TIPI - TABELAS DO IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
ANEXO AO DECRETO 8.950/2016 - TIPI/2016 - RFB - PDF
Seção XI - MATÉRIAS TÊXTEIS E SUAS OBRAS - CAPÍTULOS 50 a 63
CAPÍTULO 50 - SEDA
5001.00.00 | Casulos de bicho-da-seda próprios para dobar. | |
5002.00.00 | Seda crua (não fiada) . | |
5003.00 | Desperdícios de seda (incluindo os casulos de bicho-da-seda impróprios para dobar, os desperdícios de fios e os fiapos). | |
5003.00.10 | Não cardados nem penteados | |
5003.00.90 | Outros | |
5004.00.00 | Fios de seda (exceto fios de desperdícios de seda) não acondicionados para venda a retalho. | |
5005.00.00 | Fios de desperdícios de seda, não acondicionados para venda a retalho. | |
5006.00.00 | Fios de seda ou de desperdícios de seda, acondicionados para venda a retalho; pelo de Messina (crina de Florença) . | |
50.07 | Tecidos de seda ou de desperdícios de seda. | |
5007.10 | -Tecidos de bourrette | |
5007.10.10 | Estampados, tintos ou de fios de diversas cores | |
5007.10.90 | Outros | |
5007.20 | -Outros tecidos que contenham pelo menos 85%, em peso, de seda ou de desperdícios de seda, exceto bourrette | |
5007.20.10 | Estampados, tintos ou de fios de diversas cores | |
5007.20.90 | Outros | |
5007.90.00 | -Outros tecidos |