Ano XXVI - 4 de dezembro de 2024

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STJ ANULA LAUDO PORQUE PERITO NÃO PAGA AUTARQUIA



A ILEGALIDADE DO AUDITOR FISCAL SEM REGISTRO NO CRC

O CONTADOR E A FISCALIZAÇÃO CUJA BASE É A CONTABILIDADE

São Paulo, 22/08/2006 (Revisado em 20-02-2024)

4. STJ anula laudo porque perito não paga autarquia

Por Rodrigo Morais - O Estado de S. Paulo - 05/06/2007 - Extraído do Clipping do Ministério do Planejamento. Publicado em 06/08/2007 pelo CRA-ES - Conselho Regional de Administração. Também publicado pelo CONFEA - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Com "Notas do COSIFE" por Américo G Parada Fº - Contador.

Decisão, em investigação de fraude de R$ 100 milhões, vai abrir um precedente perigoso e pode anular várias sentenças, avalia procurador.

NOTA DO COSIFE: Perigoso é deixar que pessoas sem competência técnica e legal possam exercer funções para as quais não buscaram a qualificação mínima necessária.

OPERAÇÃO PREDADOR

Uma decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) jogou no lixo todos os laudos produzidos por peritos da Polícia Federal na Operação Predador, que investigou fraudes de R$ 100 milhões no Conselho Nacional de Enfermagem (Cofen). Como conseqüência, as condenações de cinco pessoas a penas de até 19 anos de prisão foram anuladas. E os laudos existentes não poderão ser usados como provas contra os 50 acusados.

A decisão, da ministra Laurita Vaz, prevê que só podem ser considerados peritos oficiais aqueles inscritos regularmente nos conselhos nacionais de suas áreas profissionais. Assim, os peritos contábeis, no caso da Operação Predador, teriam de contribuir para o Conselho Federal de Contabilidade.

O procurador federal Marcelo Freire, autor das denúncias contra os réus da Predador, considerou a medida "inédita" e "absurda". Ele explicou que todos os laudos têm de ser assinados por dois peritos oficiais e até a decisão da 5ª Turma do STJ o perito era considerado oficial depois de prestar concurso e tomar posse do cargo.

Na sua opinião, o mais grave da decisão, que classificou de uma "inovação" de Laurita, é que isso abre um precedente contra todas as operações da PF fundamentadas em laudos periciais e contra todos os processos derivados dessas investigações. A interpretação de Laurita, relatora do pedido de habeas corpus de Gilberto Linhares Teixeira, acusado de ser o líder dos fraudadores e condenado a 19 anos de cadeia, foi seguida pelos ministros da 5ª Turma Arnaldo Esteves Lima e Felix Fischer.

"Onde essa exigência é formulada no ordenamento brasileiro? Eu desconheço. Isso não existe como obrigação em nenhuma lei no Brasil", observou Freire. Na decisão, Laurita dedica um curto parágrafo ao tema, mas não cita nenhuma lei para embasar sua conclusão.

O procurador contou que, ao serem aprovados nos concursos, os peritos, em geral, deixam de contribuir financeiramente para os conselhos profissionais porque ficam legalmente proibidos de exercer atividades privadas.

NOVOS LAUDOS

"Ela inovou. Criou uma obrigação que não existe na lei e anulou os laudos e as sentenças. É muito preocupante", acrescentou o procurador, ressalvando que sua crítica é à decisão e não aos ministros. Ele já solicitou à superintendência da PF que produza novos laudos para a Operação Predador, agora assinados por dois peritos com registro no conselho. "Para ter uma ideia, dos 17 peritos contábeis que a PF tem no Rio, apenas 2 têm o registro", contou.

NOTA DO COSIFE: A obrigação de ser contador, no caso de laudo contábil, existe sim na Legislação vigente e inclusive na Constituição Federal no seu artigo 5º item XIII, na Lei de Contravenções Penais quando versa sobre o Exercício Ilegal de Profissão, no Código Civil de 2002 em Direito da Empresa - Escrituração, no Decreto-lei 486/1969, no Decreto-lei 9.295/1946 e também nas normas do Conselho Federal de Contabilidade.

Freire prevê uma "enxurrada de pedidos de habeas corpus" em casos semelhantes e se preocupa com a possível consolidação dessa jurisprudência. "Se houver novas decisões como essa, vai ser o caos. Todas as operações balizadas em laudos periciais vão ser anuladas", afirmou ele. "É razoável que o Poder Judiciário crie uma obrigação não prevista e ainda retroaja essa decisão para anular fatos passados?"

NOTA DO COSIFE: E o site do Cosife vem há muito tempo alertando para essa possibilidade de anulação de laudos e pareceres sobre contabilidade firmados por leigos, o que se constitui em exercício ilegal de profissão regulamentada, previsto na Lei de Contravenções Penais. Segundo Súmula 04/80 do CFC, o exercício das atribuições de fiscal de tributos, inclusive da previdência social, constitui prerrogativa de contador, descabida a baixa do registro por esse fundamento (o de ser funcionário público com o cargo ou a função de fiscal de tributos). Posteriormente, o CFC revogou essa Súmula.







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