TIPI - TABELAS DO IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
ANEXO AO DECRETO 8.950/2016 - TIPI/2016 - RFB - PDF
Seção XI - MATÉRIAS TÊXTEIS E SUAS OBRAS - CAPÍTULOS 50 a 63
CAPÍTULO 53 - OUTRAS FIBRAS TÊXTEIS VEGETAIS; FIOS DE PAPEL E TECIDOS DE FIOS DE PAPEL
53.01 | Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). | |
5301.10.00 | -Linho em bruto ou macerado | |
Ex 01 - Em bruto | ||
5301.2 | -Linho quebrado, espadelado, penteado ou trabalhado de outra forma, mas não fiado: | |
5301.21 | --Quebrado ou espadelado | |
5301.21.10 | Quebrado | |
5301.21.20 | Espadelado | |
5301.29 | --Outro | |
5301.29.10 | Penteado | |
5301.29.90 | Outro | |
5301.30.00 | -Estopas e desperdícios de linho | |
53.02 | Cânhamo (Cannabis sativa l.), em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de cânhamo (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). | |
5302.10.00 | -Cânhamo em bruto ou macerado | |
Ex 01 - Em bruto | ||
5302.90.00 | -Outros | |
53.03 | Juta e outras fibras têxteis liberianas (exceto linho, cânhamo e rami), em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). | |
5303.10 | -Juta e outras fibras têxteis liberianas, em bruto ou maceradas | |
5303.10.10 | Juta | |
Ex 01 - Macerada | ||
5303.10.90 | Outras | |
Ex 01 - Em bruto | ||
5303.90 | -Outros | |
5303.90.10 | Juta | |
5303.90.90 | Outros | |
5305.00 | Cairo (fibras de coco) , abacá (cânhamo-de-manilha ou Musa textilis Nee) , rami e outras fibras têxteis vegetais não especificadas nem compreendidas noutras posições, em bruto ou trabalhados, mas não fiados; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). | |
5305.00.10 | De abacá, em bruto | |
5305.00.90 | Outros | |
Ex 01 - Estopas e desperdícios, exceto de sisal | ||
Ex 02 - Em bruto, exceto sisal | ||
53.06 | Fios de linho. | |
5306.10.00 | -Simples | |
5306.20.00 | -Retorcidos ou retorcidos múltiplos | |
53.07 | Fios de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03. | |
5307.10 | -Simples | |
5307.10.10 | De juta | |
5307.10.90 | Outros | |
5307.20 | -Retorcidos ou retorcidos múltiplos | |
5307.20.10 | De juta | |
5307.20.90 | Outros | |
53.08 | Fios de outras fibras têxteis vegetais; fios de papel. | |
5308.10.00 | -Fios de cairo (fios de fibras de coco) | |
5308.20.00 | -Fios de cânhamo | |
5308.90.00 | -Outros | |
53.09 | Tecidos de linho. | |
5309.1 | -Que contenham pelo menos 85%, em peso, de linho: | |
5309.11.00 | --Crus ou branqueados | |
5309.19.00 | --Outros | |
5309.2 | -Que contenham menos de 85%, em peso, de linho: | |
5309.21.00 | --Crus ou branqueados | |
5309.29.00 | --Outros | |
53.10 | Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03. | |
5310.10 | -Crus | |
5310.10.10 | Aniagem de juta | |
5310.10.90 | Outros | |
5310.90.00 | -Outros | |
5311.00.00 | Tecidos de outras fibras têxteis vegetais; tecidos de fios de papel. |