A ILEGALIDADE DO AUDITOR FISCAL SEM REGISTRO NO CRC
O CONTADOR E A FISCALIZAÇÃO CUJA BASE É A CONTABILIDADE
São Paulo, 22/08/2006 (Revisado em 20-02-2024)
3. MENSAGENS RECEBIDAS
Veja também:
Respostas do COSIFE por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
3.1. CONTADOR NÃO INSCRITO NO CRC
Auditor Fiscal em 12/11/2006 escreveu:
É óbvio que a obrigação de fiscalizar é dos Conselhos Regionais de Contabilidade, mas na verdade eles nada fazem. Assim sendo, ficamos todos prejudicados.
Estou numa demanda com CRC de meu Estado da Federação que não quer baixar o meu registro profissional sob a alegação de que a função de fiscal de rendas é privativa de contadores habilitados. E, no órgão de fiscalização em que trabalho, existem diversos outros servidores não habilitados em contabilidade exercendo essa mesma função.
Já denunciei diversas vezes a irregularidade existente e por isso estou sujeito a represálias no órgão em que trabalho, mas o CRC nada fez até agora. O nosso órgão de fiscalização, através de medida judicial, penhorou meus bens como geladeira, televisão, DVD, para garantir o recebimento das anuidades que me recuso a pagar. Mas, não toma nenhuma medida judicial contra aqueles meus colegas de repartição que estão exercendo ilegalmente a profissão de contador.
Pergunto:
Por que tenho que pagar, se eles não prestam o serviço de fiscalização para o qual são legalmente incumbidos?
Por que tenho que pagar se outros profissionais podem exercer a auditoria e a contabilidade no serviço público sem o pagamento das anuidades?
Resposta do COSIFe:
Essas questões somente os nossos dirigentes sindicais e do conselho profissional podem responder.
3.2. AUTUAÇÕES ILEGAIS - FEITAS POR LEIGOS
Em 20/06/2007 usuário do Cosife escreveu:
No escritório em que exerço a função de Consultor Tributário, em minhas teses contra as autuações ilegais dos fiscais de tributos, também uso como argumentos esses comentários da SindiReceita mencionados no texto acima. E ainda utilizo as jurisprudências 57.121/79 e 94.525/83 e diversas bases legais como o Código Civil em seu art. 166 no seus incisos I, II, III e IV.
Nos mencionados a incisos do artigo 166 do código Civil Brasileiro lê-se:
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: