Ano XXV - 29 de março de 2024

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OS PRODUTOS COM MAIOR CARGA TRIBUTÁRIA NO BRASIL


OS PRODUTOS COM MAIOR CARGA TRIBUTÁRIA NO BRASIL

IMPOSTÔMETRO - DEMAGÓGICO MOVIMENTO DO EMPRESARIADO PAULISTA

São Paulo, 04/06/2012 (Revisado em 21-03-2024)

A Demagogia Anárquica dos Detores do Poderio Econômico, O Empresariado Contrário ao Governo Democraticamente Constituído, Subversão da Opinião Pública, Insubordinação às Leis e às autoridades Constituídas, Anarquismo, Teoria Anárquica da Autorregulação dos Mercados; Se há Governo, Sou Contra; Formação de Máfia ou Cartel, Sonegação Fiscal, Planejamento Tributário, Lavagem de Dinheiro, Justiça Fiscal - Parágrafo 1º do Artigo 145 da Constituição Federal de 1988, Impostômetro, Movimento CANSEI dos Cansados de Derrotas, Isenção ou Extinção dos Tributos Incidentes sobre os Menos Favorecidos.

  1. O QUE É JUSTIÇA FISCAL?
  2. VEJA OS 20 PRODUTOS COM AS MAIORES CARGAS TRIBUTÁRIAS NO BRASIL
  3. ISENÇÃO DE TRIBUTAÇÃO SOBRE OS PRODUTOS CONSUMIDOS PELOS MENOS FAVORECIDOS

1. O QUE É JUSTIÇA FISCAL?

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

Em suma, justiça fiscal é cobrar tributos somente daquelas pessoas físicas e jurídicas que tenham maior capacidade econômico-financeira.

Isto significa, por exemplo, que os trabalhadores com carteira assinada deveriam ser isentos de tributação pelo imposto de renda. Relativamente às pessoas físicas, somente os rendimentos dos capitalistas (aqueles que recebem rendimentos de aplicações de capital como juros, dividendos, participações, comissões e lucros empresariais) deveriam ser tributados.

Em defesa do acima descrito, o artigo 145 da Constituição Federal de 1988 e no seu parágrafo 1º lê-se:

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

I - impostos;

II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

§ 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

Torna-se importante destacar que jamais existirá país em que não haja a cobrança de tributos. Os Gastos Públicos, conforme determina a Carta Magna de qualquer país, devem ser pagos pela parcela de contribuintes com melhor situação econômica. Logo, os tributos devem ser pagos exclusivamente pela parcela mais rica da população, sendo total absurdo a cobrança de tributos de 80% da população que é considerada a parcela menos afortunada.

De início, todos os trabalhadores com carteira assinada deveriam ser isentos de tributação pelo imposto de renda. Na verdade, o imposto de renda das pessoas físicas deveria ser cobrado sobre sobre os seus respectivos Acréscimos Patrimoniais, conforme o descrito no texto sobre A Municipalização dos Tributos.

Portanto, os mentores de tais campanhas para subversão da opinião pública contra as autoridades democraticamente constituídas por eleição direta são meros atos do mais puro anarquismo.

Subversão é o ato que visa estimular a insubordinação às leis ou às autoridades constituídas.

Veja também o texto intitulado Reforma Trabalhista - Caminhando para o Trabalho Escravo. Para que possam contratar livremente trabalhadores em regime de semiescravidão, entre os defensores de uma reforma trabalhista excludente estão os idealizadores do Impostômetro. Estes, guindados ao Governo do Estado de São Paulo, também criaram o site SALARIÔMETRO que é comentado no referido texto sobre a Reforma Trabalhista pretendida pelos três economistas laureados com o Prêmio Nobel de 2010.

Sobre o tema, Impostômetro, veja o texto a seguir transcrito.

2. VEJA OS 20 PRODUTOS COM AS MAIORES CARGAS TRIBUTÁRIAS NO BRASIL

Texto em preto publicado em 30/05/2012 pelo site InfoMoney (Dinheiro-MSN), com comentários e anotações em azul por Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE.

Impostos e mais impostos

Na última segunda, 28/05/2012, o Impostômetro, que mede o recolhimento de impostos municipais, estaduais e federais, bateu recorde e chegou a marca de R$ 600 bilhões, somente neste ano.

  • Torna-se importante destacar que, como está explicado no correspondente site, o IMPOSTÔMETRO é um site de um movimento contra a elevada carga tributária patrocinado por entidades representativas de classes empresariais, entre elas a Associação Comercial de São Paulo, a Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo, o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário e o Movimento Hora de Agir. Ou seja, o impostômetro foi criado pelas mesmas entidades e pessoas que criaram o movimento que foi chamado de CANSEI. Veja ainda o texto intitulado Representantes do CANSEI Querem o Apoio de Lula, publicado em 07/10/2007.

Graças a essa quantidade absurda de impostos, grande parte dos produtos que consumimos no Brasil têm o seu preço inflado. Compilamos aqui, com dados fornecidos pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), os 20 produtos que possuem as maiores cargas tributárias no Brasil.

Cachaça - 81.87% - Na primeira posição ficou a bebida alcoólica brasileira [mais consumida pelo povão, a qual cria verdadeira legião de alcoólatras nas classes sociais menos favorecidas, tendo como principal concorrente a cerveja, grande causadora dos incontáveis casos de cirrose hepática].

Casaco de pele de "vison" [em francês = visão ou visom em português] - 81.86% - Em segundo lugar ficou o casaco de pele de "vison", com 81.86%. Cerca de 70 visons são usados na produção de um único casaco. [Bastante utilizado pelas esnobes madames da nossa alta sociedade (high society), também conhecida como sociedade civil. Veja o texto A Pesada Carga Tributária - Os Problemas Causados pela Sociedade Civil.]

Vodca - 81.52% - A bebida tradicional da Rússia ficou com a terceira posição. [É a preferida de quem não quer ficar com o hálito de cachaceiro. É a grande causadora do alcoolismo na classe média alta.]

Cigarro - 80.42% - Os cigarros ficaram na quarta posição da lista. [De quase nada adianta a propaganda governamental sobre os malefícios do cigarro. Já que não dói no corpo, pelo menos que doa no bolso. A tributação deveria ser bem maior, assim como, também deveria ser maior a tributação dos produtos acima enumerados. Os gastos públicos para tratamento das doenças proporcionadas pelo cigarro são enormes. Por isso a tributação precisa ser elevada. Aliás, o governo federal pretende aumentar gradativamente a tributação do cigarro em até 300% nos próximos anos. Segundo notícias veiculadas na televisão, o maço de cigarros que no Brasil custa por volta de R$ 4 nos Estados Unidos custa de R$ 12 a 16 e na França, por exemplo, custa por volta de R$ 15].

Perfumes importados - 78.43% - Os perfumes vindos de fora do país ficaram na quinta posição da lista. [Os perfumes importados em tese são consumidos pelas pessoas com maior poder aquisitivo. Segundo a premissa contida no § 1º do artigo 145 da Constituição Federal de 1988 (transcrito nesta página), devem ser mais tributados os produtos considerados supérfluos e que não sejam consumidos pela maior parcela da população.]

Caipirinha - 76.66% - A Caipirinha, uma das bebidas brasileiras mais conhecidas internacionalmente, ficou na sexta posição. [Nada mais justo que a tributação seja alta se considerarmos os gastos públicos despendidos para tratamento dos problemas de saúde enfrentados pelos alcoólatras.]

Jogos de vídeo game - 72.18% - Jogos feitos para vídeo games entraram na sétima posição da lista. [Como os jogos de vídeo games não são educacionais e considerando-se, ainda, que somente os vídeos educacionais deveriam ser isentos de tributação, nada mais justo que a tributação dos jogos seja elevada.]

PlayStation 3 - 72.18% - O PlayStation 3, vídeo game mais caro da última geração de consoles, está na oitava posição da lista. [Justifica-se a alta tributação em razão do escrito acima sobre os jogos nada educacionais.]

Armas de fogo (revólver) - 71.58% - O revólver ficou na nona posição da lista. [Embora, diante dos perigos enfrentados pelos cidadãos comuns em vista do alto índice de criminalidade, justifica-se a alta tributação porque a autorização para o porte de armas de fogo não é concedida a qualquer um indivíduo.]

Perfume nacional - 69.13% - Os perfumes produzidos aqui no Brasil ficaram na décima posição da lista. [Como o perfume não é exatamente um produto básico de higiene que toda e qualquer pessoa deva ou necessite usar diuturnamente, justifica-se a alta tributação por se tratar, em tese, de produto supérfluo.]

Motos (acima de 250 cc) - 64.65% - As motocicletas com cilindrada acima de 250 estão em décimo primeiro na lista. [Justifica-se a maior tributação porque as motos de alta cilindrada geralmente são compradas pelas pessoas com maior poder aquisitivo. Trata-se, portanto, de atendimento aos princípios constitucionais de justiça fiscal, que estabelecem a maior tributação para pessoas com melhor situação econômica.]

Chope - 62.20% - O tradicional chope, apreciado em muitos bares pelo país, ficou na décima segunda posição da lista. [De nada adianta a maior tributação do Chope porque o governo não recebe o tributo pago pelo consumidor. Grande parte dos estabelecimentos varejistas não emitem notas fiscais, razão pela qual o tributo pago pelo consumidor não chega aos cofres públicos. Por isso é importante que os consumidores solicitem a emissão da nota fiscal.]

Mesa de bilhar - 62.05% - A mesa usada para praticar sinuca ficou na décima terceira posição. [As mesas de bilhar mais luxuosas não são adquiridas ou utilizadas pelos menos favorecidos, o que justifica a sua alta tributação. Nos botecos em que existem mesas de bilhar, o pequeno empresário geralmente não paga impostos e quando tem a obrigação de pagar, pratica a sonegação fiscal (de tributos) porque não emite a correspondente nota fiscal.]

Charutos/Cigarrilhas - 61.94% - Os charutos e cigarrilhas ficaram na décima quarta posição da lista. [Tal como os cigarros, deviam ser mais altamente tributados.]

Isqueiro descartável - 61.87% - O isqueiro descartável ficou na décima quinta posição na lista. [Como o isqueiro descartável é quase que exclusivamente usado para acender cigarro, parece lógica a sua maior tributação.]

Vermute - 61.85% - O vermute, bebida à base de vinho que tem como erva principal o absinto, ficou na décima sexta posição. [O vermute, tal como as demais bebidas alcoólicas provocam altos gastos públicos para tratamento dos alcoólatras. Nos botecos, o vermute misturado à cachaça tem o nome de "traçado". A maior parte dos botecos, bares e boates, conforme já foi mencionado, estão entre os maiores sonegadores de tributos.]

Fogos de artifício - 61.56% - Os fogos de artifício ficaram na décima sétima posição da lista. [Para que seja feita uma verdadeira justiça fiscal, os fogos de artifícios deveriam ser bem mais tributados.]

Quentão - 61.56% - O quentão, bebida quente tradicionalmente servida durante as quermesses e festas juninas pelo Brasil, ficou na décima oitava posição da lista. [O quentão, embora seja altamente tributado, o governo não deve ver a cor do dinheiro (tributo) pelo motivo já mencionado, o da sonegação fiscal. Nas festas juninas e nas quermesses não são emitidas notas fiscais.]

Uísque - 61.22% - O uísque, bebida alcoólica destilada de grãos, envelhecida em barris, ficou na décima nona posição. [A exemplo do explicado sobre as demais bebidas alcoólicas, o uísque deve ser mais tributado principalmente por ser preferencialmente consumido pelas pessoas com melhor capacidade financeira.]

Cachimbo - 60.89% - O cachimbo, utilizado para fumar, em geral, tabaco, ficou na vigésima posição da lista. [Tal como foi explicado relativamente aos cigarros, charutos e cigarrilhas, são altos os gastos públicos para cuidar das doenças sofridas pelos fumantes, razão pela qual os tributos incidentes sobre o fumo deveriam ser bem maiores.]

3. ISENÇÃO DE TRIBUTAÇÃO SOBRE OS PRODUTOS CONSUMIDOS PELOS MENOS FAVORECIDOS

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

Os produtos que deveriam ser isentos de tributação são aqueles diariamente consumidos na maior parte das residências. Entre estes estão os produtos alimentícios normalmente consumidos, os produtos de higiene, os medicamentos e os eletrodomésticos mais populares (fogão, geladeira, liquidificador e outros com semelhante utilidade diária).

Infelizmente, o IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados (federal) e o ICMS - Imposto sobre a Circulação de Mercadorias (estadual) ainda incidem sobre grande parte dos produtos consumidos por 80% da população (a parcela menos favorecida do total de consumidores).

Somente os produtos considerados como supérfluos e os prejudiciais à saúde, como os acima enumerados, deveriam ser altamente tributados.







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