Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CAPÍTULO 64 - CALÇADOS, POLAINAS E ARTEFATOS SEMELHANTES; SUAS PARTES


TIPI - TABELAS DO IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

ANEXO AO DECRETO 8.950/2016 - TIPI/2016 - RFB - PDF

Seção XII - CALÇADOS, CHAPÉUS E ARTEFATOS DE USO SEMELHANTE, GUARDA-CHUVAS, GUARDA-SÓIS, BENGALAS, CHICOTES, E SUAS PARTES; PENAS PREPARADAS E SUAS OBRAS; FLORES ARTIFICIAIS; OBRAS DE CABELO - CAPÍTULOS 64 a 67

CAPÍTULO 64 - CALÇADOS, POLAINAS E ARTEFATOS SEMELHANTES; SUAS PARTES

  1. NOTAS
  2. Nota de subposições
  3. TABELA

NOTAS

1.-O presente Capítulo não compreende:

a) Os artefatos descartáveis destinados a cobrir os pés ou os calçados, feitos de materiais frágeis ou pouco resistentes (por exemplo, papel, folhas de plástico) e sem solas aplicadas (regime da matéria constitutiva) ;

b) Os calçados de matérias têxteis, sem sola exterior colada, costurada (cosida) ou de outro modo fixada ou aplicada à parte superior (Seção XI);

c) Os calçados usados da posição 63.09;

d) Os artefatos de amianto (posição 68.12);

e) Os calçados e aparelhos ortopédicos, e suas partes (posição 90.21);

f) Os calçados com características de brinquedo e os calçados fixados em patins (para gelo ou de rodas); caneleiras e outros artefatos de proteção utilizados na prática de esportes (Capítulo 95).

2.-Não se consideram “partes”, na acepção da posição 64.06, as cavilhas, protetores, ilhoses, colchetes, fivelas, galões, pompons, cordões para calçados e outros artefatos de ornamentação ou de passamanaria, os quais seguem o seu próprio regime, nem os botões para calçados (posição 96.06).

3.-Na acepção do presente Capítulo:

a) Os termos “borracha” e “plásticos” compreendem os tecidos e outros suportes têxteis que apresentem uma camada exterior de borracha ou de plástico perceptível à vista desarmada; para aplicação desta disposição, não se deve tomar em consideração as mudanças de cor provocadas pelas operações de obtenção desta camada exterior;

b) A expressão “couro natural” refere-se aos produtos das posições 41.07 e 41.12 a 41.14.

4.-Ressalvado o disposto na Nota 3 do presente Capítulo:

a) A matéria da parte superior dos calçados é determinada pela que constitua a maior superfície do revestimento exterior, considerando-se irrelevantes os acessórios ou reforços, tais como orlas, protetores de tornozelos, adornos, fivelas, presilhas, ilhoses ou dispositivos semelhantes;

b) A matéria constitutiva da sola exterior é determinada pela que tenha a maior superfície de contato com o solo, considerando-se irrelevantes os acessórios ou reforços tais como pontas, barras, pregos, protetores ou dispositivos semelhantes.

Nota de subposições

1.-Na acepção das subposições 6402.12, 6402.19, 6403.12, 6403.19 e 6404.11 consideram-se “calçados para esporte”, exclusivamente:

a) Os calçados concebidos para a prática de uma atividade esportiva, munidos de ou preparados para receber pontas, grampos (crampons), cravos, barras ou dispositivos semelhantes;

b) Os calçados para patinagem, esqui, surfe de neve, luta, boxe e ciclismo.

TABELA

CAPÍTULO 64 - CALÇADOS, POLAINAS E ARTEFATOS SEMELHANTES; SUAS PARTES

NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA (%)
64.01 Calçados impermeáveis de sola exterior e parte superior de borracha ou plásticos, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos.
 
6401.10.00 -Calçados com biqueira protetora de metal
0
6401.9 -Outros calçados:
 
6401.92.00 --Cobrindo o tornozelo, mas não o joelho
0
6401.99 --Outros
 
6401.99.10 Cobrindo o joelho
0
6401.99.90 Outros
0
64.02 Outros calçados com sola exterior e parte superior de borracha ou plásticos.
 
6402.1 -Calçados para esporte:
 
6402.12.00 --Calçados para esqui e para surfe de neve
0
6402.19.00 --Outros
0
6402.20.00 -Calçados com parte superior em tiras ou correias, fixados à sola por pregos, tachas, pinos e semelhantes
0
6402.9 -Outros calçados:
 
6402.91 --Cobrindo o tornozelo
 
6402.91.10 Com biqueira protetora de metal
0
6402.91.90 Outros
0
6402.99 --Outros
 
6402.99.10 Com biqueira protetora de metal
0
6402.99.90 Outros
0
64.03 Calçados com sola exterior de borracha, plásticos, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural.
 
6403.1 -Calçados para esporte:
 
6403.12.00 --Calçados para esqui e para surfe de neve
0
6403.19.00 --Outros
0
6403.20.00 -Calçados com sola exterior de couro natural e parte superior constituída por tiras de couro natural passando pelo peito do pé e envolvendo o dedo grande
0
6403.40.00 -Outros calçados, com biqueira protetora de metal
0
6403.5 -Outros calçados, com sola exterior de couro natural:
 
6403.51 --Cobrindo o tornozelo
 
6403.51.10 Com sola de madeira e desprovidos de palmilhas
0
6403.51.90 Outros
0
6403.59 --Outros
 
6403.59.10 Com sola de madeira e desprovidos de palmilhas
0
6403.59.90 Outros
0
6403.9 -Outros calçados:
 
6403.91 --Cobrindo o tornozelo
 
6403.91.10 Com sola de madeira e desprovidos de palmilhas
0
6403.91.90 Outros
0
6403.99 --Outros
 
6403.99.10 Com sola de madeira e desprovidos de palmilhas
0
6403.99.90 Outros
0
64.04 Calçados com sola exterior de borracha, plásticos, couro natural ou reconstituído e parte superior de matérias têxteis.
 
6404.1 -Calçados com sola exterior de borracha ou de plásticos:
 
6404.11.00 --Calçados para esporte; calçados para tênis, basquetebol, ginástica, treino e semelhantes
0
6404.19.00 --Outros
0
6404.20.00 -Calçados com sola exterior de couro natural ou reconstituído
0
64.05 Outros calçados.
 
6405.10 -Com parte superior de couro natural ou reconstituído
 
6405.10.10 Com sola exterior de borracha ou plástico e parte superior de couro reconstituído
0
6405.10.20 Com sola exterior de couro natural ou reconstituído e parte superior de couro reconstituído
0
6405.10.90 Outros
0
6405.20.00 -Com parte superior de matérias têxteis
0
6405.90.00 -Outros
0
64.06 Partes de calçados (incluindo as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas amovíveis, reforços interiores e artefatos semelhantes, amovíveis; polainas, perneiras e artefatos semelhantes, e suas partes.
 
6406.10.00 -Partes superiores de calçados e seus componentes, exceto contrafortes e biqueiras rígidas
0
6406.20.00 -Solas exteriores e saltos, de borracha ou plásticos
0
6406.90 -Outros
 
6406.90.10 Solas exteriores e saltos, de couro natural ou reconstituído
0
6406.90.20 Palmilhas
0
6406.90.90 Outras
0


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