Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CAPÍTULO 63 - OUTROS ARTEFATOS TÊXTEIS CONFECCIONADOS; SORTIDOS; ARTEFATOS DE MATÉRIAS TÊXTEIS, CALÇADOS, CHAPÉUS E ARTEFATOS DE USO SEMELHANTE, USADOS; TRAPOS


TIPI - TABELAS DO IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

ANEXO AO DECRETO 8.950/2016 - TIPI/2016 - RFB - PDF

Seção XI - MATÉRIAS TÊXTEIS E SUAS OBRAS - CAPÍTULOS 50 a 63

CAPÍTULO 63 - OUTROS ARTEFATOS TÊXTEIS CONFECCIONADOS; SORTIDOS; ARTEFATOS DE MATÉRIAS TÊXTEIS, CALÇADOS, CHAPÉUS E ARTEFATOS DE USO SEMELHANTE, USADOS; TRAPOS

  1. NOTAS
  2. TABELA

NOTAS

1.-O Subcapítulo I, que compreende artefatos de qualquer matéria têxtil, só se aplica a artefatos confeccionados.

2.-O Subcapítulo I não compreende:

a) Os produtos dos Capítulos 56 a 62;

b) Os artefatos usados da posição 63.09.

3.-A posição 63.09 só compreende os artefatos enumerados a seguir:

a) Artefatos de matérias têxteis:

-vestuário e seus acessórios, e suas partes;

-cobertores e mantas;

-roupa de cama, de mesa, de toucador ou de cozinha;

-artefatos para guarnição de interiores, exceto os tapetes das posições 57.01 a 57.05 e as tapeçarias da posição 58.05;

b) Calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, de qualquer matéria, exceto de amianto.

Para serem classificados nesta posição os artefatos acima devem preencher simultaneamente as seguintes condições:

-apresentarem evidentes sinais de uso; e

-apresentarem-se a granel ou em fardos, sacos ou embalagens semelhantes.

TABELA

CAPÍTULO 63 - OUTROS ARTEFATOS TÊXTEIS CONFECCIONADOS; SORTIDOS; ARTEFATOS DE MATÉRIAS TÊXTEIS, CALÇADOS, CHAPÉUS E ARTEFATOS DE USO SEMELHANTE, USADOS; TRAPOS

NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA (%)
  I.- OUTROS ARTEFATOS TÊXTEIS CONFECCIONADOS
 
63.01 Cobertores e mantas.
 
6301.10.00 -Cobertores e mantas, elétricos
0
6301.20.00 -Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de lã ou de pelos finos
0
6301.30.00 -Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de algodão
0
6301.40.00 -Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de fibras sintéticas
0
6301.90.00 -Outros cobertores e mantas
0
63.02 Roupas de cama, mesa, toucador ou cozinha.
 
6302.10.00 -Roupas de cama, de malha
0
6302.2 -Outras roupas de cama, estampadas:
 
6302.21.00 --De algodão
0
6302.22.00 --De fibras sintéticas ou artificiais
0
6302.29.00 --De outras matérias têxteis
0
6302.3 -Outras roupas de cama:
 
6302.31.00 --De algodão
0
6302.32.00 --De fibras sintéticas ou artificiais
0
6302.39.00 --De outras matérias têxteis
0
6302.40.00 -Roupas de mesa, de malha
0
6302.5 -Outras roupas de mesa:
 
6302.51.00 --De algodão
0
6302.53.00 --De fibras sintéticas ou artificiais
0
6302.59 --De outras matérias têxteis
 
6302.59.10 De linho
0
6302.59.90 Outras
0
6302.60.00 -Roupas de toucador ou de cozinha, de tecidos atoalhados de algodão
0
6302.9 -Outras:
 
6302.91.00 --De algodão
0
6302.93.00 --De fibras sintéticas ou artificiais
0
6302.99 --De outras matérias têxteis
 
6302.99.10 De linho
0
6302.99.90 Outras
0
63.03 Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas.
 
6303.1 -De malha:
 
6303.12.00 --De fibras sintéticas
0
6303.19 --De outras matérias têxteis
 
6303.19.10 De algodão
0
6303.19.90 Outros
0
6303.9 -Outros:
 
6303.91.00 --De algodão
0
6303.92.00 --De fibras sintéticas
0
6303.99.00 --De outras matérias têxteis
0
63.04 Outros artefatos para guarnição de interiores, exceto da posição 94.04.
 
6304.1 -Colchas:
 
6304.11.00 --De malha
0
6304.19 --Outras
 
6304.19.10 De algodão
0
6304.19.90 De outras matérias têxteis
0
6304.9 -Outros:
 
6304.91.00 --De malha
0
6304.92.00 --De algodão, exceto de malha
0
6304.93.00 --De fibras sintéticas, exceto de malha
0
6304.99.00 --De outras matérias têxteis, exceto de malha
0
63.05 Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem.
 
6305.10.00 -De juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03
15
6305.20.00 -De algodão
15
6305.3 -De matérias têxteis sintéticas ou artificiais:
 
6305.32.00 --Recipientes flexíveis para produtos a granel
15
6305.33 --Outros, obtidos a partir de lâminas ou formas semelhantes de polietileno ou de polipropileno
 
6305.33.10 De malha
15
6305.33.90 Outros
15
6305.39.00 --Outros
15
6305.90.00 -De outras matérias têxteis
15
63.06 Encerados e toldos; tendas; velas para embarcações, para pranchas a vela ou para carros a vela; artigos para acampamento.
 
6306.1 -Encerados e toldos:
 
6306.12.00 --De fibras sintéticas
5
6306.19 --De outras matérias têxteis
 
6306.19.10 De algodão
5
6306.19.90 Outros
5
6306.2 -Tendas:
 
6306.22.00 --De fibras sintéticas
10
6306.29 --De outras matérias têxteis
 
6306.29.10 De algodão
10
6306.29.90 Outros
10
6306.30 -Velas
 
6306.30.10 De fibras sintéticas
10
6306.30.90 De outras matérias têxteis
10
6306.40 -Colchões pneumáticos
 
6306.40.10 De algodão
5
6306.40.90 De outras matérias têxteis
5
6306.90.00 -Outros
5
63.07 Outros artefatos confeccionados, incluindo os moldes para vestuário.
 
6307.10.00 -Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artefatos de limpeza semelhantes
0
6307.20.00 -Cintos e coletes salva-vidas
0
6307.90 -Outros
 
6307.90.10 De falso tecido
0
6307.90.20 Artefato tubular com tratamento ignífugo, próprio para saída de emergência de pessoas, mesmo com seus elementos de montagem
0
6307.90.90 Outros
0
  II.- SORTIDOS
 
6308.00.00 Sortidos constituídos por cortes de tecido e fios, mesmo com acessórios, para confecção de tapetes, tapeçarias, toalhas de mesa ou guardanapos, bordados, ou artefatos têxteis semelhantes, em embalagens para venda a retalho.
0
  III.- ARTEFATOS DE MATÉRIAS TÊXTEIS, CALÇADOS, CHAPÉUS E ARTEFATOS DE USO SEMELHANTE, USADOS; TRAPOS
 
6309.00 Artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, usados.
 
6309.00.10 Vestuário, seus acessórios, e suas partes
NT
6309.00.90 Outros
NT
63.10 Trapos, cordéis, cordas e cabos de matérias têxteis, em forma de desperdícios ou de artefatos inutilizados.
 
6310.10.00 -Escolhidos
NT
6310.90.00 -Outros
NT


(...)

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