TIPI - TABELAS DO IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
ANEXO AO DECRETO 8.950/2016 - TIPI/2016 - RFB - PDF
Seção X - PASTAS DE MADEIRA OU DE OUTRAS MATÉRIAS FIBROSAS CELULÓSICAS; PAPEL OU CARTÃO PARA RECICLAR (DESPERDÍCIOS E APARAS); PAPEL OU CARTÃO E SUAS OBRAS - CAPÍTULOS 47 a 49
CAPÍTULO 49 - LIVROS, JORNAIS, GRAVURAS E OUTROS PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS; TEXTOS MANUSCRITOS OU DATILOGRAFADOS, PLANOS E PLANTAS
1.-O presente Capítulo não compreende:
a) Os negativos e positivos, fotográficos, em suportes transparentes (Capítulo 37);
b) Os mapas, planos e globos, em relevo, mesmo impressos (posição 90.23);
c) As cartas de jogar e outros artigos do Capítulo 95;
d) As gravuras, estampas e litografias, originais (posição 97.02), os selos postais, selos fiscais, marcas postais, envelopes de primeiro dia (first-day covers), inteiros postais e semelhantes, da posição 97.04, bem como as antiguidades com mais de 100 anos e outros artigos do Capítulo 97.
2.-Na acepção do Capítulo 49, o termo “impresso” significa também reproduzido mediante duplicador, obtido por processo comandado por uma máquina automática para processamento de dados, por estampagem, fotografia, fotocópia, termocópia ou datilografia.
3.-Os jornais e publicações periódicas, cartonados ou encadernados, bem como as coleções de jornais ou de publicações periódicas, apresentadas sob capa comum, incluem-se na posição 49.01, quer contenham ou não publicidade.
4.-Também se incluem na posição 49.01:
a) As coletâneas de gravuras, de reproduções de obras de arte, de desenhos, etc., que constituam obras completas, paginadas e suscetíveis de formar um livro, quando acompanhadas de um texto referente a essas obras ou aos seus autores;
b) As ilustrações que acompanhem os livros e que deles sejam complemento;
c) Os livros apresentados em fascículos ou em folhas soltas de qualquer formato, que constituam uma obra completa ou parte de uma obra e que se destinem a ser brochados, cartonados ou encadernados.
Todavia, as gravuras, reproduções e ilustrações, sem texto, que se apresentem em folhas soltas de qualquer formato incluem-se na posição 49.11.
5.-Ressalvadas as disposições da Nota 3 deste Capítulo, a posição 49.01 não compreende as publicações consagradas essencialmente à publicidade (por exemplo, brochuras, prospectos, catálogos comerciais, anuários publicados por associações comerciais, propaganda turística) . Essas publicações incluem-se na posição 49.11.
6.-Na acepção da posição 49.03, consideram-se “álbuns ou livros de ilustrações para crianças” os álbuns ou livros cuja ilustração constitua o atrativo principal e cujo texto tenha apenas um interesse secundário.
CAPÍTULO 49 - LIVROS, JORNAIS, GRAVURAS E OUTROS PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS; TEXTOS MANUSCRITOS OU DATILOGRAFADOS, PLANOS E PLANTAS
49.01 | Livros, brochuras e impressos semelhantes, mesmo em folhas soltas. | |
4901.10.00 | -Em folhas soltas, mesmo dobradas | |
4901.9 | -Outros: | |
4901.91.00 | --Dicionários e enciclopédias, mesmo em fascículos | |
4901.99.00 | --Outros | |
49.02 | Jornais e publicações periódicas, impressos, mesmo ilustrados ou que contenham publicidade. | |
4902.10.00 | -Que se publiquem pelo menos quatro vezes por semana | |
Ex 01 - Com publicidade | ||
4902.90.00 | -Outros | |
Ex 01 - Com publicidade | ||
4903.00.00 | Álbuns ou livros de ilustrações e álbuns para desenhar ou colorir, para crianças. | |
4904.00.00 | Música manuscrita ou impressa, ilustrada ou não, mesmo encadernada. | |
49.05 | Obras cartográficas de qualquer espécie, incluindo as cartas murais, as plantas topográficas e os globos, impressos. | |
4905.10.00 | -Globos | |
4905.9 | -Outros: | |
4905.91.00 | --Sob a forma de livros ou brochuras | |
4905.99.00 | --Outros | |
4906.00.00 | Planos, plantas e desenhos, de arquitetura, de engenharia e outros planos e desenhos industriais, comerciais, topográficos ou semelhantes, originais, feitos a mão; textos manuscritos; reproduções fotográficas em papel sensibilizado e cópias a papel-carbono dos planos, plantas, desenhos ou textos acima referidos. | |
4907.00 | Selos postais, fiscais e semelhantes, não obliterados, tendo ou destinando-se a ter curso legal no país em que têm, ou terão, um valor facial reconhecido; papel selado; papéis-moeda; cheques; certificados de ações ou de obrigações e títulos semelhantes. | |
4907.00.10 | Papéis-moeda | |
4907.00.20 | Cheques de viagem | |
4907.00.30 | Títulos de ações ou de obrigações e títulos semelhantes, convalidados e firmados | |
4907.00.90 | Outros | |
49.08 | Decalcomanias de qualquer espécie. | |
4908.10.00 | -Decalcomanias vitrificáveis | |
4908.90.00 | -Outras | |
4909.00.00 | Cartões-postais impressos ou ilustrados; cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações. | |
4910.00.00 | Calendários de qualquer espécie, impressos, incluindo os blocos-calendários para desfolhar. | |
49.11 | Outros impressos, incluindo as estampas, gravuras e fotografias. | |
4911.10 | -Impressos publicitários, catálogos comerciais e semelhantes | |
4911.10.10 | Que contenham informações relativas ao funcionamento, manutenção, reparo ou utilização de máquinas, aparelhos, veículos e outras mercadorias de origem extrazona | |
4911.10.90 | Outros | |
4911.9 | -Outros: | |
4911.91.00 | --Estampas, gravuras e fotografias | |
Ex 01 - Fotografias tiradas diretamente | ||
4911.99.00 | --Outros | |
Ex 01 - Textos manuscritos ou datilografados, e suas cópias obtidas por meio de papel carbono ou fotocópia |