TIPI - TABELAS DO IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
ANEXO AO DECRETO 8.950/2016 - TIPI/2016 - RFB - PDF
Seção XI - MATÉRIAS TÊXTEIS E SUAS OBRAS - CAPÍTULOS 50 a 63
CAPÍTULO 56 - PASTAS (OUATES), FELTROS E FALSOS TECIDOS; FIOS ESPECIAIS; CORDÉIS, CORDAS E CABOS; ARTIGOS DE CORDOARIA
1.-O presente Capítulo não compreende:
a) As pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de substâncias ou preparações (por exemplo, perfumes ou cosméticos, do Capítulo 33, sabões ou detergentes, da posição 34.01, pomadas, cremes, encáusticas, preparações para dar brilho, ou preparações semelhantes, da posição 34.05, amaciadores de têxteis da posição 38.09), desde que essas matérias têxteis sirvam unicamente de suporte;
b) Os produtos têxteis da posição 58.11;
c) Os abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados em suporte de feltro ou de falsos tecidos (posição 68.05);
d) A mica aglomerada ou reconstituída, em suporte de feltro ou de falsos tecidos (posição 68.14);
e) As folhas e tiras delgadas de metal, fixadas em suporte de feltro ou falsos tecidos (geralmente Seções XIV ou XV);
f) Os absorventes e tampões higiênicos, fraldas para bebês e artigos semelhantes da posição 96.19.
2.-O termo “feltro” abrange o feltro agulhado, bem como os produtos constituídos por uma manta de fibras têxteis cuja coesão tenha sido reforçada por um processo de costura por entrelaçamento (couture-tricotage) , utilizando-se as fibras da própria manta.
3.-As posições 56.02 e 56.03 compreendem, respectivamente, os feltros e os falsos tecidos, impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com borracha, qualquer que seja a sua natureza (compacta ou alveolar).
A posição 56.03 abrange, também, os falsos tecidos que contenham plástico ou borracha como aglutinante.
As posições 56.02 e 56.03 não compreendem, todavia:
a) Os feltros impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados com plástico ou com borracha, que contenham, em peso, 50% ou menos de matérias têxteis, bem como os feltros completamente imersos em plástico ou em borracha (Capítulos 39 ou 40);
b) Os falsos tecidos completamente imersos em plástico ou em borracha, ou totalmente revestidos ou recobertos em ambas as faces por estas matérias, desde que o revestimento ou recobrimento sejam perceptíveis à vista desarmada, não se levando em conta qualquer mudança de cor decorrente destas operações (Capítulos 39 ou 40);
c) As folhas, chapas ou tiras, de plástico alveolar ou de borracha alveolar, combinadas com feltro ou falso tecido, nas quais a matéria têxtil apenas sirva de reforço (Capítulos 39 ou 40).
4.-A posição 56.04 não compreende os fios têxteis nem as lâminas e formas semelhantes, das posições 54.04 ou 54.05, cuja impregnação, revestimento ou recobrimento não sejam perceptíveis à vista desarmada (geralmente, Capítulos 50 a 55); para aplicação destas disposições, não se levam em conta as mudanças de cor decorrentes destas operações.
CAPÍTULO 56 - PASTAS (OUATES), FELTROS E FALSOS TECIDOS; FIOS ESPECIAIS; CORDÉIS, CORDAS E CABOS; ARTIGOS DE CORDOARIA
56.01 | Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas de matérias têxteis. | |
5601.2 | -Pastas (ouates); outros artigos de pastas (ouates): | |
5601.21 | --De algodão | |
5601.21.10 | Pastas (ouates) | |
5601.21.90 | Outros artigos de pastas (ouates) | |
5601.22 | --De fibras sintéticas ou artificiais | |
5601.22.1 | Pastas (ouates) | |
5601.22.11 | De aramidas | |
5601.22.19 | Outras | |
5601.22.9 | Outros artigos de pastas ( ouates) | |
5601.22.91 | Cilindros para filtros de cigarros | |
5601.22.99 | Outros | |
5601.29.00 | --Outros | |
5601.30 | -Tontisses, nós e bolotas de matérias têxteis | |
5601.30.10 | De aramidas | |
5601.30.90 | Outros | |
56.02 | Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. | |
5602.10.00 | -Feltros agulhados e artefatos obtidos por costura por entrelaçamento (cousus-tricotés) | |
5602.2 | -Outros feltros, não impregnados, nem revestidos, nem recobertos, nem estratificados: | |
5602.21.00 | --De lã ou de pelos finos | |
5602.29.00 | --De outras matérias têxteis | |
5602.90.00 | -Outros | |
56.03 | Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. | |
5603.1 | -De filamentos sintéticos ou artificiais: | |
5603.11 | --De peso não superior a 25 g/m2 | |
5603.11.10 | De aramidas | |
5603.11.20 | De poliéster | |
5603.11.30 | De polipropileno | |
5603.11.40 | De raiom viscose | |
5603.11.90 | Outros | |
5603.12 | --De peso superior a 25 g/m2 mas não superior a 70 g/m2 | |
5603.12.10 | De polietileno de alta densidade | |
5603.12.20 | De aramidas | |
5603.12.30 | De poliéster | |
5603.12.40 | De polipropileno | |
5603.12.50 | De raiom viscose | |
5603.12.90 | Outros | |
5603.13 | --De peso superior a 70 g/m2 mas não superior a 150 g/m2 | |
5603.13.10 | De polietileno de alta densidade | |
5603.13.20 | De aramidas | |
5603.13.30 | De poliéster | |
5603.13.40 | De polipropileno | |
5603.13.50 | De raiom viscose | |
5603.13.90 | Outros | |
5603.14 | --De peso superior a 150 g/m2 | |
5603.14.10 | De aramidas | |
5603.14.20 | De poliéster | |
5603.14.30 | De polipropileno | |
5603.14.40 | De raiom viscose | |
5603.14.90 | Outros | |
5603.9 | -Outros: | |
5603.91 | --De peso não superior a 25 g/m2 | |
5603.91.10 | De poliéster | |
5603.91.20 | De polipropileno | |
5603.91.30 | De raiom viscose | |
5603.91.90 | Outros | |
5603.92 | --De peso superior a 25 g/m2 mas não superior a 70 g/m2 | |
5603.92.10 | De polietileno de alta densidade | |
5603.92.20 | De poliéster | |
5603.92.30 | De polipropileno | |
5603.92.40 | De raiom viscose | |
5603.92.90 | Outros | |
5603.93 | --De peso superior a 70 g/m2 mas não superior a 150 g/m2 | |
5603.93.10 | De polietileno de alta densidade | |
5603.93.20 | De poliéster | |
5603.93.30 | De polipropileno | |
5603.93.40 | De raiom viscose | |
5603.93.90 | Outros | |
5603.94 | --De peso superior a 150 g/m2 | |
5603.94.10 | De poliéster | |
5603.94.20 | De polipropileno | |
5603.94.30 | De raiom viscose | |
5603.94.90 | Outros | |
56.04 | Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis; fios têxteis, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. | |
5604.10.00 | -Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis | |
5604.90 | -Outros | |
5604.90.10 | Imitações de categute constituídas por fios de seda | |
5604.90.2 | Fios de alta tenacidade, de poliésteres, náilon ou de outras poliamidas, ou de raiom viscose, impregnados ou revestidos | |
5604.90.21 | Com borracha | |
5604.90.22 | Com plástico | |
5604.90.90 | Outros | |
5605.00 | Fios metálicos e fios metalizados, mesmo revestidos por enrolamento, constituídos por fios têxteis, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, combinados com metal sob a forma de fios, de lâminas ou de pós, ou recobertos de metal. | |
5605.00.10 | Com metais preciosos | |
5605.00.20 | Revestidos por enrolamento, exceto com metais preciosos | |
5605.00.90 | Outros | |
5606.00.00 | Fios revestidos por enrolamento, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, revestidas por enrolamento, exceto os da posição 56.05 e os fios de crina revestidos por enrolamento; fios de froco (chenille) ; fios denominados “de cadeia” (chaînette) . | |
56.07 | Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. | |
5607.2 | -De sisal ou de outras fibras têxteis do gênero Agave: | |
5607.21.00 | --Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras | |
5607.29.00 | --Outros | |
5607.4 | -De polietileno ou de polipropileno: | |
5607.41.00 | --Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras | |
5607.49.00 | --Outros | |
5607.50 | -De outras fibras sintéticas | |
5607.50.1 | De poliamidas | |
5607.50.11 | De náilon | |
5607.50.19 | Outros | |
5607.50.90 | Outros | |
5607.90 | -Outros | |
5607.90.10 | De algodão | |
5607.90.20 | De juta, inferior ao número métrico 0,75 por fio simples | |
5607.90.90 | Outros | |
56.08 | Redes de malhas com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos; redes confeccionadas para a pesca e outras redes confeccionadas, de matérias têxteis. | |
5608.1 | -De matérias têxteis sintéticas ou artificiais: | |
5608.11.00 | --Redes confeccionadas para a pesca | |
5608.19.00 | --Outras | |
5608.90.00 | -Outras | |
5609.00 | Artigos de fios, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, cordéis, cordas ou cabos, não especificados nem compreendidos noutras posições. | |
5609.00.10 | De algodão | |
5609.00.90 | Outros |