Ano XXV - 19 de abril de 2024

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CAPÍTULO 96 - OBRAS DIVERSAS

TIPI - TABELAS DO IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

ANEXO AO DECRETO 8.950/2016 - TIPI/2016 - RFB - PDF

Seção XX - MERCADORIAS E PRODUTOS DIVERSOS - CAPÍTULOS 94 a 96

CAPÍTULO 96 - OBRAS DIVERSAS

  1. Notas
  2. Tabela

NOTAS

1.-O presente Capítulo não compreende:

a) Os lápis para maquiagem (Capítulo 33);

b) Os artefatos do Capítulo 66 (partes de guarda-chuvas ou de bengalas, por exemplo) ;

c) As bijuterias (posição 71.17);

d) As partes e acessórios de uso geral, na acepção da Nota 2 da Seção XV, de metais comuns (Seção XV), e os artefatos semelhantes de plásticos (Capítulo 39);

e) Os artefatos do Capítulo 82 (ferramentas, artigos de cutelaria, talheres) com cabos ou partes de matérias de entalhar ou moldar. Apresentados isoladamente, tais cabos e partes incluem-se nas posições 96.01 ou 96.02;

f) Os artefatos do Capítulo 90 (por exemplo, armações para óculos (posição 90.03), tira-linhas (posição 90.17), escovas e pincéis dos tipos manifestamente utilizados em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (posição 90.18));

g) Os artefatos do Capítulo 91 (por exemplo, caixas de relógios ou de outros artigos de relojoaria) ;

h) Os instrumentos musicais, suas partes e acessórios (Capítulo 92);

ij) Os artefatos do Capítulo 93 (armas e suas partes);

k) Os artefatos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, aparelhos de iluminação) ;

l) Os artefatos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de esporte) ;

m) Os artefatos do Capítulo 97 (objetos de arte, de coleção e antiguidades).

2.-Consideram-se “matérias vegetais ou minerais de entalhar”, na acepção da posição 96.02:

a) As sementes duras, pevides, caroços, cascas de cocos ou de nozes e matérias vegetais semelhantes (por exemplo, noz de corozo ou de palmeira-dum) , de entalhar;

b) O âmbar (sucino) e a espuma-do-mar naturais ou reconstituídos, bem como o azeviche e as matérias minerais semelhantes ao azeviche.

3.-Consideram-se “cabeças preparadas”, na acepção da posição 96.03, os tufos de pelos, de fibras vegetais ou de outras matérias, não montados, prontos para serem utilizados, sem se dividirem, na fabricação de escovas, pincéis e artigos semelhantes, ou exigindo apenas, para este fim, um trabalho complementar pouco importante, tais como as operações de uniformização ou acabamento das extremidades.

4.-Os artefatos do presente Capítulo, exceto os compreendidos nas posições 96.01 a 96.06 ou 96.15, constituídos inteira ou parcialmente de metais preciosos, de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), de pedras preciosas ou semipreciosas, de pedras sintéticas ou reconstituídas, ou com pérolas naturais ou cultivadas, classificam-se neste Capítulo. Todavia, também se classificam neste Capítulo os artefatos das posições 96.01 a 96.06 ou 96.15 com simples guarnições ou acessórios de mínima importância de metais preciosos, de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas.

TABELA

CAPÍTULO 96 - OBRAS DIVERSAS

NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA (%)
96.01 Marfim, osso, carapaça de tartaruga, chifre, pontas, coral, madrepérola e outras matérias animais para entalhar, trabalhados, e suas obras (incluindo as obras obtidas por moldagem) .
 
9601.10.00 -Marfim trabalhado e obras de marfim
0
9601.90.00 -Outros
0
9602.00 Matérias vegetais ou minerais de entalhar, trabalhadas, e suas obras; obras moldadas ou entalhadas de cera, parafina, estearina, gomas ou resinas naturais, de pastas de modelar, e outras obras moldadas ou entalhadas não especificadas nem compreendidas noutras posições; gelatina não endurecida, trabalhada, exceto a da posição 35.03, e obras de gelatina não endurecida.
 
9602.00.10 Cápsulas de gelatinas digeríveis
0
9602.00.20 Colméias artificiais
0
9602.00.90 Outras
0
96.03 Vassouras e escovas, mesmo constituindo partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; bonecas e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes.
 
9603.10.00 -Vassouras e escovas constituídas por pequenos ramos ou outras matérias vegetais reunidas em feixes, com ou sem cabo
0
9603.2 -Escovas de dentes, escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluindo as que sejam partes de aparelhos:
 
9603.21.00 --Escovas de dentes, incluindo as escovas para dentaduras
0
9603.29.00 --Outros
0
9603.30.00 -Pincéis e escovas, para artistas, pincéis de escrever e pincéis semelhantes para aplicação de produtos cosméticos
0
9603.40 -Escovas e pincéis, para pintar, caiar, envernizar ou semelhantes (exceto os pincéis da subposição 9603.30); bonecas e rolos para pintura
 
9603.40.10 Rolos
0
9603.40.90 Outros
0
9603.50.00 -Outras escovas que constituam partes de máquinas, aparelhos ou veículos
0
9603.90.00 -Outros
0
9604.00.00 Peneiras e crivos, manuais.
0
9605.00.00 Conjuntos de viagem para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçados ou de roupas.
10
96.06 Botões, incluindo os de pressão; formas e outras partes, de botões ou de botões de pressão; esboços de botões.
 
9606.10.00 -Botões de pressão e suas partes
0
9606.2 -Botões:
 
9606.21.00 --De plásticos, não recobertos de matérias têxteis
0
9606.22.00 --De metais comuns, não recobertos de matérias têxteis
0
9606.29.00 --Outros
0
9606.30.00 -Formas e outras partes, de botões; esboços de botões
0
96.07 Fechos ecler (fechos de correr) e suas partes.
 
9607.1 -Fechos ecler (fechos de correr):
 
9607.11.00 --Com grampos de metal comum
0
9607.19.00 --Outros
0
9607.20.00 -Partes
0
96.08 Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09.
 
9608.10.00 -Canetas esferográficas
20
9608.20.00 -Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas
20
9608.30.00 -Canetas-tinteiro e outras canetas
20
9608.40.00 -Lapiseiras
20
9608.50.00 -Sortidos de artigos de, pelo menos, duas das subposições precedentes
20
9608.60.00 -Cargas com ponta, para canetas esferográficas
20
9608.9 -Outros:
 
9608.91.00 --Penas e suas pontas
20
9608.99 --Outros
 
9608.99.8 Partes
 
9608.99.81 Pontas porosas para os artigos da subposição 9608.20
20
9608.99.89 Outras
20
9608.99.90 Outros
20
96.09 Lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate.
 
9609.10.00 -Lápis
0
9609.20.00 -Minas para lápis ou para lapiseiras
0
9609.90.00 -Outros
0
9610.00.00 Lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados.
0
9611.00.00 Carimbos, incluindo os datadores e numeradores, sinetes e artigos semelhantes (incluindo os aparelhos para impressão de etiquetas), manuais; dispositivos manuais de composição tipográfica e jogos de impressão manuais que contenham tais dispositivos.
0
96.12 Fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, tintadas ou preparadas de outra forma para imprimir, montadas ou não em carretéis ou cartuchos; almofadas de carimbo, impregnadas ou não, com ou sem caixa.
 
9612.10 -Fitas impressoras
 
9612.10.1 De plástico
 
9612.10.11 Com tinta magnetizável à base de óxido de ferro, para impressão de caracteres
20
9612.10.12 Corretivas (tipo cover up) , para máquinas de escrever
20
9612.10.13 Outras, apresentadas em cartucho, para máquinas de escrever
20
9612.10.19 Outras
20
9612.10.90 Outras
20
9612.20.00 -Almofadas de carimbo
20
96.13 Isqueiros e outros acendedores, mesmo mecânicos ou elétricos, e suas partes, exceto pedras e pavios.
 
9613.10.00 -Isqueiros de bolso, a gás, não recarregáveis
40
9613.20.00 -Isqueiros de bolso, a gás, recarregáveis
40
9613.80.00 -Outros isqueiros e acendedores
40
9613.90.00 -Partes
40
9614.00.00 Cachimbos (incluindo os seus fornilhos), piteiras (boquilhas) para charutos ou cigarros, e suas partes.
30
96.15 Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos para cabelo; pinças, onduladores, bóbis e artefatos semelhantes para penteados, exceto os da posição 85.16, e suas partes.
 
9615.1 -Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes:
 
9615.11.00 --De borracha endurecida ou de plásticos
15
9615.19.00 --Outros
15
9615.90.00 -Outros
15
96.16 Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações; borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador.
 
9616.10.00 -Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações
20
9616.20.00 -Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador
0
9617.00 Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos montados, com isolamento produzido pelo vácuo, e suas partes (exceto ampolas de vidro) .
 
9617.00.10 Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos
15
9617.00.20 Partes
15
9618.00.00 Manequins e artigos semelhantes; autômatos e cenas animadas, para vitrines e mostruários.
18
9619.00.00 Absorventes e tampões higiênicos, cueiros e fraldas para bebês e artigos higiênicos semelhantes, de qualquer matéria.
0
  Ex 01 - Artigos de vestuário, de plástico
5
  Ex 02 - Outros artigos higiênicos, de plástico
15


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