TIPI - TABELAS DO IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
ANEXO AO DECRETO 8.950/2016 - TIPI/2016 - RFB - PDF
Seção XVIII - INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; ARTIGOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS - CAPÍTULOS 90 a 92
CAPÍTULO 92 - INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
1.-O presente Capítulo não compreende:
a) As partes e acessórios de uso geral, na acepção da Nota 2 da Seção XV, de metais comuns (Seção XV), e os artefatos semelhantes de plásticos (Capítulo 39);
b) Os microfones, amplificadores, alto-falantes (altifalantes), fones de ouvido, interruptores, estroboscópios e outros instrumentos, aparelhos e equipamentos acessórios, utilizados com os artigos do presente Capítulo, mas neles não incorporados nem acondicionados no mesmo estojo (Capítulos 85 ou 90);
c) Os instrumentos e aparelhos com características de brinquedos (posição 95.03);
d) As escovas e artefatos semelhantes, para limpeza de instrumentos musicais (posição 96.03);
e) Os instrumentos e aparelhos com características de objetos de coleção ou de antiguidades (posições 97.05 ou 97.06).
2.-Os arcos, baquetas e artigos semelhantes, para instrumentos musicais das posições 92.02 ou 92.06, apresentados em quantidades compatíveis com os instrumentos a que se destinem, seguem o regime dos respectivos instrumentos.
Os cartões, discos e rolos da posição 92.09 permanecem nesta posição, mesmo quando se apresentem com os instrumentos ou aparelhos a que se destinem.
CAPÍTULO 92 - INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
92.01 | Pianos, mesmo automáticos; cravos e outros instrumentos de cordas, com teclado. | |
9201.10.00 | -Pianos verticais | |
9201.20.00 | -Pianos de cauda | |
9201.90.00 | -Outros | |
92.02 | Outros instrumentos musicais de cordas (por exemplo, violões, violinos, harpas). | |
9202.10.00 | -De cordas, tocados com o auxílio de um arco | |
9202.90.00 | -Outros | |
92.05 | Instrumentos musicais de sopro (por exemplo, órgãos de tubos e teclado, acordeões, clarinetes, trompetes, gaitas de foles), exceto os órgãos mecânicos de feira e os realejos. | |
9205.10.00 | -Instrumentos denominados “metais” | |
9205.90.00 | -Outros | |
9206.00.00 | Instrumentos musicais de percussão (por exemplo, tambores, caixas, xilofones, pratos, castanholas, maracás). | |
92.07 | Instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos (por exemplo, órgãos, guitarras, acordeões). | |
9207.10 | -Instrumentos de teclado, exceto acordeões | |
9207.10.10 | Sintetizadores | |
9207.10.90 | Outros | |
9207.90 | -Outros | |
9207.90.10 | Guitarras e contrabaixos | |
9207.90.90 | Outros | |
92.08 | Caixas de música, órgãos mecânicos de feira, realejos, pássaros cantores mecânicos, serrotes musicais e outros instrumentos musicais não especificados noutra posição do presente Capítulo; chamarizes de qualquer tipo; apitos, berrantes e outros instrumentos, de boca, para chamada ou sinalização. | |
9208.10.00 | -Caixas de música | |
9208.90.00 | -Outros | |
92.09 | Partes (mecanismos de caixas de música, por exemplo) e acessórios (por exemplo, cartões, discos e rolos para instrumentos mecânicos) de instrumentos musicais; metrônomos e diapasões de todos os tipos. | |
9209.30.00 | -Cordas para instrumentos musicais | |
9209.9 | -Outros: | |
9209.91.00 | --Partes e acessórios de pianos | |
9209.92.00 | --Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.02 | |
9209.94.00 | --Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.07 | |
9209.99.00 | --Outros |