QUEM ABRIU A PORTA À LAVAGEM DE DINHEIRO?
OS BANCOS COMO AGENTES DA LAVAGEM DE DINHEIRO E DA BLINDAGEM FISCAL E PATRIMONIAL
DESVIO DE RECURSOS DE SECRETARIAS DE ESTADO DA FAZENDA (Revisado em 20-02-2024)
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
Em 1986, durante a fiscalização das operações realizadas pelas Fundações de Previdência em 1984 e 1985 foram descobertas também transações em que uma Secretaria de Estado da Fazenda aplicava dinheiro no mercado de renda fixa lastreado em títulos públicos a taxas que correspondiam a apenas 10% das praticadas no mercado de capitais.
Melhor explicando: A Secretaria de Fazenda de um Estado aplicava as sobras de caixa pelo prazo de uma semana em títulos emitidos por outro Estado da Federação. O Banco do Estado captador dos recursos financeiro pagava na época cerca de 15% ao mês, enquanto que a Secretaria de Fazenda do Estado aplicador do dinheiro recebia aproximadamente 1,5% ao mês.
Os 13,5% (ao mês) restantes eram desviados para diversas contas bancárias de pessoas físicas que participavam das operações day-trade de compra e venda no dia do resgate da operação iniciada 7 dias atrás. Porém, a maior parcela do dinheiro desviado era ganho e creditado na conta de um indivíduo que diziam ser chefe do cerimonial do palácio do governo de um outro Estado da Federação em que o governador era do mesmo partido do governador do Estado perdedor (aplicador).
Dessas operações também participava a DTVM do filho do tal presidente do Banco Central que criou o MTF - Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes que a abrigar as operações de câmbio que antes eram realizadas no mercado paralelo pelos doleiros.
Veja o texto publicado na "Revista Por Sinal" 1 editada pelo SINAL - Sindicato dos Funcionários do Banco Central, intitulado A Moeda Que Não Pode Mostrar a Cara.
Foi mais ou menos nessa ocasião que também eclodiu um dos escândalos de desvio de recursos de "precatórios" através de ATM - Apólices do Tesouro Municipal da Cidade de São Paulo.
Os demais escândalos aconteceram anos depois e foram apuradas pela CPI dos Precatórios no Senado Federal e na CPI dos Precatórios da Câmara Municipal de São Paulo, quando também foi analisado o grande crescimento verificado da dívida pública do Município.
Os títulos, depois de terem seus valores inflados artificialmente, foram adquiridos pelo Fundo de Investimentos administrado por um dos maiores bancos privados do País.
Isto significa que os prejuízos nas operações com os citados títulos públicos foram socializados, digo, foram impingidos aos condôminos do fundo de investimentos que os adquiriu. Os recursos desviados foram parar na conta de “laranjas”, incluindo algumas empresas cujos proprietários “nem sabiam que tinham tanto dinheiro”.
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