Ano XXV - 18 de abril de 2024

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CAPÍTULO 58 - TECIDOS ESPECIAIS; TECIDOS TUFADOS; RENDAS; TAPEÇARIAS; PASSAMANARIAS; BORDADOS

TIPI - TABELAS DO IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

ANEXO AO DECRETO 8.950/2016 - TIPI/2016 - RFB - PDF

Seção XI - MATÉRIAS TÊXTEIS E SUAS OBRAS - CAPÍTULOS 50 a 63

CAPÍTULO 58 - TECIDOS ESPECIAIS; TECIDOS TUFADOS; RENDAS; TAPEÇARIAS; PASSAMANARIAS; BORDADOS

  1. NOTAS
  2. TABELA

NOTAS

1.-Não se incluem no presente Capítulo os tecidos especificados na Nota 1 do Capítulo 59, impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, nem outros artefatos do Capítulo 59.

2.-A posição 58.01 abrange também os veludos e pelúcias obtidos por trama, ainda não cortados, que não apresentem felpas ou pelos nem anéis (boucles) à superfície.

3.-Entende-se por “tecidos em ponto de gaze”, na acepção da posição 58.03, os tecidos cuja urdidura seja formada, no todo ou em parte, por fios fixos (fios retilíneos) e por fios móveis (fios de volta) , fazendo estes últimos com os fios fixos, uma meia volta, uma volta completa ou mais de uma volta, de modo a formar um anel que prenda a trama.

4.-Não são abrangidas pela posição 58.04 as redes com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos, da posição 56.08.

5.-Consideram-se “fitas” na acepção da posição 58.06:

a) -os tecidos com urdidura e trama (incluindo os veludos), em tiras de largura não superior a 30 cm, com ourelas verdadeiras;

-as tiras de largura não superior a 30 cm, provenientes do corte de tecidos e providas de falsas ourelas tecidas, coladas ou obtidas de outro modo;

b) Os tecidos tubulares com urdidura e trama, cuja largura, quando achatados, não exceda 30 cm;

c) Os tecidos cortados em viés com orlas dobradas, de largura não superior a 30 cm, quando desdobradas.

As fitas com franjas obtidas por tecelagem classificam-se na posição 58.08.

6.-O termo “bordados” da posição 58.10 abrange também as aplicações por costura de lantejoulas, contas ou de motivos decorativos, em matérias têxteis ou outras matérias, sobre fundo visível de matérias têxteis, bem como os artefatos confeccionados com fios para bordar, de metal ou de fibras de vidro. Excluem-se da posição 58.10 as tapeçarias feitas com agulha (posição 58.05).

7.-Além dos produtos da posição 58.09, estão igualmente incluídos nas posições do presente Capítulo os artefatos confeccionados com fios de metal e dos tipos utilizados em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes.

TABELA

CAPÍTULO 58 - TECIDOS ESPECIAIS; TECIDOS TUFADOS; RENDAS; TAPEÇARIAS; PASSAMANARIAS; BORDADOS

NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA (%)
58.01 Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille) , exceto os artefatos das posições 58.02 ou 58.06.
 
5801.10.00 -De lã ou de pelos finos
0
5801.2 -De algodão:
 
5801.21.00 --Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados
0
5801.22.00 --Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés)
0
5801.23.00 --Outros veludos e pelúcias obtidos por trama
0
5801.26.00 --Tecidos de froco (chenille)
0
5801.27.00 --Veludos e pelúcias obtidos por urdidura
0
5801.3 -De fibras sintéticas ou artificiais:
 
5801.31.00 --Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados
0
5801.32.00 --Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés)
0
5801.33.00 --Outros veludos e pelúcias obtidos por trama
0
5801.36.00 --Tecidos de froco (chenille)
0
5801.37.00 --Veludos e pelúcias obtidos por urdidura
0
5801.90.00 -De outras matérias têxteis
0
58.02 Tecidos atoalhados, exceto os artefatos da posição 58.06; tecidos tufados, exceto os artefatos da posição 57.03.
 
5802.1 -Tecidos atoalhados, de algodão:
 
5802.11.00 --Crus
0
5802.19.00 --Outros
0
5802.20.00 -Tecidos atoalhados, de outras matérias têxteis
0
5802.30.00 -Tecidos tufados
0
5803.00 Tecidos em ponto de gaze, exceto os artefatos da posição 58.06.
 
5803.00.10 De algodão
0
5803.00.90 Outros
0
58.04 Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06.
 
5804.10 -Tules, filó e tecidos de malhas com nós
 
5804.10.10 De algodão
0
5804.10.90 Outros
0
5804.2 -Rendas de fabricação mecânica:
 
5804.21.00 --De fibras sintéticas ou artificiais
0
5804.29 --De outras matérias têxteis
 
5804.29.10 De algodão
0
5804.29.90 Outras
0
5804.30 -Rendas de fabricação manual
 
5804.30.10 De algodão
0
5804.30.90 Outras
0
5805.00 Tapeçarias tecidas a mão (gênero gobelino, flandres, aubusson, beauvais e semelhantes) e tapeçarias feitas a agulha (por exemplo, em petit point, ponto de cruz), mesmo confeccionadas.
 
5805.00.10 De algodão
5
5805.00.20 De fibras sintéticas ou artificiais
5
5805.00.90 De outras matérias têxteis
5
58.06 Fitas, exceto os artefatos da posição 58.07; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs).
 
5806.10.00 -Fitas de veludo, de pelúcias, de tecidos de froco (chenille) ou de tecidos atoalhados
0
5806.20.00 -Outras fitas que contenham, em peso, 5% ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha
0
5806.3 -Outras fitas:
 
5806.31.00 --De algodão
0
5806.32.00 --De fibras sintéticas ou artificiais
0
5806.39.00 --De outras matérias têxteis
0
5806.40.00 -Fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs)
0
58.07 Etiquetas, emblemas e artefatos semelhantes de matérias têxteis, em peça, em fitas ou recortados em forma própria, não bordados.
 
5807.10.00 -Tecidos
0
5807.90.00 -Outros
0
58.08 Tranças em peça; artigos de passamanaria e artigos ornamentais análogos, em peça, não bordados, exceto de malha; borlas, pompons e artefatos semelhantes.
 
5808.10.00 -Tranças em peça
0
5808.90.00 -Outros
0
5809.00.00 Tecidos de fios de metal e tecidos de fios metálicos ou de fios têxteis metalizados da posição 56.05, dos tipos utilizados em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições.
0
58.10 Bordados em peça, em tiras ou em motivos.
 
5810.10.00 -Bordados químicos ou aéreos e bordados com fundo recortado
0
5810.9 -Outros bordados:
 
5810.91.00 --De algodão
0
5810.92.00 --De fibras sintéticas ou artificiais
0
5810.99.00 --De outras matérias têxteis
0
5811.00.00 Artefatos têxteis matelassês em peça, constituídos por uma ou várias camadas de matérias têxteis associadas a uma matéria de enchimento ou estofamento, acolchoados por qualquer processo, exceto os bordados da posição 58.10.
0


(...)

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