essencial para caracterizar a falsidade do argumento que embasa a oposição das elites frente às políticas públicas implementadas na última década, não será aqui explorada.
Vou me ater a algo mais conjuntural. Vou tratar da “crise política” que as elites vieram “fabricando” no último ano de 2015, sem que os nossos pequenos e médios empresários percebessem que essas políticas serão mantidas [pelos oposicionistas, se eleitos] gerando uma situação que ameaça a existência de grande parte das nossas empresas, com o consequente elevado índice de desemprego, tal como o acontecido durante o Governo FHC.
Inicio a abordagem, cujo caráter reducionista e “economicista” é evidente, simplificando dois conceitos da Economia Convencional.
Margem de lucro (ou mais simplesmente, lucro): quantidade de dinheiro que “sobra” para o empresário depois de vender seu produto (ou serviço) e pagar o custo daquilo que necessita para produzir (matéria prima, energia, máquinas que se desgastam, e força de trabalho).
A participação da força de trabalho no custo total - o salário -, embora varie entre os setores econômicos, é muito significativa quando avaliado para o conjunto da economia. Todos os outros insumos que o empresário necessita incorporam o trabalho humano (e o seu custo) na sua cadeia produtiva. E o que é dito sobre o impacto do aumento no preço dos combustíveis no custo de praticamente todas as mercadorias, é ainda mais notório no caso do salário.
A margem de lucro, que é tanto maior quanto mais o empresário puder produzir e vender, é um elemento central para tomar decisões sobre seu comportamento futuro.
Se sua expectativa individual acerca de sua margem de lucro é alta, o que ocorre quando sua demanda vem crescendo, ele prefere investir para ampliar sua capacidade produtiva a [do que] aplicar no mercado financeiro.
Mas, como se sabe, essa decisão não depende só disso. Para explicá-la preciso do segundo conceito considerado no cálculo empresarial: a taxa de lucro.
Diferentemente da margem, que é uma quantidade de dinheiro, a taxa de lucro é uma porcentagem. É um quociente entre duas quantidades de dinheiro: a margem de lucro e a quantidade que o empresário precisou gastar para produzir e vender.
Não por acaso, ela [a margem de lucro] é muito semelhante à taxa de juros, que é também um quociente; entre o juro e a quantidade de dinheiro que ele aplica.
Quando o custo dos insumos para produzir aumenta, o denominador do quociente aumenta: a taxa de lucro cai. E se a expectativa do empresário sobre sua margem de lucro futura não é boa, se ele prevê que ela não vá acompanhar o aumento de custo, se considera que sua taxa de lucro pode diminuir, ele vai preferir a aplicação financeira ao investimento produtivo.
Agora estamos prontos para “modelizar” a partir desses conceitos, a “crise política” fabricada pela elite empresarial.
18. A CRISE POLÍTICA FABRICADA PELA NOSSA ELITE EMPRESARIAL CARTELIZADA
18.1. O Falso Elevado Custo da Força de Trabalho, dos Direitos Sociais e das Políticas Públicas
O custo da força de trabalho vem crescendo sistematicamente ao longo da última década em consequência de políticas públicas que sobre ele incidem diretamente, como a que regula o salário mínimo, ou indiretamente, como a da previdência social, da educação, do Bolsa Família, etc. Isso levou a um aumento no custo de produção de bens e serviços.
Mas, em função de um efeito tão de senso comum quanto o que eu disse acima – o chamado multiplicador Keynesiano -, essas políticas, junto com outras que ativaram setores como o da construção civil, ao aumentarem a massa salarial, desencadearam o crescimento da demanda e da produção fazendo com que aumentasse a margem de lucro; e que os empresários, respondendo individualmente aos sinais do mercado, realizassem algum investimento.
Desde 2009, o Brasil teve o setor industrial de exportação em parte paralisado em razão da falência dos países desenvolvidos, o que também diminuiu as nossas exportações de commodities (produtos primários negociados nas Bolsas de Valores).
A partir do Governo Dilma, a taxa de juros SELIC fixada pelo COPOM subiu demasiadamente. Assim, os industriais deixaram de aplicar seu capital de giro na produção para aplicar na velha ciranda financeira.
Diante desses fatos, os nossos grandes industriais, pressionados pelos seus líderes, que dirigem a CNI - Confederação Nacional da Indústria, passaram a importar semelhantes produtos fabricados na Ásia com a exploração de trabalhadores em regime de semiescravidão.
Agindo dessa forma, os dirigentes da CNI, que são ferrenhos oposicionistas aos nossos governantes federais desde 2003, causaram os nossos verificados défices em conta corrente que se traduzem em importações maiores que as exportações.
Nesse período desfavorável, ao contrário do que acontecia antes de 2003, não foram gerados aqueles antigos déficits nos nossos Balanços de Pagamentos que resultaram nos nossos pedidos de empréstimos ao FMI - Fundo Monetário Internacional durante o Governo FHC.
Não foram gerados défices nos Balanços de Pagamentos anuais porque o nosso país, durante o Governo Lula, acumulou enorme montante de reservas monetárias, nunca antes acontecido. O Brasil chegou a ser 5º país com maiores reservas monetárias. Em 2015 era o 6º.
18.4. Retomando a Produção no Território Brasileiro
A desvalorização do Real depois da reeleição de Dilma Russeff, também artificial, foi efetuada com a finalidade de prejudicar a imagem do governo junto a classe média alta, razão pela qual a aprovação de seu governo foi para o buraco.
Mas, ao contrário do que esperavam os oposicionistas, a desvalorização do real criou condições favoráveis à reativação das nossas exportações, com a consequente redução da importações, que ficaram muito caras.
Assim, em 2015 o Brasil bateu recordes de exportações, exceto no setor industrial. Mesmo assim, o saldo favorável em conta corrente no ano gerou novas reservas monetárias. Ou seja, os mencionados déficits em conta corrente deixaram de ocorrer.
Como em muitos setores havia capacidade produtiva ociosa, uma vez que a demanda ficou muito tempo estagnada, os empresários não tiveram que investir pesadamente em máquinas e instalações caras, o que levou a um aumento ainda maior da sua taxa de lucro.
Esse aumento foi além do setor industrial; abarcou outros, como o financeiro e o agronegócio. E foi potencializado por políticas defensivas em relação à crise global que incluíram redução de impostos, não fiscalização da sonegação (que atinge 10% do PIB) e por uma conjuntura favorável no mercado de commodities.
18.5. A Influência dos Cartéis Internacionais
A bonança infiltrou-se, inclusive, na “máquina pública”. Mas o impacto econômico positivo sobre o empresariado foi sendo diluído à medida que se incorporaram entrantes – desde multinacionais até “empreendedores” que saíram da informalidade -, que aumentou a entrada de importações, que as políticas defensivas frente a uma crise global em agravamento cobraram seu preço forçando ao aumento de tarifas, e que arrefeceu a demanda internacional de commodities.
Situações como essa costumam fazer com que, antes mesmo que caia a margem de lucro ou até independentemente das expectativas individuais dos empresários, piore a avaliação que, corporativamente, possuem acerca sua taxa de lucro futura.
Pelo menos três trajetórias - não excludentes - são historicamente verificáveis:
(a) se se mantiverem os salários, diminui o investimento, o emprego e a demanda e aumenta a sujeição nacional frente à cobiça globalizada e a instabilidade social: a cena será a de um empate de “tragédia grega”;
(b) se os empresários contarem com poder de coerção ideológica ou física suficientes para a reduzir o salário, se eles (e o Estado) investirem, e se for tecnologicamente possível gerar emprego, um cover do malfadado general Médici irá repetir que “a economia vai bem mas o povo vai mal”;
(c) se for mantida ou aumentada a remuneração do capital financeiro (que não se limita aos juros) o resultado será uma tragédia grega encenada numa república de bananas com sério risco de “apodrecimento”.
Até aqui, supondo que existam limites, estaríamos no terreno dos conceitos e tendências da Economia. Adentrando ao da política (ou da Psicologia, como preferem alguns), é esperável que quando os empresários, e não estou falando dos que escutam a mídia e sim daqueles que a “constroem”, se deparam com a vitória de uma coalizão cuja promessa eleitoral implica um aumento do salário, ocorra uma “greve dos investidores”.
Ocorre o que os marxólogos chamam de uma “resposta de classe”.
O comportamento do empresariado (da classe empresarial, ou o que eles chamam de “classe capitalista”) deixa de ser um agregado de reações individuais aos sinais de mercado.
Passa a ser resultante de uma intenção da elite de inviabilizar pelos meios alcançáveis o cumprimento de promessas que a prejudica. Dizem eles, que numa “crise de realização do capital” (e elas seriam normais e periódicas no capitalismo), o empresariado ultrapassa aqueles limites.
O empresariado deixa de responder ao mercado (mesmo quando seus sinais sejam positivos) e substitui seu horizonte de curto prazo - da economia -, pelo de longo prazo - da política.
O empresariado deixa ainda de se preocupar com movimentos táticos adequados para as batalhas individuais em busca de lucros extraordinários que ocorrem em seu seio e concentra-se nos movimentos estratégicos necessários para vencer a guerra contra o que marxólogos consideram ser o seu “inimigo principal”, a “classe trabalhadora”.
Voltando a conceituação que estamos usando: o empresariado passa a se preocupar muito mais com sua taxa de lucro do que com sua margem de lucro. Mesmo que esta esteja aumentando e tenda a crescer, a classe empresarial, ao sentir que sua taxa de lucro futura está ameaçada, boicota, às vezes até de uma forma suicida que vai além de “deixar os bois no pasto”, a ordem econômica que criou para atender seus interesses.
18.6. O Grande Interesse da Elite Golpista Resulta em Prejuízo para o Empresariado
O que interessa à elite golpista implica, num estilo “ovo e galinha”, a fabricação econômica e potencialização - midiática e política - da crise, é a desestabilização do País e do seu governo.
Mas essa elite não irá contar com a conjuntura – nacional e internacional - que possibilitou o “milagre econômico” que o golpe cívico-militar engendrou à custa da repressão e do arrocho salarial.
O resultado tenderá a ser uma cena que combina as piores características das outras três e que nem para o empresariado é desejável.
A resposta que brasileiros e brasileiras têm dado aos repórteres que perguntam sobre sua expectativa para 2016 – um país melhor para todos – deixa claro que há quem esteja desejando e parindo trajetórias e cenas alternativas.
Se o leitor quiser, entre em contato (rdagnino@ige.unicamp.br), que envio uma avaliação sobre elas que tenho preparada.