Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CAPÍTULO 55 - FIBRAS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS, DESCONTÍNUAS


TIPI - TABELAS DO IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

ANEXO AO DECRETO 8.950/2016 - TIPI/2016 - RFB - PDF

Seção XI - MATÉRIAS TÊXTEIS E SUAS OBRAS - CAPÍTULOS 50 a 63

CAPÍTULO 55 - FIBRAS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS, DESCONTÍNUAS

  1. NOTAS
  2. TABELA

NOTA

1.-Na acepção das posições 55.01 e 55.02, consideram-se “cabos de filamentos sintéticos ou artificiais” os cabos constituídos por um conjunto de filamentos paralelos, de comprimento uniforme e igual ao dos cabos, que satisfaçam às seguintes condições:

a) Comprimento do cabo superior a 2 m;

b) Torção do cabo inferior a 5 voltas por metro;

c) Título unitário dos filamentos inferior a 67 decitex;

d) Cabos de filamentos sintéticos apenas: os cabos devem apresentar-se estirados, isto é, não devem poder ser alongados mais de 100% do seu comprimento;

e) Título total do cabo superior a 20.000 decitex.

Os cabos cujo comprimento não exceda 2 m incluem-se nas posições 55.03 ou 55.04.

TABELA

CAPÍTULO 55 - FIBRAS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS, DESCONTÍNUAS

NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA (%)
55.01 Cabos de filamentos sintéticos.
 
5501.10.00 -De náilon ou de outras poliamidas
0
5501.20.00 -De poliésteres
0
5501.30.00 -Acrílicos ou modacrílicos
0
5501.40.00 -De polipropileno
0
5501.90.00 -Outros
0
5502.00 Cabos de filamentos artificiais.
 
5502.00.10 De acetato de celulose
30
5502.00.20 De raiom viscose
0
5502.00.90 Outros
0
55.03 Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação.
 
5503.1 -De náilon ou de outras poliamidas:
 
5503.11.00 --De aramidas
0
5503.19 --Outras
 
5503.19.10 Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão
0
5503.19.90 Outras
0
5503.20 -De poliésteres
 
5503.20.10 Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão
0
5503.20.90 Outras
0
5503.30.00 -Acrílicas ou modacrílicas
0
5503.40.00 -De polipropileno
0
5503.90 -Outras
 
5503.90.10 Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão
0
5503.90.20 De poli(álcool vinílico)
0
5503.90.90 Outras
0
55.04 Fibras artificiais descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação.
 
5504.10.00 -De raiom viscose
0
5504.90 -Outras
 
5504.90.10 Celulósicas, obtidas por extrusão com óxido de N-metilmorfolina
0
5504.90.90 Outras
0
55.05 Desperdícios de fibras sintéticas ou artificiais (incluindo os desperdícios da penteação, os de fios e os fiapos).
 
5505.10.00 -De fibras sintéticas
NT
5505.20.00 -De fibras artificiais
NT
55.06 Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação.
 
5506.10.00 -De náilon ou de outras poliamidas
0
5506.20.00 -De poliésteres
0
5506.30.00 -Acrílicas ou modacrílicas
0
5506.90.00 -Outras
0
5507.00.00 Fibras artificiais descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação.
0
55.08 Linhas para costurar, de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas, mesmo acondicionadas para venda a retalho.
 
5508.10.00 -De fibras sintéticas descontínuas
0
5508.20.00 -De fibras artificiais descontínuas
0
55.09 Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
 
5509.1 -Que contenham pelo menos 85%, em peso, de fibras descontínuas de náilon ou de outras poliamidas:
 
5509.11.00 --Simples
0
5509.12 --Retorcidos ou retorcidos múltiplos
 
5509.12.10 De aramidas
0
5509.12.90 Outros
0
5509.2 -Que contenham pelo menos 85%, em peso, de fibras descontínuas de poliéster:
 
5509.21.00 --Simples
0
5509.22.00 --Retorcidos ou retorcidos múltiplos
0
5509.3 -Que contenham pelo menos 85%, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas:
 
5509.31.00 --Simples
0
5509.32.00 --Retorcidos ou retorcidos múltiplos
0
5509.4 -Outros fios, que contenham pelo menos 85%, em peso, de fibras sintéticas descontínuas:
 
5509.41.00 --Simples
0
5509.42.00 --Retorcidos ou retorcidos múltiplos
0
5509.5 -Outros fios de fibras descontínuas de poliéster:
 
5509.51.00 --Combinadas, principal ou unicamente, com fibras artificiais descontínuas
0
5509.52.00 --Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos
0
5509.53.00 --Combinadas, principal ou unicamente, com algodão
0
5509.59.00 --Outros
0
5509.6 -Outros fios de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas:
 
5509.61.00 --Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos
0
5509.62.00 --Combinadas, principal ou unicamente, com algodão
0
5509.69.00 --Outros
0
5509.9 -Outros fios:
 
5509.91.00 --Combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos
0
5509.92.00 --Combinados, principal ou unicamente, com algodão
0
5509.99.00 --Outros
0
55.10 Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
 
5510.1 -Que contenham pelo menos 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas:
 
5510.11.00 --Simples
0
5510.12.00 --Retorcidos ou retorcidos múltiplos
0
5510.20.00 -Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos
0
5510.30.00 -Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão
0
5510.90.00 -Outros fios
0
55.11 Fios de fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho.
 
5511.10.00 -De fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85%, em peso, destas fibras
0
5511.20.00 -De fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85%, em peso, destas fibras
0
5511.30.00 -De fibras artificiais descontínuas
0
55.12 Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85%, em peso, destas fibras.,

00000

 
5512.1 -Que contenham pelo menos 85%, em peso, de fibras descontínuas de poliéster:
 
5512.11.00 --Crus ou branqueados
0
5512.19.00 --Outros
0
5512.2 -Que contenham pelo menos 85%, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas:
 
5512.21.00 --Crus ou branqueados
0
5512.29.00 --Outros
0
5512.9 -Outros:
 
5512.91 --Crus ou branqueados
 
5512.91.10 De aramidas
0
5512.91.90 Outros
0
5512.99 --Outros
 
5512.99.10 De aramidas
0
5512.99.90 Outros
0
55.13 Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85%, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2.
 
5513.1 -Crus ou branqueados:
 
5513.11.00 --De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
0
5513.12.00 --De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
0
5513.13.00 --Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster
0
5513.19.00 --Outros tecidos
0
5513.2 -Tintos:
 
5513.21.00 --De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
0
5513.23 --Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster
 
5513.23.10 Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
0
5513.23.90 Outros
0
5513.29.00 --Outros tecidos
0
5513.3 -De fios de diversas cores:
 
5513.31.00 --De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
0
5513.39 --Outros tecidos
 
5513.39.1 De fibras descontínuas de poliéster
 
5513.39.11 Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
0
5513.39.19 Outros
0
5513.39.90 Outros
0
5513.4 -Estampados:
 
5513.41.00 --De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
0
5513.49 --Outros tecidos
 
5513.49.1 De fibras descontínuas de poliéster
 
5513.49.11 Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
0
5513.49.19 Outros
0
5513.49.90 Outros
0
55.14 Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85%, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2.
 
5514.1 -Crus ou branqueados:
 
5514.11.00 --De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
0
5514.12.00 --De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
0
5514.19 --Outros tecidos
 
5514.19.10 De fibras descontínuas de poliéster
0
5514.19.90 Outros
0
5514.2 -Tintos:
 
5514.21.00 --De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
0
5514.22.00 --De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
0
5514.23.00 --Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster
0
5514.29.00 --Outros tecidos
0
5514.30 -De fios de diversas cores
 
5514.30.1 De fibras descontínuas de poliéster
 
5514.30.11 Em ponto de tafetá
0
5514.30.12 Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
0
5514.30.19 Outros
0
5514.30.90 Outros
0
5514.4 -Estampados:
 
5514.41.00 --De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
0
5514.42.00 --De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
0
5514.43.00 --Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster
0
5514.49.00 --Outros tecidos
0
55.15 Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas.
 
5515.1 -De fibras descontínuas de poliéster:
 
5515.11.00 --Combinadas, principal ou unicamente, com fibras descontínuas de raiom viscose
0
5515.12.00 --Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais
0
5515.13.00 --Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos
0
5515.19.00 --Outros
0
5515.2 -De fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas:
 
5515.21.00 --Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais
0
5515.22.00 --Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos
0
5515.29.00 --Outros
0
5515.9 -Outros tecidos:
 
5515.91.00 --Combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais
0
5515.99 --Outros
 
5515.99.10 Combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos
0
5515.99.90 Outros
0
55.16 Tecidos de fibras artificiais descontínuas.
 
5516.1 -Que contenham pelo menos 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas:
 
5516.11.00 --Crus ou branqueados
0
5516.12.00 --Tintos
0
5516.13.00 --De fios de diversas cores
0
5516.14.00 --Estampados
0
5516.2 -Que contenham menos de 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais:
 
5516.21.00 --Crus ou branqueados
0
5516.22.00 --Tintos
0
5516.23.00 --De fios de diversas cores
0
5516.24.00 --Estampados
0
5516.3 -Que contenham menos de 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos:
 
5516.31.00 --Crus ou branqueados
0
5516.32.00 --Tintos
0
5516.33.00 --De fios de diversas cores
0
5516.34.00 --Estampados
0
5516.4 -Que contenham menos de 85%, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com algodão:
 
5516.41.00 --Crus ou branqueados
0
5516.42.00 --Tintos
0
5516.43.00 --De fios de diversas cores
0
5516.44.00 --Estampados
0
5516.9 -Outros:
 
5516.91.00 --Crus ou branqueados
0
5516.92.00 --Tintos
0
5516.93.00 --De fios de diversas cores
0
5516.94.00 --Estampados
0


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