Ano XXVI - 23 de novembro de 2024

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CAPÍTULO 49 - LIVROS, JORNAIS, GRAVURAS E OUTROS PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS; TEXTOS MANUSCRITOS OU DATILOGRAFADOS, PLANOS E PLANTAS


TIPI - TABELAS DO IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

ANEXO AO DECRETO 8.950/2016 - TIPI/2016 - RFB - PDF

Seção X - PASTAS DE MADEIRA OU DE OUTRAS MATÉRIAS FIBROSAS CELULÓSICAS; PAPEL OU CARTÃO PARA RECICLAR (DESPERDÍCIOS E APARAS); PAPEL OU CARTÃO E SUAS OBRAS - CAPÍTULOS 47 a 49

CAPÍTULO 49 - LIVROS, JORNAIS, GRAVURAS E OUTROS PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS; TEXTOS MANUSCRITOS OU DATILOGRAFADOS, PLANOS E PLANTAS

  1. Notas
  2. Tabela

NOTAS

1.-O presente Capítulo não compreende:

a) Os negativos e positivos, fotográficos, em suportes transparentes (Capítulo 37);

b) Os mapas, planos e globos, em relevo, mesmo impressos (posição 90.23);

c) As cartas de jogar e outros artigos do Capítulo 95;

d) As gravuras, estampas e litografias, originais (posição 97.02), os selos postais, selos fiscais, marcas postais, envelopes de primeiro dia (first-day covers), inteiros postais e semelhantes, da posição 97.04, bem como as antiguidades com mais de 100 anos e outros artigos do Capítulo 97.

2.-Na acepção do Capítulo 49, o termo “impresso” significa também reproduzido mediante duplicador, obtido por processo comandado por uma máquina automática para processamento de dados, por estampagem, fotografia, fotocópia, termocópia ou datilografia.

3.-Os jornais e publicações periódicas, cartonados ou encadernados, bem como as coleções de jornais ou de publicações periódicas, apresentadas sob capa comum, incluem-se na posição 49.01, quer contenham ou não publicidade.

4.-Também se incluem na posição 49.01:

a) As coletâneas de gravuras, de reproduções de obras de arte, de desenhos, etc., que constituam obras completas, paginadas e suscetíveis de formar um livro, quando acompanhadas de um texto referente a essas obras ou aos seus autores;

b) As ilustrações que acompanhem os livros e que deles sejam complemento;

c) Os livros apresentados em fascículos ou em folhas soltas de qualquer formato, que constituam uma obra completa ou parte de uma obra e que se destinem a ser brochados, cartonados ou encadernados.

Todavia, as gravuras, reproduções e ilustrações, sem texto, que se apresentem em folhas soltas de qualquer formato incluem-se na posição 49.11.

5.-Ressalvadas as disposições da Nota 3 deste Capítulo, a posição 49.01 não compreende as publicações consagradas essencialmente à publicidade (por exemplo, brochuras, prospectos, catálogos comerciais, anuários publicados por associações comerciais, propaganda turística) . Essas publicações incluem-se na posição 49.11.

6.-Na acepção da posição 49.03, consideram-se “álbuns ou livros de ilustrações para crianças” os álbuns ou livros cuja ilustração constitua o atrativo principal e cujo texto tenha apenas um interesse secundário.

TABELA

CAPÍTULO 49 - LIVROS, JORNAIS, GRAVURAS E OUTROS PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS; TEXTOS MANUSCRITOS OU DATILOGRAFADOS, PLANOS E PLANTAS

NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA (%)
49.01 Livros, brochuras e impressos semelhantes, mesmo em folhas soltas.
 
4901.10.00 -Em folhas soltas, mesmo dobradas
NT
4901.9 -Outros:
 
4901.91.00 --Dicionários e enciclopédias, mesmo em fascículos
NT
4901.99.00 --Outros
NT
49.02 Jornais e publicações periódicas, impressos, mesmo ilustrados ou que contenham publicidade.
 
4902.10.00 -Que se publiquem pelo menos quatro vezes por semana
NT
  Ex 01 - Com publicidade
0
4902.90.00 -Outros
NT
  Ex 01 - Com publicidade
0
4903.00.00 Álbuns ou livros de ilustrações e álbuns para desenhar ou colorir, para crianças.
NT
4904.00.00 Música manuscrita ou impressa, ilustrada ou não, mesmo encadernada.
NT
49.05 Obras cartográficas de qualquer espécie, incluindo as cartas murais, as plantas topográficas e os globos, impressos.
 
4905.10.00 -Globos
0
4905.9 -Outros:
 
4905.91.00 --Sob a forma de livros ou brochuras
0
4905.99.00 --Outros
0
4906.00.00 Planos, plantas e desenhos, de arquitetura, de engenharia e outros planos e desenhos industriais, comerciais, topográficos ou semelhantes, originais, feitos a mão; textos manuscritos; reproduções fotográficas em papel sensibilizado e cópias a papel-carbono dos planos, plantas, desenhos ou textos acima referidos.
NT
4907.00 Selos postais, fiscais e semelhantes, não obliterados, tendo ou destinando-se a ter curso legal no país em que têm, ou terão, um valor facial reconhecido; papel selado; papéis-moeda; cheques; certificados de ações ou de obrigações e títulos semelhantes.
 
4907.00.10 Papéis-moeda
0
4907.00.20 Cheques de viagem
0
4907.00.30 Títulos de ações ou de obrigações e títulos semelhantes, convalidados e firmados
0
4907.00.90 Outros
0
49.08 Decalcomanias de qualquer espécie.
 
4908.10.00 -Decalcomanias vitrificáveis
0
4908.90.00 -Outras
0
4909.00.00 Cartões-postais impressos ou ilustrados; cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações.
0
4910.00.00 Calendários de qualquer espécie, impressos, incluindo os blocos-calendários para desfolhar.
10
49.11 Outros impressos, incluindo as estampas, gravuras e fotografias.
 
4911.10 -Impressos publicitários, catálogos comerciais e semelhantes
 
4911.10.10 Que contenham informações relativas ao funcionamento, manutenção, reparo ou utilização de máquinas, aparelhos, veículos e outras mercadorias de origem extrazona
0
4911.10.90 Outros
0
4911.9 -Outros:
 
4911.91.00 --Estampas, gravuras e fotografias
0
  Ex 01 - Fotografias tiradas diretamente
NT
4911.99.00 --Outros
0
  Ex 01 - Textos manuscritos ou datilografados, e suas cópias obtidas por meio de papel carbono ou fotocópia
NT


(...)

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